Resolução SEI Nº 26496533/2025 - SES.CMS
Joinville, 19 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 071-2025- CMS
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) – quadriênio 2026- 2029 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 33/2025 - SEI Nº 26383758 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 16/05/2025 via Ofício SEI N º. 25490888/2025- SES.UFI a SMS solicita a apreciação e aprovação da plenária do CMS, no que diz respeito à convocação de Assembleia Geral Extraordinária para a 1 a . quinzena do mês de junho, a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde possa encaminhar e apresentar a proposta do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026-2029, de forma prévia ao encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo, conforme prevê a legislação vigente. Informam que a documentação necessária para análise dos conselheiros municipais será encaminhada em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia; - Planilha 1 e 2 em anexo SEI 26384162 e 26384186;
- que em 09/06/2025 na 208ª . AGE do CMS de cuja ata já aprovada extraiu-se: […] no item 2.6. Apresentação do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029-SMS. A Gerente da Unidade Financeira, Sra. Mariana, iniciou a apresentação conforme o anexo 04. Após a apresentação a presidente do CMS explicou que tanto o PPA, como a LDO, só vão ser analisados junto com o Plano Municipal de Saúde, por isso será feito o mesmo encaminhamento do item apresentado anteriormente, ou seja, que esse material fosse encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças para análise, com a condição de aguardar a disponibilização do Plano Municipal de Saúde, sendo aprovado pela maioria dos conselheiros;
- que em 10/06/2025 via Ofício SEI Nº. 25747284/2025- SES.CMS a MD do CMS informa esta comissão que o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 está em fase de construção e que sua aprovação é 11/08/2025, essencial para a análise do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a plenária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou que a comissão responsável aguardará o envio e a aprovação do PMS. Somente após a validação do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, a comissão poderá prosseguir com a análise do PPA e da LDO, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
- que em 10/06/2025 via Ofício SEI Nº. 25748044/2025- SES.CMS a MD do CMS informa à SMS que o Plano Municipal de Saúde (PMS) é o documento que define as diretrizes, objetivos e metas da política de saúde para um período de quatro anos no município. Ele reflete as necessidades e prioridades da saúde local. O PPA também é um plano de médio prazo (quatro anos) e deve conter os programas, projetos e atividades da administração pública para esse período. Para que as ações de saúde previstas no PMS possam ser executadas, elas precisam estar contempladas no PPA, que aloca os recursos para os diferentes setores. Portanto, a análise do PPA 2026-2029 e da LDO 2026 sem o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 aprovado seria inviável, pois o PMS é o documento que fundamenta as ações, programas e alocações de recursos específicos para a área da saúde. É o PMS que dará a base para verificar se o PPA e a LDO estão alinhados com as necessidades e prioridades da saúde do município. Diante do exposto, comunicam que na assembleia do dia 09/06/25 foi aprovado que será aguardado o envio do Plano Municipal de Saúde 2026- 2029, para dar continuidade a análise do PPA (2026-2029) e LDO (exercício 2026) pelo CMS;
- que em 16/07/2025 via Ofício SEI Nº. 26145263/2025- SES.CMS esta comissão convida os responsáveis pela elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 da SMS para uma reunião, que ocorrerá no dia 5 de agosto de 2025, às 18h, na sala de reunião 01 da sede do Conselho Municipal de Saúde (CMS), quando serão analisados em profundidade o PPA 2026-2029 e a LDO 2026;
- que em 21/07/2025 via Memorando SEI Nº. 26192100/2025- SES.UGE a SMS informa ao CMS que a Gerência de Gestão Estratégica da Secretaria da Saúde de Joinville confirma a presença das servidoras abaixo na reunião da COFIN, a ser realizada no dia 5 de agosto de 2025, às 18h: Gabriela Neves Buch – gerente de gestão estratégica e Karina Kempner do Amarante – coordenação área de planejamento;
- que em 22/07/2025 via Informação SEI Nº. 26181154/2025- SES.UFI a SMS informa ao CMS que a Gerência Financeira da Secretaria da Saúde de Joinville confirma a presença das servidoras na reunião da COFIN), a ser realizada no dia 5 de agosto de 2025, às 18h: Sabrina Ponciano – Coordenadora da Área Orçamentária e Suelyn Manteufel – Gerente da Área Financeira; - que em 30/07/2025 via Resolução SEI N o. 26265379/2025-SES.CMS (Resolução n o. 068-2025-CMS) que dispõe sobre a aprovação do PMS 2026-2029;
- que em 05/08/2025 em reunião desta comissão com representantes da SMS, foi questionado se farão alterações, posto que o PMS 2026-2029 foi aprovado após o envio desta pauta e informaram que “não houve alteração que justifique mudanças. Não pode alterar no total, mas dentro das “caixinhas”, desde que a fonte permita, pode ser alterado”.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIX 209ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de agosto de 2025, o Plano Plurianual (PPA) – quadriênio 2026- 2029 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde (25490888).
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Esta Resolução contém anexos SEI 26384162 e 26384186.
| Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 25/08/2025, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/08/2025, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26496533 e o código CRC 6C222FBD. |
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