Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2791
Disponibilização: 28/08/2025
Publicação: 28/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26494871/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 073-2025- CMS

 

Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 36/2025 - SEI Nº 26385509  - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;

- que a Lei n o. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; 

- que a Lei Municipal n o. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 

- que em 16/05/2025 via OFÍCIO SEI N o. 25479153/2025- HMSJ.UFO o HMSJ informa que levando em consideração a realização da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal da Saúde programada para o dia 26 de maio de 2025, solicitam a inclusão de pauta para apresentação e aprovação da proposta do Planejamento Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (exercício 2026) do Hospital Municipal São José de Joinville, para a qual é recomendada a análise e aprovação pelo CMS de forma prévia ao protocolo de análise da proposta pela Câmara de Vereadores de Joinville, cujo prazo final é o último dia útil do mês de junho de 2025. Nesse sentido, é válido lembrar que, tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO, quanto a Lei Orçamentária Anual/LOA são submetidas obrigatoriamente à consulta pública, além de análise e anuência do Poder Legislativo Municipal, e por isso, todas as discussões e alterações devem ser sanadas pelos órgãos do Poder Executivo de forma prévia à tal encaminhamento. Considerando que a elaboração das peças técnicas relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) demanda a consolidação de dados junto ao Fundo Municipal de Saúde, e tendo em vista que tais estudos ainda não foram concluídos, solicitamos a inclusão do referido tema na pauta para apresentação, ao tempo em que requeremos que a documentação correspondente seja encaminhada tão logo esteja devidamente finalizada. Por fim, encaminham a proposta para o PPA para o quadriênio 2026/2029 (25484757) e a apresentação referente à prestação de contas do hospital (25484778) e aproveitamos o ensejo para requerer  também a reserva de pauta na Assembleia Geral Ordinária do mês de agosto de 2025, para apresentação e aprovação da proposta da Lei Orçamentária Anual/LOA (exercício 2026), etapa seguinte à aprovação da LDO; 

- que em 21/05/2025 via OFÍCIO SEI N o. 25525778/2025- HMSJ.UFO o HMSJ informa em complemento ao Ofício SEI N o. 25479153/2025-HMSJ.UFO, anexando ao presente processo (Anexo SEI n o. 25525953) a prévia da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO (exercício 2026) do Hospital Municipal São José, para apreciação da Mesa Diretora do CMS; 

- que em 22/05/2025 via OFÍCIO SEI N o. 25553138/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha os documentos SEI 25525778 e 25525953, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO (exercício 2026)– HMSJ, para análise e parecer desta comissão; 

- que em 05/06/2025 via OFÍCIO SEI N o. 25691341/2025- SES.CMS essa comissão, responsável pela análise dos documentos do Planejamento Plurianual (PPA 2026/2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO (exercício 2026) do Hospital Municipal São José (HMSJ), agendou uma reunião extraordinária para o dia 23 de junho de 2025, às 17h - sala de reunião 1, na sede do CMS e convida-os a participar para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários; 

- que em 09/06/2025 na 208a . AGE do CMS de cuja ata já aprovada extraiu-se: […] 2.8. Apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO (exercício 2026) - Hospital Municipal São José. A servidora Eloísa prosseguiu com a apresentação da LDO 2026. Ao final, a aprovação para o encaminhamento do material à Comissão de Orçamento e Finanças foi colocada em votação. Essa análise também está condicionada à disponibilização do Plano Municipal de Saúde.[…]; 

- Planilha Reduzida LDO - HSMJ em anexo SEI 26385706

- LDO por Fonte de Recursos HMSJ

 

 

- LDO por Natureza da Despesa HMSJ

- que em 10/06/2025 via OFÍCIO SEI Nº 25747284/2025- SES.CMS a MD do CMS informa a esta comissão que o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 está em fase de construção e que sua aprovação é essencial para a análise do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou que a comissão responsável aguardará o envio e a aprovação do PMS. Somente após a validação do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, a comissão poderá prosseguir com a análise do PPA e da LDO do HMSJ; 

- que 16/07/25 via Ofício n. 26145510/2025 – SES.CMS, a Comissão de Orçamento e Finanças convida os responsáveis pela elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Hospital Municipal São José para uma reunião, que ocorrerá no dia 5 de agosto de 2025, às 17h30, na sala de reunião 01 da sede do Conselho Municipal de Saúde (CMS), localizada na Rua Brigada Lopes, 153, bairro Glória, serão analisados em profundidade o PPA 2026-2029 e a LDO 2026. 

- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265379/2025-SES.CMS (Resolução n o. 068-2025-CMS) que dispõe sobre a aprovação do PMS 2026-2029; -

 que em 04/08/2025 via OFÍCIO SEI N o. 26321600/2025- HMSJ.DAF o HMSJ informa que foram convidados os responsáveis pela elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Hospital Municipal São José, para uma reunião, que ocorrerá no dia 5 de agosto de 2025, às 17h30, na sala de reunião 01 da sede do CMS e confirmam a presença das seguintes representantes do Hospital: Dayane Mebs – Diretora Administrativa e Financeira e Eloisa Helena Garcia - Responsável pela Área Financeira e Orçamentária; 

- que em 05/08/2025 em reunião com representantes do HMSJ, que indagados responderam que reviram o PMS 2026-2029 e que a LDO/PPA contemplam o que foi projetado.

Resolve:  

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIX 209ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de agosto de 2025,  a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José (25698687).

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Esta Resolução contém anexo SEI 26385706


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 25/08/2025, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/08/2025, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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