Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770
Disponibilização: 30/07/2025
Publicação: 30/07/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26264330/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de julho de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 065-2025- CMS

 

Dispõe sobre o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022 -PMJ - Hospital Bethesda - Secretaria Municipal da Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 46/2025  - SEI Nº  26223899 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando;

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal no. 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- Ofício SEI no. 0021969335 trata da emenda Parlamentar via Ofício no 2194/2024-GSISILVE/EP, em anexo. 

- que em 09/04/2025 via Resolução SEI Nº. 0025022674/2025– SES.CMS (Resolução Nº. 019-2025–CMS) que dispõe sobre o Sexto Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 01/06/2025, conforme reportagem do Portal Via Direta, que traz seguinte matéria: Justiça dá 120 dias para Joinville e SC reduzirem fila para otorrino. Sendo que mais de 3,5 mil pacientes aguardam atendimento pelo SUS; espera chega a ultrapassar 4 anos. Além de exigir a apresentação de um plano de execução com metas e estratégias claras. O processo corre em segredo de justiça.;

- que em 08/07/2025 via Minuta SEI no. 26028692/2025-SAP.CVN informando do que se trata este sétimo Termo Aditivo, especificando: a) Incluir o Plano de Trabalho XIII – Atendimento em Otorrinolaringologia, no valor de R$ 400.113,10, com recursos de Emenda Parlamentar(Ofício SEI no. 0021969335 em anexo), b) Incluir o Plano de Trabalho XIV – Diagnóstico por Endoscopia no valor de R$ 1.003.321,40, com recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde por meio da Portaria MS/GM No 754/2023, despesa 1133 e c) Alterar o Anexo I – Plano de Trabalho/Atendimento, quadro “3 – Metas de Execução” e o quadro “5 – Cronograma de Desembolso”. Os Planos de Trabalho XIII e XIV possuem o valor estimado para 10 meses, com possibilidade de execução em um período inferior ou superior ao estimado, respeitando-se a vigência do convênio (datado de 07/10/2022 por até 60 meses). Os valores mensais são estimativas, podendo variar conforme execução dos serviços, limitando-se ao teto financeiro de cada plano de trabalho. Os valores foram estabelecidos conforme a Tabela Cisnordeste 2025;

- Plano de Trabalho XIII

Código

Descrição

Valor Unitário

Quantidade Estimada

Valor Estimado

03.01.01.007-2

CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA COM MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (CBO 225275) 

(PRIMEIRA E RETORNO)

R$ 67,77

3.280

R$ 222.285,60

02.09.04.004-1

VIDEOLARINGOSCOPIA

R$ 88,87

1.000

R$ 88.870,00

04.04.01.027-0

REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL

R$ 31,86

750

R$ 23.895,00

02.06.01.004-4

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES

R$ 86,75

750

R$ 65.062,50

 

 

 

TOTAL

 R$ 400.113,10

Nota 1: O recurso destinado para esse Plano de Trabalho é proveniente da Emenda Parlamentar conforme o Ofício SEI nº 0021969335, Proposta MAC nº 36000.6314412/02-400, Portaria GM/MS nº 4.865, de 15 de  julho de 2024.  

Nota 2: Os quantitativos representam estimativas e poderão variar conforme a execução do plano de trabalho e demanda, limitando-se ao teto financeiro do plano. 

- Plano de Trabalho XIV

Item

Exames com sedação

Código

Descrição

Valor Unitário

Quantidade Estimada

Valor Total Estimado

1

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA COM SEDAÇÃO

02.09.01.003-7

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (PRINCIPAL)

R$             216,92

2400

R$       520.608,00

04.17.01.006-0

SEDAÇÃO

R$               15,15

2400

R$         36.360,00

04.07.01.025-4

RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA

R$               29,84

1200

R$         35.808,00

02.03.02.003-0

EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)

R$               40,78

3600

R$       146.808,00

2

COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO

02.09.01.002-9

COLONOSCOPIA (PRINCIPAL)

R$             385,51

500

R$       192.755,00

04.17.01.006-0

SEDAÇÃO

R$               15,15

500

R$           7.575,00

02.03.02.003-0

EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)

R$               40,78

500

R$         20.390,00

04.07.02.039-0

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / PÓLIPOS

Nota 1

500

R$                     -  

11.10.01.003-8 (Nota 2)

ALÇA DIATERMICA/POLIPECTOMIA PARA COLONOSCOPIA

R$             207,02

200

R$         41.404,00

3

RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM SEDAÇÃO

02.09.01.005-3

RETOSSIGMOIDOSCOPIA (PRINCIPAL)

R$             146,19

10

R$           1.461,90

04.17.01.006-0

SEDAÇÃO

R$               15,15

10

R$              151,50

 

 

 

TOTAL

R$    1.003.321,40

- Em anexo, a Tabela do Plano XIII e do XIV;- que em 11/07/2025 via Ofício SEI No. 26051659/2025- SES.UFI.ACA a SMS informa que a minuta tem como objetivo: 1. Ampliação dos atendimentos na especialidade de otorrinolaringologia por meio da inclusão do Plano de Trabalho XIII; 2. Ampliação dos procedimentos de diagnóstico por endoscopia por meio da inclusão do Plano de Trabalho XIV; e 3. Ajustes dos quadros de Metas de Execução e Cronograma de Desembolso em razão da inclusão dos referidos planos de trabalho, para aprovação do CMS;

- que em 14/07/2025 via Ofício SEI Nº. 26100763/2025- SES.UFI.ACA a SMS reitera a presente solicitação em caráter de urgência, considerando o interesse público e a necessidade de iniciar os serviços o mais brevemente possível;

- que em 14/07/2025 via Ofício SEI No.26097717/2025-SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha o ofício 26051659/2025/SMS que trata da minuta do 7o. termo aditivo(anexo SEI 26051535) do Convênio em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;

- que em 14/07/2025 via Ofício SEI No. 26109714/2025- SES.CMS a MD CMS informa que a SMS emitiu novo ofício 26100763 em caráter de urgência.

 

Resolve:  

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXII 372ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 28 de julho de 2025, o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde No.118/2022/PMJ - Hospital Bethesda (26131625), recomendando-se que a SMS ao término dos Planos de Trabalho XIII e XIV, deverá ser apresentada a respectiva prestação de contas, contendo o quantitativo de atendimentos realizados no período correspondente.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 29/07/2025, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 29/07/2025, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/07/2025, às 18:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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