Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2788
Disponibilização: 25/08/2025
Publicação: 25/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26498285/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 24/2024 – COMDI.

 

Dispõe sobre a Comissão Transitória responsável pelo Dia da Pessoa Idosa de Joinville do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588 de 2009, Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a Lei 6724 de 08 de julho de 2010, que institui a Semana Municipal do Idoso.

Considerando a Resolução 46/2024 que Dispõe sobre a realização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, e aprovação da Contratação de Empresa Organizadora.

Considerando a deliberação e aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a criação de Comissão Transitória para o acompanhamento e orientações para a Empresa contratada conforme Termo de Contrato COMDI, para a organização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, que odorrerá dia 01 de outubro de 2025, no CENTRO DE CONVENÇÕES ALFREDO SALFER.

Art. 2º - A Comissão transitória será composta pelos seguintes conselheiros: Elisabete da Silva Dias, Doris Deggau Fruit, Maria das Graças Cossia, Karla Alessandra Cidral, Adilson Gorniak, Maria Terezinha Devegili, LidiceMargot Vieira, sendo apoiada pela Comissão de Politicas Públicas e Comunicação.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26498285 e o código CRC 6EAAEC20.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.201987-1
26498285v3