Resolução SEI Nº 26588902/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 27 de agosto de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 32/2025 - CMAS
Dispõe sobre aprovação das Minuta do Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento e Decreto do Benefício Eventual Auxílio Moradia.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 22 de agosto de 2025 e:
Considerando o Ofício SEI Nº 26135179/2025 – SAS.UAS.ABR – que encaminha as Minutas SEI 26135430 referente a proposta de alteração do Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento e SEI 26135452 referente a proposta de alteração dos Decreto do Benefício Eventual Auxílio Moradia.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a minuta de Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento .
Art. 2º Aprovar a minuta de Decreto do Benefício Eventual Auxílio Moradia.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui os anexos SEI 26135430 e SEI 26135452 .
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 27/08/2025, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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