Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785
Disponibilização: 20/08/2025
Publicação: 20/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26498710/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2025.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 25/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre a participação dos Conselheiros na Expolongevidade São Paulo 2025.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

 

Considerando a Resolução 41/2024 que Dispõe sobre as Regras de Participação dos Conselheiros do COMDI em eventos Externos, que utilizem do Fundo Municipal da Pessoa idosa como custeio.

 

Considerando a realização do "Fórum Expo-Longevidade", que tem como objetivo proporcionar um espaço de formação e diálogo sobre a pessoa idosa que ocorrerá nos dias 27 a 29 de Outubro de 2025, nas Arenas do Distrito Anhembi, em São Paulo/SP;

 

Considerando a deliberação em reunião ordinária de 19 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Aprovar o pagamento de diárias, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para participação do "Fórum Expo-Longevidade", que ocorrerá nos dias 27 a 29 de Outubro de 2025, nas Arenas do Distrito Anhembi, em São Paulo/SP.

 

Art. 2º – Aprovar o pagamento de passagem aérea de ida e de volta, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para participação do "Fórum Expo-Longevidade", que ocorrerá  nos dias 27 a 29 de Outubro de 2025, nas Arenas do Distrito Anhembi, em São Paulo/SP.

 

Art. 3º – Após deliberação em plenária ficam estabelecidos a participação dos seguintes conselheiros:

a) Claudineia da Rosa (Representante Governamental)

b) Lisielen Miranda Goulart ((Representante Governamental)

c) Maria Terezinha Niedziewksi Devegili (Representante da Sociedade Civil)

d) Adilson Gorniak ((Representante Governamental)

 

Paragrafo único: Ficam definidos como suplência, em caso dos conselheiros acima sejam eleitos como delegados para a etapa estadual, a seguinte conselheira: Marilda Morais da Costa.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Elisabete da Silva Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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