Resolução SEI Nº 26498285/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 19 de agosto de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 24/2024 – COMDI.
Dispõe sobre a Comissão Transitória responsável pelo Dia da Pessoa Idosa de Joinville do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588 de 2009, Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando a Lei 6724 de 08 de julho de 2010, que institui a Semana Municipal do Idoso.
Considerando a Resolução 46/2024 que Dispõe sobre a realização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, e aprovação da Contratação de Empresa Organizadora.
Considerando a deliberação e aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a criação de Comissão Transitória para o acompanhamento e orientações para a Empresa contratada conforme Termo de Contrato COMDI, para a organização do Dia da Pessoa Idosa de Joinville, que odorrerá dia 01 de outubro de 2025, no CENTRO DE CONVENÇÕES ALFREDO SALFER.
Art. 2º - A Comissão transitória será composta pelos seguintes conselheiros: Elisabete da Silva Dias, Doris Deggau Fruit, Maria das Graças Cossia, Karla Alessandra Cidral, Adilson Gorniak, Maria Terezinha Devegili, LidiceMargot Vieira, sendo apoiada pela Comissão de Politicas Públicas e Comunicação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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25.0.201987-1 |
26498285v3 |