Resolução SEI Nº 26667932/2025 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 03 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO 014/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Dispõe sobre a recomposição das Comissões Permanentes para a gestão 2025-2027
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2025;
Considerando a Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro/2012 que cria o COMSEAN e rege suas competências;
Considerando o Decreto n° 68558, de 21 de agosto de 2025, que Nomeia membros para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional/COMSEAN – Gestão 2025/2027;
Considerando a Resolução nº 10/2024/COMSEAN que dispõe sobre o Regimento Interno, art. Art. 34, referente às Comissões Permanentes;
Resolve:
Art 1º Aprovar a recomposição das Comissões Permanentes do COMSEAN para a gestão 2025-2027, conforme indicado abaixo:
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E FINANÇAS
A Comissão de Fiscalização e finanças tem o dever de analisar os instrumentos legais PA/LDO e LOA) no que se refere aos valores do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; bem como, fiscalizar todas as denúncias que este conselho receber, emitindo parecer; realizar o acompanhamento dos processos eletrônicos no que tange a alimentação nas escolas, bem como, dos restaurantes populares, entre outros. E ainda, realizar a fiscalização in loco das entidades que queiram se cadastrar no COMSEAN. Todos os pareceres emitidos deverão ser validados na plenária deste Conselho.
Coordenador: Heloísa Bade
Relator: Renata Carvalho de Oliveira
Membro: Alexandra Marlene Hansen
Membro: Onildo Junior Rosa
Membro: Rodrigo Tavares Pereira
Membro: Giovana Faquere
COMISSÃO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS ESPECÍFICAS DE COMBATE À FOME
A comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate a Fome tem o dever de analisar a necessidade de alteração da Lei de criação e do Regimento do OMSEAN, bem como, do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2022/2025; e toda e qualquer matéria (Leis, Decretos, Portarias e Resoluções) que impliquem em Segurança Alimentar e Nutricional, emitindo parecer e apresentando para a plenária do COMSEAN. Deverá ainda, quando solicitado elaborar estratégias em conjunto com a população local no que tange ao combate da fome.
Coordenador: Silmara Salete de Barros Silva Mastroeni
Relator: Alexandra Marlene Hansen
Membro: Patrícia Girardi
Membro: Camila Esser Pedroso de Oliveira
Membro: Vanessa Speckhann Vicente
Membro: Francys Alves Paulino
Membro: Rodrigo Tavares Pereira
Membro: Gabriella Natalia Correa Kerber
Membro: Cristiana Linhares Petry
COMISSÃO DE ASSUNTOS EXTERNOS E CAPACITAÇÃO DE ATORES SOCIAIS
A Comissão de Assuntos Externos e Capacitação de Atores Sociais tem o dever de analisar todo e qualquer assunto externo que o COMSEAN venha a tomar ciências, como por exemplo, denúncias do Ministério Público de Santa Catarina, denúncias por e-mails, podendo inclusive demandar os trabalhos em parceria com a Comissão de Fiscalização, entre outros. E ainda, deverá elaborar um calendário de capacitações, propondo temas e nomes de palestrantes, encaminhando para a aprovação da plenária.
Coordenador: Onildo Junior Rosa
Relator: Patrícia Girardi
Membro: Simone Rieper
Membro: Adriana Aparecida de Andrade
Membro: Otanir Mattiola
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otanir Mattiola
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
| Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 03/09/2025, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26667932 e o código CRC D9E85A19. |
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26667932v4 |