Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785
Disponibilização: 20/08/2025
Publicação: 20/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26497256/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 22/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 7°, que zela pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.

Considerando a Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que Institui o Fundo Nacional do Nacional e dá outras providencias. 

Considerando a Lei 6588, de 10 de Dezembro de 2009, Artigo 20º e seus subsequentes, que cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI.

Considerando a Portaria nº390, de 06 de Julho de 2023, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o parecer da Comissão Técnica de Elaboração de Editais e Monitoramento de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 19 de agosto de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Regulamentar,  em âmbito municipal, a permissão da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da Pessoa Idosa, conforme critérios a serem definidos nos respectivos editais.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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