Edital SEI Nº 26548804/2025 - SAMA.UCP
Joinville, 22 de agosto de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE HABILITADO NA CHAMADA PÚBLICA SEI Nº 0021952668/2024 - SAMA.UCP
A Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SAMA), em conformidade com o Chamamento Público Comércio Ambulante Habitual – Comunicado SEI Nº 0021952668/2024 - SAMA.UCP, CONVOCA todos os permissionários detentores da autorização anual para comércio ambulante habitual a realizarem o recadastramento obrigatório, visando à renovação da autorização para o exercício da atividade comercial durante o ano de 2026, observando a Lei nº 675, de 12 de janeiro de 2024; Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024; e as condições deste Edital.
1. Objetivo da Convocação
1.1 O presente edital tem por objetivo convocar os ambulantes habituais, que possuem autorizações vigentes, para atendimento do inciso I do artigo 10 da Lei nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e do Comunicado SEI Nº 0021952668/2024 - SAMA.UCP, a comparecerem para o recadastramento e renovação da autorização de comércio ambulante para regularizar suas atividades para o período 2025/2026.
2. Recadastramento e da Taxa da Autorização
2.1 O recadastramento deverá ser realizado no período de 01 de setembro a 26 de setembro de 2025, mediante agendamento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, e comparecer no horário e dia agendado na Secretaria de Meio Ambiente situada na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC.
2.2 No ato do recadastramento, o permissionário deverá apresentar os seguintes documentos:
2.2.1.Termo de Autorização emitido pela Prefeitura.
2.2.2.Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
2.2.3.Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville, mínimo de 90 dias, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
2.2.4. Atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
2.2.5. Cópia do Alvará Sanitário ou documento equivalente, quando for o caso;
2.2.6. Recomenda-se para ambulante de alimentos, apresentar o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, o curso pode ser realizado em qualquer município.
2.2.7.Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
2.3 A existência de débitos para com a Municipalidade, referente ao comércio ambulante, impedirá a renovação e/ou pedido de nova autorização de comércio ambulante.
2.4 A ausência do recadastramento dentro do prazo, implicará na não renovação da autorização para comércio ambulante habitual
2.5 A apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com este edital impedirá a realização do recadastramento.
2.6 O ambulante habitual poderá requerer a mudança do ramo de atividade ou a alteração da localização do ponto fixo, ficando a decisão do pedido a cargo do Administrador Público, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante verificação de que a medida não afeta o interesse público, e comércio local.
2.7 A taxa de licença anual é no valor de 0,50 UPM (Unidade Padrão do Município), correspondente à Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante - TGA, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
2.8 A autorização somente será expedida após a apresentação do Alvará Sanitário, quando for o caso, fornecido pela autoridade competente e após satisfeitas as obrigações tributárias junto à Prefeitura Municipal.
2.9 A licença terá vigência anual conforme inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 675/2024.
2.10 O comércio ambulante em logradouros públicos será exercido mediante autorização, a ser concedida em caráter discricionário, precário, oneroso, pessoal, intransferível e por prazo determinado, podendo ser cancelada a qualquer tempo.
2.11 A autorização poderá ser suspensa a qualquer momento por interesse público, em virtude de obras e serviços públicos ou outros interesses da Municipalidade
3. Disposições Finais
3.1 Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, no DECRETO Nº 60.638, de 21 de junho de 2024 e no presente Comunicado SEI Nº 0021952668/2024 - SAMA.UCP.
3.2 O ambulante é responsável por todos os danos pessoais e/ou bens do poder público (bancos, lixeiras, etc.) que sofram dano durante a utilização do logradouro público, e manter totalmente desobstruídos os espaços destinados aos pedestres (passeios e faixas com piso podotátil).
3.3 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados, ficando sujeito às sanções cabíveis no caso de falsidade.
3.4 Quando cassada a autorização não poderá efetuar o recadastramento, e não poderá ser concedida outra autorização de comércio ambulante na modalidade não habitual para a mesma pessoa no prazo de 12 (doze) meses da cassação da autorização.
3.5 As penalidades aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente ou a que vier substituí-la, não excluem as possíveis penalidades estabelecidas pelas demais legislações pertinentes.
3.6 O procedimento de autuação, apreensão, defesa e julgamento serão efetuados nos termos do Código de Posturas do Município de Joinville.
3.7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 e e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br
Fabio Joao Jovita,
Secretario de Meio Ambiente.
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 26/08/2025, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 26/08/2025, às 22:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26548804 e o código CRC 880EAB53. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
24.0.159287-8 |
26548804v9 |