LEI Nº 9.882, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Estrutura Administrativa de Entidades da Administração Indireta do Município de Joinville.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Ordinária:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do artigo 1º, da Lei nº 5.175, de 04 de março de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - Hospital Municipal São José - HMSJ:
a) Diretor Presidente;
b) 02 Diretorias Executivas;
c) 04 Gerências de Unidade;
d) 15 Coordenadorias;
e) 02 Supervisões.
III - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Executivo;
c) 04 (quatro) Gerências de Unidade;
d) 07 (sete) Coordenadorias;
e) 01 (uma) Supervisão. (...)" (NR)
Art. 2º Ficam criadas 06 (seis) Funções Gratificadas de Coordenador no valor de R$ 6.391,85 (seis mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), e 03 (três) de Supervisor, no valor de R$ 3.372,43 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), distribuídas entre as unidades da Estrutura Básica da Administração Indireta do Poder Executivo, totalizando 09 (nove) funções, a serem ocupadas por servidores de carreira, conforme segue:
I - No Departamento de Trânsito de Joinville, 02 (duas) Funções Gratificadas de Coordenador e 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisor, totalizando 4 (quatro) funções;
II - No Hospital Municipal São José, 04 (quatro) Funções Gratificadas de Coordenador e 01 (uma) Função Gratificada de Supervisor, totalizando 5 (cinco) funções;
§ 1º A função gratificada somente é devida enquanto perdurar a designação e em nenhuma hipótese será incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou à remuneração do servidor.
§ 2º O servidor que perceber na função gratificada submete-se ao regime de trabalho conforme definido no art. 45 do Estatuto do Servidor (LCM nº 266/2008).
§ 3º As gratificações previstas neste artigo serão majoradas desde sua instituição pelos mesmos índices concedidos anualmente para reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Município de Joinville.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.175, de 04 de março de 2005.
Art. 4º Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 5.175, de 04 de março de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
III - às Coordenadorias, compete a atuação no âmbito tático, coordenando áreas de atuação específica ou programas, gerenciando pessoas, riscos e tomando ações preventivas e corretivas sobre o campo de atuação. (...)" (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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