Edital SEI Nº 26521029/2025 - SES.UAP.APA
Joinville, 20 de agosto de 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
A Secretaria da Saúde (SES) de Joinville torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC) para o ano de 2026, tendo como público alvo graduados em medicina, brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil, de acordo com os critérios que seguem.
A Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei n. 6.932/81, pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo do PRM em MFC da Secretária da Saúde de Joinville destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas credenciadas pela CNRM/MEC com bolsas garantidas, financiadas pelo Ministério da Saúde e pela SES.
1.2 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3 Para o ano de 2026, estão previstas 04 vagas, considerando candidatos de ampla concorrência e de ações afirmativas, para o ingresso direto de residentes ao PRM em MFC da SES.
1.4 O prazo de validade do presente processo seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Joinville ou até a data limite para inserção de novos residentes nos sistemas do Ministério da Saúde sigresidencia e SisCNRM.
2. DOS PRÉ REQUISITOS
2.1 No momento da admissão (matrícula no PRM em MFC), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital e eventuais retificações, deverá:
Obrigatoriamente ter o diploma de médico, ou estar em processo de formação em medicina, desde que esteja cursando o último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista até, no máximo, a data do início do programa de residência médica, sendo vedada a participação na seleção de estudantes de medicina que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.
Estar habilitado para o exercício da medicina.
Ter registro ativo no Conselho Federal de Medicina, bem como estar inteiramente regular com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.
No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido o reconhecimento do diploma por universidade pública brasileira conforme Resolução CFM n°. 1832/2008.
No caso de médico estrangeiro, a inscrição só será aceita mediante à apresentação de Visto de permanência no Brasil, que autoriza o candidato a exercer as atividades do Programa de Residência Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a Resolução CNRM n°. 17/2022; e Exame de Proficiência da Língua Portuguesa, em nível intermediário ou superior, expedido pelo Ministério da Educação, de acordo com o estabelecido na Resolução CFM n°. 1831/2008.
Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino).
2.2 Em caso de existirem restrições à prática profissional junto ao órgão fiscalizador, estas não poderão ser de natureza que impeça o pleno desenvolvimento das atividades exigidas pelo PRM em MFC em seus Projetos Políticos Pedagógicos. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo e, em qualquer momento, tiver recebido restrições impeditivas previstas neste item, estará sujeito ao cancelamento do pedido de matrícula e/ou desligamento do programa.
2.3 Para médicos registrados em Conselhos de outros estados ou candidatos em fase final do curso de medicina (desde que cumprido o requisito "a" do item 2.1), será necessário comprovar, no ato da matrícula, a solicitação de transferência e/ou inscrição no CRM/SC a ser concluída em data anterior ao início do programa.
2.4 Cumprir as demais exigências deste edital.
3. DAS VAGAS
3.1 São 04 vagas para o ingresso direto de residentes para o PRM em MFC, distribuídas entre candidatos da ampla concorrência e das ações afirmativas conforme quadro de vagas:
QUADRO DE VAGAS | ||
Ampla Concorrência | Ações Afirmativas | Total |
02 | 01 * + 01 ** | 04 |
* Pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal n°. 7.335/2012.
** Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei n°. 15.142 de 3 de junho de 2025.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no período de 09/09/2025 à 24/10/2025, por meio da Associação Catarinense de Medicina (ACM), cujos detalhes, bem como a confirmação e possíveis recursos, constam do Edital da Prova da ACM nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1 É de inteira responsabilidade do candidato informar, no ato da inscrição, o desejo de concorrer à vaga destinada para ações afirmativas. Sendo assim, não cabendo recurso aos candidatos em outro momento do processo seletivo.
5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem através do preenchimento do Anexo I e elaborar arquivo conforme disposto no Anexo II, no qual constam as orientações para heteroidentificação, e enviar, no ato da inscrição no processo seletivo tais anexos, para o e-mail ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme a Lei n° 15.142 de 2025. Caso haja indeferimento, continuará concorrendo na classificação de ampla concorrência.
5.3 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que sinalizarem no ato de inscrição e que se qualificam nos termos da Lei Municipal n. 7.335/2012, do § 1º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015, e suas alterações, dos art. 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/1999, do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.764/2012, e da Lei n. 14.126/2021.
5.3.1 O candidato classificado para a vaga de pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica oficial (item 5.5), munido de laudo médico emitido há no máximo seis (6) meses da data de publicação do ato de convocação, que ateste espécie e grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência continuará concorrendo na classificação de ampla concorrência.
5.4 Terão direito a garantia da vaga de reserva militar os concorrentes que preencherem os requisitos deste edital conforme a lei n° 13871/2013 e Resolução CNRM n° 4/2011.
5.5 Uma subcomissão extraordinária composta de no mínimo 3 profissionais médicos, conforme artigo 4º e 6º do Regimento Interno da COREME SEI 7089422, analisará documentações solicitadas e validará os candidatos inscritos conforme o ítem 5.2 e 5.3 deste edital no período de 05/01 à 09/01/2026 a ser realizado agendamento dos classificados no ítem 5.3, divulgando o resultado final dia 15/01/2026 na página oficial da prefeitura http://www.joinville.sc.gov.br.
5.6 O candidato aprovado nas vagas reservadas que desistir será substituído pelo candidato imediatamente melhor classificado da mesma ação afirmativa, até que se esgotem os candidatos na mesma condição, passando-se, então, ao chamamento de candidato classificado da lista decrescente de ampla concorrência.
5.7 A garantia de vagas e alternância proporcional será determinada pela ordem de chamamento que considere os percentuais das vagas reservadas conforme a Lei Municipal n. 7.335/2012 e a Lei n. 15.142/2025.
6. DAS PROVAS
6.1 As provas integram a etapa única do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina (ACM), no dia 23 de novembro de 2025, cujos detalhes estão no edital da Prova da ACM, disponível nos endereços eletrônicos www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.
6.1.1 A prova objetiva, relativa à avaliação de conhecimentos médicos (Programas de Residência Médica sem Pré-Requisitos), corresponde a 100% da nota final do candidato.
6.1.2 A nota final do candidato pode ser acrescida de 10% a título de pontuação adicional nos casos previstos no item 7.1 deste edital.
6.2 As provas objetivas serão realizadas em local a ser definido e divulgado pela ACM através dos websites www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final na prova escrita, considerando um acréscimo de 10% sobre a nota da prova escrita aos candidatos que tenham comprovado a participação no Programa “Mais Médicos” - Lei n. 12.871/2013, conforme estabelecido no edital da ACM;
7.1.1 A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo;
7.1.2 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez;
7.1.3 Ao candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no “Mais Médicos” no ato de inscrição no Processo Seletivo não terá atribuída a pontuação adicional e poderá ter sua situação de classificação alterada no Processo Seletivo, não cabendo neste caso direito a recurso.
7.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:
maior idade;
maior tempo de formação em medicina.
7.3 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50 % (cinquenta por cento) de acertos serão eliminados de forma sumária do processo seletivo.
7.4 Conforme a Resolução CNRM n°. 17/2022, serão reservadas vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. O número de vagas reservadas no PRM em MFC está definido no ítem 3 deste edital, em conformidade com a legislação vigente no momento de publicação deste edital. As vagas serão preenchidas pelos candidatos de cada ação afirmativa que tiverem a maior pontuação.
7.5 A divulgação dos candidatos aprovados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 19 de dezembro de 2025, em ordem decrescente de classificação preliminar no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br; www.amrigs.org.br e www.amms.com.br. Posteriormente, o resultado final com ordem de classificação dos candidatos incluindo os classificados nas ações afirmativas, será divulgado em 12/01/2026, na página da Prefeitura Municipal de Joinville: www.joinville.sc.gov.br.
7.6 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação para as vagas de livre concorrência e para as vagas reservadas para ações afirmativas. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas oferecidas, no prazo máximo de 31 de março de 2026, conforme previsto e estabelecido pela CNRM.
7.7 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou o não cumprimento às exigências previstas neste Edital, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.
7.8 Os candidatos classificados para suprir desistências do processo seletivo serão convocados exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis para comparecer pessoalmente ou seu representante legal para realização da matrícula. Não havendo cumprimento das exigências para matrícula, chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo, é de inteira responsabilidade do candidato manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail) e a verificação do e-mail de convocação enviado.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação para matrícula dos residentes seguirá a ordem de classificação do resultado final deste Processo Seletivo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e das ações afirmativas, em consonância com o disposto na Resolução CNRM n°. 17/2022.
8.2 A convocação e a comunicação com o candidato aprovado será exclusivamente realizada através do e-mail informado na inscrição do processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar uma conta válida e atentar para a caixa de spam/lixo eletrônico, bem como manter a informação correta pertinente ao seu endereço eletrônico (e-mail). O endereço de e-mail institucional de contato com o setor responsável é ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br.
8.3 A divulgação da convocação para matrícula no PRM em MFC dos candidatos aprovados, será feita por meio do site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br em 09/02/2026.
8.4 As matrículas serão realizadas a partir de 09/02/2026. Os candidatos serão convocados no limite das vagas ainda não preenchidas para realizarem matrícula desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM em MFC.
9. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS
9.1 A matrícula dos candidatos será realizada presencialmente, em local a ser designado na convocação, em dias úteis no horário das 07h às 13h.
9.2 Após avaliação dos documentos exigidos em edital, a secretaria executiva do programa encaminhará e-mail de confirmação de matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do e-mail, seguindo orientações e prazos para adequação de irregularidades identificadas, ficando o não cumprimento de pendências sujeito ao cancelamento da matrícula, sem direito à recurso.
9.3 Após o período inicial de matrícula, enquanto houver vagas, serão realizadas chamadas pela secretaria executiva do CEIS, através de e-mail, dos candidatos classificados em ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas e/ou limite de tempo para ingresso de residentes estabelecido pela CNRM.
9.4 A desistência por parte do candidato poderá ocorrer através de e-mail enviado ao CEIS mesmo antes do chamamento pela SES. Ainda, mesmo que não proceda a uma desistência formal, não realizando a matrícula dentro das 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio do e-mail de convocação, o candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga.
9.6 No primeiro dia útil de março de 2026, todos os candidatos matriculados no processo seletivo devem apresentar-se no local e horário informado pelo CEIS para início das atividades da residência médica, considerando regime especial de formação em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
9.7 No caso de participante convocado à prestação de Serviço Militar Obrigatório, este, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente.
9.8 As reservas de vagas de que trata o caput, restringem-se a médicos residentes que prestarão Serviço Militar Obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais ofertados pelas Forças Armadas ou ao serviço voluntário.
9.9 No momento da matrícula o candidato poderá ser representado mediante apresentação de procuração emitida em cartório.
9.10 Por exigência do Ministério da Saúde, o candidato deve ter conta bancária corrente (não pode ser conta pré-paga), nominal (não pode ser conta conjunta), sem limite para recebimento, e em agência física (não pode ser conta digital) no Santander (033) ou Bradesco (237) para recebimento da bolsa do Ministério da Saúde, e no Banco do Brasil (001), para recebimento da bolsa complementar do Município.
9.10.1 As condições do item 9.10 podem ser alteradas por determinação do Ministério da Saúde.
9.11 Caso os documentos que ainda não tenham sido expedidos pelas instituições formadoras, poderão ser apresentados, conforme o ítem 2.1 deste edital, a Declaração de Conclusão de Curso constando que não há pendências junto à instituição, ficando o residente responsável por encaminhar a cópia dos documentos autenticados até o prazo de 6 (seis) meses após o início das atividades, sob pena de ser desligado do programa.
9.12 Da documentação obrigatória para realização para matrícula apresentar original e cópia:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA |
Cópia da carteira de identidade com foto recente (frente e verso) |
Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido pela Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br) |
Cópia do título de eleitor (frente e verso) |
Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do endereço eletrônico www.tse.jus.br (para candidatos brasileiros) |
Cópia da certidão de nascimento ou casamento |
Cópia AUTENTICADA do diploma do curso de Medicina (frente e verso) reconhecido pelo MEC* |
Documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Medicina e Certidão Ético-Profissional emitida pelo referido conselho** |
Cópia da Certidão de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar Obrigatório (frente e verso) para candidatos do sexo masculino |
Comprovante de abertura de conta bancária - Banco do Brasil e Bradesco/Santander |
Cópia do nº do PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho física) ou NIT (extrato fornecido no aplicativo MEU INSS) |
Declaração de vacina atualizada emitida pela ESF |
Cópia do Cartão do SUS |
Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais devidamente contratada*** |
No caso de médico estrangeiro, são obrigatórias as documentações constantes no ítem 2.1, letra e) |
* Declarações de Conclusão de Curso serão aceitas para fins de matrícula apenas se constar no documento a data prevista de conclusão e em conformidade com o item 2.1 a) deste edital.
** Após 30 dias de ingresso no programa, será obrigatória a inscrição no CRM de Santa Catarina.
*** O seguro contratado deverá ter cobertura contra acidentes pessoais (assistência médica, invalidez e morte acidental) e ser mantido ativo durante todo o período de duração do curso.
10. DO CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADES |
09/09/2025 à 24/10/2025 | Período de inscrições. |
09/09/2025 à 24/10/2025 | Período inscrição em Ações Afirmativas |
19/12/2025 | Relatório de classificação pela ACM |
09/01/2026 | Divulgação de Resultado Preliminar com ações afirmativas |
10/01/2026 à 13/01/2026 | Interposição de recurso quanto ao resultado da validação das Ações Afirmativas |
15/01/2026 | Resultado final divulgado em sítio eletrônico da SES |
09/02/2026 | Início das matrículas |
11. DAS BOLSAS
11.1 A remuneração atual da bolsa do médico residente, conforme determina a Portaria Interministerial n. 9, de 13 de outubro de 2021, é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), a qual será acrescida de bolsa complementar cujo valor será idêntico ao da bolsa ofertada pelo Governo Federal, proveniente do Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal n. 8.771/19, a fim de custear a alimentação e moradia ao residente.
11.1.1 Sobre ambas as bolsas incidirão os descontos de encargos previdenciários como contribuinte individual, conforme legislação vigente.
12. DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova da ACM.
12.2 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, não poderá ser contestada na esfera administrativa.
12.3 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.
12.4 Em havendo interposição de recurso quanto ao resultado da validação das Ações Afirmativas, deverá ser enviado conforme modelo constante no Anexo III, exclusivamente para o e-mail ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma. Os recursos serão respondidos para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1 O resultado final do Processo Seletivo será disponibilizado dia 15/01/2026, pela Prefeitura Municipal de Joinville por meio de comunicado que será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.
14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1 Delega-se competência à Associação Catarinense de Medicina (ACM) para:
Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;
Emitir os documentos de homologação das inscrições;
Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova escrita;
Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;
Proceder à avaliação da prova escrita;
Apreciar os recursos quanto à Prova de Conhecimentos Gerais previstos neste edital;
Emitir relatórios de classificação da prova escrita;
Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;
Atuar em conformidade com as disposições deste edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O resultado final do Processo Seletivo publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br constitui-se no único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.
15.1.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação para a matrícula, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e reserva de vagas para ações afirmativas.
15.2 Todas as vagas oferecidas junto ao Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC), são reconhecidas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
15.3 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleção estabelecidas neste edital.
15.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.
15.6 Conforme art. 43 da Resolução CNRM nº 17/2022, caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica, o candidato ficará obrigado a se apresentar a instituição em que fora matriculado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a convocação, sob pena de perda da vaga.
15.7 A Secretaria Municipal de Saúde de Joinville não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente do não cumprimento do prazo estabelecido para apresentação dos documentos em virtude da convocação.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CEIS / Secretaria Municipal de Saúde de Joinville e pela ACM.
15.9 A transferência entre programas respeitará os prazos disponibilizados pelos sistema de gerenciamento SigResidencia e SisCNRM.
Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante
Secretária da Saúde
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome do Candidato: _____________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________ Programa de Residência para o qual prestou Processo Seletivo: ____________________ ( ) Programa de Residência Médica (EDITAL SEI Nº 0022888906/202x - SES.UGE.CEIS) AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo do Programa de Residência da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei n. 12.711/2012, Decreto Presidencial n. 7.824/2012 e Portaria Normativa n. 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas à Política de Ações Afirmativas Étnico-Raciais: 1. ( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro. ( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro. 2. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas no item 1.3 do EDITAL SEI Nº 0022888906/202X - SES.UGE.CEIS.
_____________________, _____ de ___________________ de __________
(local / data)
______________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para a ação afirmativa “pessoa negra” precisarão enviar o formulário para confirmação de ação afirmativa (anexo I), juntamente com o seu documento de identidade e o vídeo, para o e-mail ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br. A ser enviado até 24/10/2025, impreterivelmente.
Antes de anexar ao formulário, os arquivos devem ser renomeados da seguinte maneira:
1. Documento de identidade: seunome_documento.pdf
2. Autodeclaração: seunome_autodeclaração.pdf (anexo I)
3. Vídeo: seunome_vídeo.mp4
Instruções para o registro do documento de identificação
O documento de identificação deve ser digitalizado em um único arquivo (PDF), com até 10 MB. A digitalização deve contemplar a frente e o verso do documento.
O documento enviado deve ter foto recente e, se possível, anexo documento com validação digital (CNH-e, por exemplo).
Instruções para a Autodeclaração
A Autodeclaração de pessoa negra deverá ser preenchida com os dados do candidato e assinada (preferencialmente com assinatura eletrônica). O arquivo deverá ser encaminhado em PDF legível, com até 10 MB, e seguir o modelo anexo I deste edital:
Instruções Gerais para a Gravação do Vídeo
Considerando que o critério avaliado no procedimento de heteroidentificação será exclusivamente fenotípico, não sendo admitida a apresentação de provas genotípicas e/ou de ancestralidade, as seguintes instruções visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais e seus respectivos envios.
a) Selecione um local silencioso e com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (obrigatoriamente durante o dia) e, se possível, com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça como boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros na edição de fotos ou vídeo;
f) Evite realizar qualquer procedimento estético ou o uso de qualquer acessório ou vestimentas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica.
Equipamento necessário: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou a câmera de um celular / smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
O arquivo do vídeo poderá ter até 25 MB de tamanho e deverá ter o formato MP4.
Siga o seguinte cronograma para registrar o seu vídeo:
1. Inicie o vídeo na posição de frente para a câmera. Fale o seu nome e mostre frente e verso do seu documento de identificação por 2 segundos e tenha certeza que os dados e a foto apareceram com nitidez
. Conclua falando o programa de residência para o qual prestou o processo seletivo.
2. Movimente-se para a direita para mostrar o seu perfil esquerdo. Aguarde 2 segundos. Retorne a posição inicial.
3. Movimente-se para a esquerda para mostrar o seu perfil direito. Aguarde 2 segundos. Retorne a posição inicial
4. Fale em alto e bom som o seguinte texto: Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei n. 12.711/2012, alterada pela Lei n. 14.723/2023, às Política de Ações Afirmativas Étnico-Raciais, DECLARO para o fim específico de atender ao requisito de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Residência da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, que sou (PRETO OU PARDO conforme o que preencheu na autodeclaração) e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro”.
Vídeos que não estiverem em acordo com as normas acima descritas não poderão ser utilizados para o procedimento de heteroidentificação, sendo o candidato eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso Referente ao Edital: |
Nome Completo: |
CPF: |
Recurso conforme ítem 5 do edital quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação. Fundamentação e argumentação lógica:
Data: / / |
| Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/08/2025, às 19:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26521029 e o código CRC 2F1D97C8. |
Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.149002-3 |
26521029v6 |