Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2777
Disponibilização: 08/08/2025
Publicação: 08/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26368698/2025 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 07 de agosto de 2025.

 

 

 

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-COMDE

LEI MUNICIPAL Nº4.403 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI 4.766 DE 19 DE MAIO DE 2003 E 5.888 DE 16 DE AGOSTO DER 2007

 

 

Resolução nº 03/2025 – COMDE

 

Dispõe sobre a participação dos Conselheiros na 5º SENESPE- Seminário de Produção Científica e Técnica- Núcleo de Estudos e Pesquisas da Fundação Catarinense de Educação Especial- FCEE, em São José-SC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Joinville – COMDE, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.403 de 25 de setembro de 2001, alterada pela Lei 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007;

 

Considerando a importância da atualização e  formação continuada de nossos conselheiros;

 

Considerando a deliberação em reunião ordinária de 05 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o pagamento do transporte de dois conselheiros indicados na reunião ordinária do COMDE para participarem do 5º Seminário de Produção Científica e Técnica do Núcleo de Estudos e Pesquisas da FCEE- Fundação Catarinense de Educação Especial, que ocorrerá no dia 25 de agosto de 2025 das 08:00h às 17:00h, no Campus da FCEE de São José- SC, com recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.- COMDE.

 

Paragrafo único: Solicitar o pagamento de diária para motorista da Secretaria de Assistência Social realizar o transporte dos dois Conselheiros para ida de Joinville a Florianópolis, no dia 25 de agosto, e o transporte de retorno de Florianópolis a Joinville, no mesmo dia.

 

Art. 2º – Após deliberação em plenária ficam estabelecidos  a participação dos seguintes conselheiros :

a) Daniella Maragno (Representante da Secretaria de Assistência Social)

b) Gisseli Fontes de Oliveira (Representante da Sociedade Civil.

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Átila Rohleder Júnior

 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Atila Rohleder Junior, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26368698 e o código CRC 4547C614.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.191598-9
26368698v11