Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2780
Disponibilização: 13/08/2025
Publicação: 13/08/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 26232541/2025 - SGP.UDS.AES

 

 

Joinville, 24 de julho de 2025.

 

 

 EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº  003/2025

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

 

O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 3º, do Decreto nº 59.219/2024, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado - Processo Seletivo Simplificado nº  003-2025, nos seguintes termos:

 

1. Das vagas e áreas contempladas

 

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de Cadastro de Reserva (CR) em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville - CAJ.

 

1.1.1. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I – Cursos contemplados;

Anexo II – Instituições de Ensino Credenciadas;

 

1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.  

 

1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades de estágio remunerado, fará jus nos termos do Decreto nº 59.219/2024, a:

 

I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente à:

a) 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, para aqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, para carga horária de 6 (seis) horas diárias;

b) 01 (um) salário mínimo, para aqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, para carga horária de 4 (quatro) horas diárias;

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia; 

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, VI, do Decreto nº 59.219/2024; 

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração. 

 

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio

 

2.1. Poderão ser admitidos no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no art. 6º, do Decreto Municipal nº 59.219/2024, na Lei Federal nº 11.788/2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria: 

 

a) o candidato deverá residir no Estado de Santa Catarina;

b) ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

c) possuir vínculo com Instituição de Ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas. A lista de Instituições de Ensino atualmente conveniadas constam no Anexo II do presente edital;

d) estar matriculado e frequentando regularmente as aulas, na data de convocação, de acordo com a duração total do curso e do período letivo que deverá estar cursando, conforme a tabela abaixo:

 

Duração do Curso Superior

Período Letivo que deverá estar cursando

2 anos

até 3º Semestre (2º ano)

2,5 anos

até 4º Semestre (2º ano)

3 anos

até 5º Semestre (3º ano)

3,5 anos

até 6º Semestre (3º ano)

4 anos

até 7º Semestre (4º ano)

4,5 anos

até 8º Semestre (4º ano)

5 anos

                      até 9º Semestre (5º ano)

 

e) não exercer cargo público no Município de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos, mediante comprovação por meio de declaração firmada.

 

2.2. Na hipótese em que o candidato frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será observado o período mínimo de 6 (seis) meses para duração do estágio, considerando a data prevista para conclusão do curso.

 

2.3. Será considerado o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos para duração do estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, no interesse da administração, em qualquer caso.

 

3. Da inscrição no processo seletivo

 

3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados deverão se inscrever, no dia subsequente a data de publicação deste Edital, a partir das 09:00 horas na página da Prefeitura de Joinville na internet, através do Joinville Facil, devendo informar:

 

a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para contato e endereço de e-mail);

b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado; 

c) período atualmente em curso (ano/semestre); 

d) data provável da conclusão do curso; 

e) se concorre para vaga de portador de deficiência;

f) anexar no campo específico, o Boletim Acadêmico ou Histórico Escolar do último período ou fase concluída, em formato PDF, devidamente legível, assinado pela Instituição de Ensino, ou de forma digital com código de verificação de autenticidade, com a nota da média do último semestre cursado e/ou declaração da instituição de ensino que informe a média do aluno no ato da inscrição.

 

3.2. A inscrição ocorrerá por meio do endereço online através do link https://facil.joinville.sc.gov.br, de forma contínua, que poderá ser interrompida a critério da Administração.

 

3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01(um)ano, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;

 

3.4. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão das informações ao realizar o ato de inscrição, sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo;

 

3.5. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última inscrição;

 

3.6. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame;

 

3.7. É vedado a qualquer candidato uma nova inscrição, no prazo de 180 dias a partir da última data de admissão. 

 

3.8.  O Município de Joinville não se responsabiliza por dados digitados incorretamente pelo candidato.

 

4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência)

 

4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do candidato, observada a data de inscrição, por meio do índice de Mérito Acadêmico ("MA") que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros: 

 

a) a média de notas das disciplinas cursadas no último período ou fase concluída;

b) período concluído.

 

4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando: 

 

a) 1º ano - 7,0 (sete);

b) 2º ou 2,5º ano - 8,0 (oito);

c) 3º ou 3,5º ano - 9,0 (nove);

d) 4º ano ou posterior - 10,0 (dez).

 

4.3. O índice de Mérito Acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média das disciplinas cursadas (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2): 

 

MA = [(MB x 3) + PC]

         4

 

 

4.4. Serão considerados para fins de aprovação os candidatos que obtiverem média  7,0 (sete)  ou superior no índice de Mérito Acadêmico (“MA”);

4.5. Na hipótese de empate entre os índices de Mérito Acadêmico de 2 (dois) ou mais candidatos, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente: 

I - possua a maior idade;

II - tenha se inscrito com maior antecedência (será considerado a data e horário da inscrição válida conforme item 3.5.).

 

5. Da divulgação dos resultados

 

5.1. A divulgação da primeira lista de classificação ocorrerá em 01/09/2025, ressalvado motivo de força maior, e abrangerá: 

a) Lista de candidatos classificados ampla concorrência; 

b) Lista de candidatos classificados pessoas com deficiência. 

 

5.2. A partir da data da primeira publicação, será divulgado nos dias 1° e 15 de cada mês as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até 2 (dois) dias úteis antes da publicação, considerando apenas as inscrições válidas.  Caso a data de divulgação coincida com fim de semana ou feriado, a publicação será realizada no primeiro dia útil subsequente.

 

5.3. A divulgação das listas de candidatos classificados ocorrerá no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.

 

6. Das convocações 

 

6.1. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme listas publicadas; 

 

6.2. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de matrícula e histórico atualizado do curso de nível superior relacionado no item 1.1, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município, constando o CNPJ da instituição de ensino devendo este ser o mesmo em todos os documentos, ano (série) em que está cursando, o nome do curso e a previsão para conclusão.

b) documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);

c) carteira de Trabalho (cópia da página da foto/assinatura e identificação dos dados, ou apenas com os dados pessoais, no caso de carteira digital);

d) comprovante do número de inscrição no NIS/PIS/PASEP;

e) certidão de Quitação Eleitoral atualizada;

f) certificado de Quitação do Serviço Militar, quando couber;

g) certidão de Nascimento/Casamento;

h) comprovante de residência;

i) declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos (modelo a ser fornecido pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas);

j) 1 (uma) foto no padrão 3x4 colorida;

k) comprovante de conta bancária: o candidato deverá apresentar documento que comprove ter conta bancária ativa no Banco do Brasil.

 

6.3. A convocação do candidato classificado se dará por meio de "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município;

 

6.4. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para enviar os documentos, digitalizados, de forma integral, conforme orientação a ser encaminhada no Ato de Convocação ao endereço eletrônico informado pelo candidato no Ato de Inscrição;

 

6.4.1. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações de contato atualizadas. No caso de alteração dos dados para contato, o candidato poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final da inscrição, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 003-2025 seguido do seu nome e o curso. 

 

6.5. O não atendimento aos itens 6.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

 

6.5.1. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência ou, ainda, documentos adicionais que entenda necessários ao processo, a qualquer tempo.

 

6.6. O candidato convocado deverá providenciar o cadastro de Assinatura Eletrônica de Usuário Externo no site da Prefeitura, conforme orientações disponíveis no link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/

 

6.7. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como, os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado.

 

6.8.  O estágio dar-se-á mediante preenchimento dos requisitos à sua formalização, previamente à assinatura do Termo de Compromisso, por parte do Município de Joinville, do estudante ou de seu representante legal, quando relativamente incapaz, e da Instituição de Ensino.

 

6.8.1. A não aceitação, por qualquer das partes, das condições estabelecidas ou a não assinatura no Termo de Compromisso implicará a não efetivação do estágio e eliminação do candidato.

 

6.8.2. O estagiário somente poderá iniciar suas atividades após todas as assinaturas do Termo de Compromisso descritas no item 6.8 e autorização expressa da Secretaria de Gestão de Pessoas. 

 

6.9 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado que tiver o estágio formalizado, conforme as regras do edital (itens 6.8 e 6.8.2), será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades ou órgãos do Município de Joinville, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração;

 

7. Das disposições relativas a pessoas com deficiência

 

7.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência, e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas;

 

7.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

 

7.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar mediante laudo fundamentado: 

a) se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular; 

b) se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 

 

7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3, alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência. 

 

7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível com o exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

7.6. Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória. 

 

7.7. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar avaliação médica para análise quanto à compatibilidade da condição do candidato com as atividades a serem desenvolvidas a qualquer tempo.

 

8. Disposições finais

 

8.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação. 

 

8.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008, pelo Decreto Municipal nº 59.219/2024 com as alterações introduzidas pelo Decreto 66750/2025  e pelas demais normas que disponham sobre a matéria. 

 

8.3. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado conforme Portaria nº 1719/2025.

 

 

Ricardo Mafra

  Secretário de Gestão de Pessoas

Prefeitura Municipal de Joinville

[assinatura digital]

 

 

 

 

 

ANEXO I

CURSOS 

GRAU ACADÊMICO

Administração

Bacharelado

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnólogo ou Bacharelado

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

Arquivologia 

Bacharelado

Biologia ou Ciências Biológicas

Bacharelado/Licenciatura

Ciências Contábeis

Tecnólogo ou Bacharelado

Ciências da Computação

Tecnólogo ou Bacharelado

Design Gráfico

Tecnólogo ou Bacharelado

Direito

Bacharelado

Educação Física

Bacharelado/Licenciatura

Enfermagem

Bacharelado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Bacharelado

Engenharia Biomédica / Biomedicina

Bacharelado

Engenharia Civil

Bacharelado

Engenharia de Produção e Sistemas

Bacharelado

Engenharia de Software

Bacharelado

Engenharia de Transportes e Logística

Bacharelado

Engenharia Elétrica

Bacharelado

Farmácia

Bacharelado

Geografia

Bacharelado/Licenciatura

Gestão de Logística

Tecnólogo

Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas

Tecnólogo ou Bacharelado

Gestão Hospitalar

Tecnólogo

História

Bacharelado/Licenciatura

 Jornalismo

Bacharelado

Letras

Bacharelado/Licenciatura

Matemática

Bacharelado/Licenciatura

Medicina Veterinária

Bacharelado

Museologia 

Bacharelado

Nutrição

Bacharelado

Pedagogia

Bacharelado/Licenciatura

Processos Gerenciais

Tecnólogo

Psicologia

Bacharelado

Redes de Computadores

Tecnólogo

Serviço Social

Bacharelado

Sistemas de Informação

Tecnólogo ou Bacharelado

Terapia Ocupacional

Bacharelado

 

ANEXO II  

 

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO 

SIGLA 

Associação Catarinense de Ensino

ACE

Escola Advance Internacional

ADVANCE

Anhanguera Educacional S/A

ANHANGUERA

Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina

ASSESSORITEC

Associação Educacional Luterana - Bom Jesus

BOM JESUS IELUSC

Centro Universitário Católica de Santa Catarina

CATÓLICA

Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis Ltda

CENSUPEG

Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda

CESUMAR

Ação Educacional Claretiano

CLARETIANO

Corpori Sani Centro de Educação Profissional

CORPORI

Cruzeiro do Sul Educacional S.A

CRUZEIRO DO SUL

AIUA Educacional LTDA

DESCOMPLICA

Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A

FAEL

Sociedade Educacional das Americas S.A.

FAM CENTRO UNIVERSITÁRIO

Centro Educacional Fatecie LTDA

FATECIE

Faculdade Cenecista de Joinville

FCJ

Joia Verde Educacional Eirelli - Centro de Ensino Grau Técnico - Joinville/SC

GRAU TÉCNICO

Centro Educacional IBRA LTDA

IBRA

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense

IFC

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 

IFSC

Instituto de Ensino Superior Santo Antônio 

INESA

Sociedade Porvir Científico - Universidade La Salle

LA SALLE

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 

SENAC

Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A. 

SOCIESC

Universidade do Estado de Santa Catarina 

UDESC

Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC

Dom Bosco Ensino Superior Ltda

UNI DOM BOSCO

Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda 

UNIASSELVI

Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A 

UNIAVAN

ASSENAR - Ensino de Araucaria Ltda

UNIFACEAR

Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora Ltda

UNIFACVEST

INCEL Instituto Conesul de Educação LTDA

UniFAHE

UNINA Educacional LTDA

UNINA

Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda

UNINGÁ

UNINTER Educacional S.A

UNINTER

Fundação Universidade do Vale do Itajaí 

UNIVALI

Fundação Educacional da Região de Joinville - Universidade da Região de Joinville 

UNIVILLE

Editora E Distribuidora Educacional S/A 

UNOPAR

Federal Educacional Ltda 

UniFECAF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/08/2025, às 19:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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