Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2777
Disponibilização: 08/08/2025
Publicação: 08/08/2025
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Recomendação SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAC

 

SÚMULA COMDEMA Nº 01, de 06 de agosto de 2025


REVOGA a Súmula COMDEMA nº 03, de 02 de fevereiro de 2022, que estabelece diretrizes para a incidência da Prescrição Intercorrente no curso dos Processos Administrativos Ambientais, pelos entendimentos propostos no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Joinville.
 

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no exercício de suas atribuições, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 29/1996, e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023; reunido em Sessão Plenária no dia 06 de agosto de 2025, com fundamento no Parecer emanado pela Procuradoria Geral do Município de Joinville, documento SEI (26363288), decide:
 

Art. 1º Fica revogada a Súmula COMDEMA nº 03, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Prescrição Intercorrente em Processos Administrativos Ambientais.


Art. 2º A revogação da Súmula nº 03/2022 decorre da inaplicabilidade subsidiária da Lei Federal nº 9.873/1999, bem como de outros dispositivos federais, em Processos Administrativos Ambientais de competência municipal, conforme julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, que apontam, ainda, que a Prescrição Intercorrente só pode ser aplicada em Processos Administrativos Ambientais no âmbito de Estados e Municípios, quando há previsão legal expressa.


Art. 3º Os Processos Administrativos Ambientais em trâmite no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente de Joinville observarão as disposições da legislação municipal aplicável, respeitando-se os prazos e procedimentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 29/1996, sem prejuízo da análise de eventuais responsabilidades administrativas ou ambientais.


Art. 4º Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos "ex nunc" em relação aos Processos Administrativos Ambientais.


Fundamentações:
• Parecer da Procuradoria Geral do Município de Joinville, documento SEI (26363288) que aponta a inaplicabilidade das normas federais em processos administrativos ambientais de competência municipal, conforme entendimento consolidado no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2078334/MG (Rel. Min. Regina Helena Costa, DJE 05/03/2024), e nos Recursos Repetitivos nº 324 a 331 do Superior Tribunal de Justiça.
• Lei Complementar Municipal nº 29/1996, que regula os Procedimentos Administrativos Ambientais no âmbito do Município de Joinville.
 

Propositor:
Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, em Sessão Plenária de 06 de agosto de 2025.
 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/08/2025, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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