Edital SEI Nº 26620511/2025 - SAMA.UCP
Joinville, 29 de agosto de 2025.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL – DESFILE CÍVICO-MILITAR
O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Comunicação, COMUNICA aos interessados que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), durante o Desfile Cívico-Militar que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2025, na modalidade itinerante e pontos fixos, em logradouros públicos, conforme disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.
01. DO OBJETO
1.1 O presente edital visa autorizar o comércio ambulante para a comercialização de produtos na seguintes modalidades:
1.1.1 Modalidade fixa: Três vagas de pontos fixos previsto no Edital SEI Nº 26449883 - SAMA.UCP que não foram preenchidos, para a venda de pipoca churros, milho, cachorro quente, e bebida não alcoólica, mediante a utilização do equipamento carrinho com tração humana com área máxima de de 2m² (dois metros quadrados).
1.1.2 Modalidade Itinerante: Cinco vagas, com circulação livre no logradouro público do evento, mediante a utilização do equipamento cesta e/ou haste, para a venda de pipoca, churros, algodão-doce, maça do amor e guloseimas tais como: castanhas, amendoins e suas variações, coco e suas variações, doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares), balas, chicletes, chocolates, trufas, salgadinhos industrializados. Desde que os produtos estejam embalados e transportados/armazenados em condições adequadas de higiene e temperatura.
02. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 É permitida apenas uma inscrição por interessado, para uma modalidade, sendo vedada a inscrição de mais de uma modalidade, bem como é vedada a inscrição de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.2 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e o local de interesse.
2.4 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda ou aluguel do ponto autorizado.
2.5 Durante todo o período do desfile, o ambulante autorizado deverá portar:
I - Autorização emitida pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público (UCP);
II - Alvará Sanitário válido;
III - Documento de identificação pessoal com foto.
2.6 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados dos pontos fixos.
03. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
II - Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
III - Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
IV - Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
V - Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias, comprovada por Nota Fiscal do fornecedor;
VI - Atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
VII - Foto do equipamento a ser utilizado, com as dimensões, respeitando a área máxima de 2m²;
VIII - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado;
IX - Para manusear os alimentos, o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º, §2º recomenda-se apresentar o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, o curso pode ser realizado em qualquer Município.
X - Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, no dia 03 de setembro de 2025 (quarta-feira), das 8h às 14h, na Secretaria de Meio Ambiente situada na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC.
3.4 O interessado receberá um protocolo de inscrição, com número e chave para consulta online no Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, ou por meio dos canais oficiais de atendimento.
3.5 O não cumprimento documental ou das informações necessárias do formulário, acarretará o arquivamento da inscrição e o interessado inabilitado para prosseguir com o critério de pontuação e habilitação.
3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
04. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DO HABILITADO
4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o candidato para prosseguir com a etapa de pontuação.
4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.
4.3 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos:
1 - Modalidade Fixo, dando direito de escolha a comercialização, e ponto a ser explorado;
II - Modalidade Itinerante, até ocuparem todas as vagas desta modalidade de comercialização.
4.4 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, e caso continue o empate o segundo critério será a ordem do protocolo.
4.5 Para os pontos fixos, que as opções dos dois pontos de venda for preenchida, o ambulante será realocado para o ponto mais próximo disponível.
4.6 A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I - Moradores de Joinville: 15 (quinze) pontos
II - Ambulantes habituais licenciados pelo Município: 20 (vinte) pontos;
III - Valorizar a experiência continua da atividade, para ambulante habitual licenciado desde 2013 no Município: 15 (quinze) pontos;
IV - Não ter infringido o Código de Postura Municipal, e sem cassação de autorização para comércio ambulante: 10 (dez) pontos;
V - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 15 (quinze) pontos;
VI - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 05 (cinco) pontos.
4.6 O resultado da classificação estará disponível para consulta via protocolo de inscrição, a partir das 12h do dia 04 de setembro de 2025.
4.7 Aos habilitados será expedida no dia 04 de setembro de 2025, a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
05. DO PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO
5.1 A autorização para o exercício do comércio ambulante eventual será concedida conforme a classificação e legislação vigente (Lei Complementar nº 675/2024 e Decreto nº 60.638/2024).
5.2 A autorização terá validade exclusiva para o período do Desfile Cívico-Militar em 07 de setembro de 2025.
5.3 A autorização será expedida a caráter precário, condicionada ao interessado obter o alvará sanitário.
5.4 No dia 05 de setembro de 2025, a autorização será disponibilizada na aba “Parecer” do processo.
06. DAS RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.
6.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.
6.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.
6.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário.
6.5 O comércio ambulante eventual em cumprimento do incisos I e IV do art. 2º do Decreto n° 60.638/2024, poderá ser exercido mediante a utilização do equipamento:
I - Carrinhos com tração humana podendo esses serem provido de cobertura, toldo em balanço acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, respeitando a área máxima de 2m do tamanho do equipamento, e que fique preservada uma faixa transitável na modalidade fixa.
II - Haste e/ou Cesta na modalidade itinerante.
6.6 É proibido:
I - A venda de Bebidas alcoólicas; Armas, munições e explosivos (incluindo fogos de artifício); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos; Produtos eletrônicos (celulares, computadores, tablets, fones de ouvido, carregadores, etc.), eletrodomésticos e acessórios; Vestuário, calçados e acessórios (bolsas, cintos, meias, carteiras); Perfumaria e cosméticos; Relógios e óculos; e prestação de serviços de qualquer tipo.
II - Aos licenciados é vedado o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceção para os carrinhos que possuam esses equipamentos acoplados, que faz parte da estrutura do carrinho, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e com as normas municipais.
III - Aos licenciados, fica proibida a confecção de mobiliário improvisado, bem como a colocação de barracas e/ou tendas e o uso de energia elétrica, principalmente para o preparo de alimentos.
IV- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual.
07. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
7.2 Os autorizados estarão sujeitos à fiscalização durante todo o evento.
Fabio Joao Jovita,
Secretario de Meio Ambiente.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Comércio Ambulante Eventual
1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:
Nome completo:
CPF: RG: Órgão expedidor:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
E-mail:
2.COMERCIALIZAÇÃO:
2.1 Modalidade Fixa
Para a Venda:
Equipamento utilizado: Carrinho de Propulsão Humana, com as dimensões do equipamento, metragem linear: _______ metros, e largura: _______ metros
1ª Opção de Ponto:
2ª Opção de Ponto:
2.2 Modalidade Itinerante:
Para a venda:
Equipamento: ( ) Haste ( ) cesta
Circulação livre no logradouro público do evento: Av. José vieira entre as Ruas Max Colin, e Itaiópolis
3.DECLARO:
Declaro, para os devidos fins, que as informações constantes neste formulário são verdadeiras e estou ciente de que este documento não autoriza o exercício imediato da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, devendo aguardar a análise e aprovação pela Administração Pública.
Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelo exercício da atividade, comprometendo-me a obter todas as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, quando exigidas.
Declaro, por fim, que comprometo comercializar somente os produtos autorizados, e utilizar o equipamento correspondente da modalidade na qual realizei a inscrição.
Joinville, ____/_______/20_____. Assinatura: ____________________________.
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 01/09/2025, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/09/2025, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26620511 e o código CRC EA13B7BB. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
25.0.198017-9 |
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