Edital SEI Nº 26449883/2025 - SAMA.UCP
Joinville, 14 de agosto de 2025.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL – DESFILE CÍVICO-MILITAR
O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Comunicação, COMUNICA aos interessados que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), durante o Desfile Cívico-Militar que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2025. Serão autorizadas 10 (dez) vagas em logradouros públicos, conforme disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade receber inscrições de interessados em explorar no dia 07 de setembro de 2025, mediante autorização, nos logradouros públicos destinados ao evento, na modalidade de comércio ambulante eventual, utilizando equipamento com área máxima de de 2m² (dois metros quadrados) para a venda de pipoca, churros, milho, cachorro quente, e bebida não alcoólica.
02. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para o comércio ambulante eventual (Anexo I)
2.2 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.3 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
2.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e o local de interesse.
2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda ou aluguel do ponto autorizado.
2.6 Durante todo o período do desfile, o ambulante autorizado deverá portar:
I - Autorização emitida pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público (UCP);
II - Alvará Sanitário válido;
III - Documento de identificação pessoal com foto.
2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados.
03. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo II);
II - Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
III - Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
IV - Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
V - Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias, comprovada por Nota Fiscal do fornecedor;
VI - Atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
VII - Foto do equipamento a ser utilizado, com as dimensões, respeitando a área máxima de 2m²;
VIII - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado;
IX - Para manusear os alimentos, o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º, §2º recomenda-se apresentar o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, o curso pode ser realizado em qualquer Município.
X - Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, mediante agendamento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, e comparecer horário agendado do dia 26 de agosto de 2025(terça-feira), na Secretaria de Meio Ambiente situada na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC.
3.4 O interessado receberá um protocolo de inscrição, com número e chave para consulta online no Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, ou por meio dos canais oficiais de atendimento.
3.5 O não cumprimento documental ou das informações necessárias do formulário, acarretará o arquivamento da inscrição e o interessado inabilitado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação.
3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
04. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o candidato para prosseguir com a etapa de pontuação.
4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.
4.3 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo I.
4.4 A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I - Moradores de Joinville: 15 (quinze) pontos
II - Ambulantes habituais licenciados pelo Município: 20 (vinte) pontos;
III - Valorizar a experiência continua da atividade, para ambulante habitual licenciado desde 2013 no Município: 15 (quinze) pontos;
IV - Não ter infringido o Código de Postura Municipal, e sem cassação de autorização para comércio ambulante: 10 (dez) pontos;
V - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 15 (quinze) pontos;
VI - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 05 (cinco) pontos.
4.5 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato de maior idade, conforme comprovação da data de nascimento
4.6 O resultado da classificação será divulgado no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição, no dia 02 de setembro de 2025.
4.7 Aos classificados será expedida a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville. e a autorização
05. DO PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO
5.1 A autorização para o exercício do comércio ambulante eventual será concedida conforme a classificação e legislação vigente (Lei Complementar nº 675/2024 e Decreto nº 60.638/2024).
5.2 A autorização terá validade exclusiva para o período do Desfile Cívico-Militar em 07 de setembro de 2025.
5.3 A autorização será expedida a caráter precário, condicionada ao interessado obter o alvará sanitário.
5.3 Nos dias 03 a 04 de setembro de 2025, a autorização será disponibilizada na aba “Parecer” do processo.
06. DAS RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.
6.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.
6.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.
6.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário.
6.5 O comércio ambulante eventual poderá ser exercido mediante a utilização do equipamento: Carrinhos com tração humana; Food Bike; e/ou Mesas e tabuleiros, podendo esses serem provido de cobertura, toldo em balanço acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, respeitando a área máxima de 2m do tamanho do equipamento, e que fique preservada uma faixa transitável.
6.6 É proibido:
I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras
III -Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando utilizados em carrinhos destinados à confecção de alimentos permitidos pela municipalidade e cumprindo a legislação vigente do Bombeiros de Santa Catarina.
IV - A confecção de mobiliário improvisado, colocação de barracas e/ou tendas, e utilização de energia elétrica;
V- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual.
07. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
7.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização durante todo o evento.
Fabio Joao Jovita,
Secretario de Meio Ambiente.
Anexo I - Pontos de Comercialização - Documento SEI 26408126
Anexo II - Formulário de Inscrição - Documento SEI 26456371
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/08/2025, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 21/08/2025, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26449883 e o código CRC 18ABFCDF. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.198017-9 |
26449883v18 |