Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785
Disponibilização: 20/08/2025
Publicação: 20/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26497107/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 21/2025 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação da  Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 - FMDI​.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando o Ofício SEI nº26194681/2025​-SAS.UAF.ADE e Anexo  SEI Nº 26194685/2025 - SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; 

Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária;

Considerando a aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, previsto para o próximos ano referente ao orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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