Resolução SEI Nº 26669759/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 03 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO 010/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Que relaciona as proposições municipais, estaduais e federais aprovadas na V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do ano de 2025 e dá outras providências.
A 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Joinville, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, representado por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
a) a deliberação realizada na plenária da 5ª Conferência Municipal de Política para as Mulheres de Joinville, do dia 25 de julho de 2025, com a participação das conselheiras e demais mulheres do Município;
b) a competência propositiva e fiscalizadora da 5ª Conferência no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
c) o Artigo 14º do Regimento da 5ª Conferência que dispõe sobre proposições, moções e pedidos de informação;
d) o interesse do CMDM em otimizar as proposições municipais, estaduais e federais junto aos entes responsáveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar os devidos encaminhamentos para viabilizar a realização das nove (9) proposições municipais; as seis (6) proposições estaduais e as três (3) proposições federais, sendo elas:
Proposições aprovadas no âmbito municipal | ||||
Nº | Proposição | Quantidade de votos | Encaminhar para o governo: | Eixo: |
01 | Ampliação de equipes de saúde nas UBSFs. | 39 | MUNICIPAL | 1 |
02 | Ampliação da participação de mulheres nos poderes legislativo, executivo e judiciário. | 41 | MUNICIPAL | 1 |
03 | Educação continuada sobre prevenção de violência sexual e gravidez na adolescência. | 44 | MUNICIPAL | 1 |
04 | Alterar a legislação do CMDM para ampliar a participação da sociedade civil. | 43 | MUNICIPAL | 2 |
05 | Implantar a Casa da Mulher Brasileira e núcleo de enfrentamento à violência. | 45 | MUNICIPAL | 2 |
06 | Programas educativos permanente sobre gênero e prevenção a violência. | 28 | MUNICIPAL | 2 |
07 | Realizar o Diagnóstico Social das Mulheres de Joinville. | 41 | MUNICIPAL | 3 |
08 | Programa de Empregabilidade para Mulheres em Vulnerabilidade. | 42 | MUNICIPAL | 3 |
09 | Ações Educativas para Lideranças Comunitárias. | 43 | MUNICIPAL | 3 |
Proposições aprovadas no âmbito estadual | ||||
Nº | Proposição | Quantidade de votos | Encaminhar para o governo: | Eixo: |
01 | Garantir aumento de 50% da participação feminina nos espaços institucionais. | 37 | ESTADUAL | 1 |
02 | Implementar a Casa da Mulher Brasileira. | 42 | ESTADUAL | 1 |
03 | Capacitação da rede de proteção de dados de denunciantes. | 37 | ESTADUAL | 2 |
04 | Ampliar o efetivo da Polícia Civil para a DPCAMI, visto que a mesma deverá ficar aberta 24 horas, capacitando o atendimento de mulher em tempo integral, de acordo com a Lei 14.541, de 03/04/2023. | 42 | ESTADUAL | 2 |
05 | Plano de Educação Permanente nas questões de enfrentamento à violência contra a mulher com enfoque interseccional. | 44 | ESTADUAL | 3 |
06 | Inclusão obrigatória de análise interseccional nas políticas públicas no que tange a violência de gênero e demais tipos de violência contra à mulher. | 56 | ESTADUAL | 3 |
Proposições aprovadas no âmbito federal | ||||
Nº | Proposição | Quantidade de votos | Encaminhar para o governo: | Eixo: |
01 | Garantir 50% de participação feminina nos espaços institucionais. | 40 | FEDERAL | 1 |
02 | Reserva de 30% de vagas para mulheres eleitas no legislativo. | 42 | FEDERAL | 2 |
03 | Obrigatoriedade das Conferências da Mulher com orçamento próprio para este fim. | 43 | FEDERAL | 3 |
Art. 2º - Encaminhar o Relatório Final da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Joinville, para os três entes federados, quais sejam, Município de Joinville, Governo de Santa Catarina e Governo Federal.
§ único: Para o Governo Municipal o Relatório Final será entregue em mãos ao Prefeito Municipal e ou a Vice-Prefeita de Joinville, e ao Governo Estadual e Federal será enviado por meio da Plataforma "Brasil Participativo".
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE.
Palova Santos Balzer
Presidente do CMDM e Coordenadora Geral da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de 2025
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