Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785
Disponibilização: 20/08/2025
Publicação: 20/08/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26508064/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 20 de agosto de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019 

 

RESOLUÇÃO Nº 28/2025 - CMAS

Dispõe sobre  a Unificação de saldo de contas de recursos estaduais

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 12 de agosto de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0025073525/2025 - SAS.UAF.ADE sobre unificação de saldos de recursos estaduais, conforme orientações recebidas da Gestão do Financiamento de Assistência Social - GEFAS/SC SEI 0025074569; 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, que aprovou as informações recebidas do Órgão Gestor de Assistência Social,

 

Resolve:

Art.1º - Aprovar a unificação de saldos de recursos estaduais das contas com recursos fonte 265/665, encerrando as contas: 17.117-4, 17.925-6, 17.926-4, 25.396-0, 200.004-0, 200.005-9 e 200.006-4 do Banco do Brasil, Agência 3155-0.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 20/08/2025, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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26508064v3