Resolução SEI Nº 26591028/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 27 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 021/2025 do CMDCA
Aprova a prestação de contas do FMDCA/FIA do mês de Abril de 2025.
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando a aprovação da prestação de contas do mês de ABRIL/2025, na reunião da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 04/06/2025;
Considerando a aprovação da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 10/07/2025;
 
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, dos relatórios contábeis do mês de Abril de 2025, de acordo com todos os anexos (movimentações da conta contábil, balancetes de verificação analítico, extratos e planilhas) contidos no processo SEI nº 25.0.053646-1.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
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| 25.0.208942-0 | 
| 26591028v3 |