Resolução SEI Nº 26497256/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 19 de agosto de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 22/2025 – COMDI
Dispõe sobre dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 7°, que zela pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.
Considerando a Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que Institui o Fundo Nacional do Nacional e dá outras providencias.
Considerando a Lei 6588, de 10 de Dezembro de 2009, Artigo 20º e seus subsequentes, que cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI.
Considerando a Portaria nº390, de 06 de Julho de 2023, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o parecer da Comissão Técnica de Elaboração de Editais e Monitoramento de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 19 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar, em âmbito municipal, a permissão da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da Pessoa Idosa, conforme critérios a serem definidos nos respectivos editais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
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25.0.194988-3 |
26497256v4 |