Edital SEI Nº 26676317/2025 - SGP.UDS
Joinville, 03 de setembro de 2025.
EDITAL DE ANULAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base nos princípios da Administração Pública, especialmente o da autotutela, que permite a revisão de seus atos a qualquer tempo, torna pública a anulação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 004/2025.
Esta decisão fundamenta-se na Decisão nº 837/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC do dia 29 de julho de 2025, que revogou o Prejulgado nº 2041 e reformou o Prejulgado nº 1927, estabelecendo novas diretrizes para processos seletivos simplificados para contratação de servidores temporários.
Dessa forma, ficam anulados todos os atos relativos a este processo seletivo simplificado, por estarem em desacordo com o ordenamento jurídico, conforme nova interpretação dada pelo TCE/SC.
Além disso, fica assegurado a todos os candidatos inscritos no referido certame o reembolso do valor da inscrição, nos termos do item 5.2.11 do Edital nº 004/2025.
O Município ressalta seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, podendo realizar nova seleção conforme a nova orientação técnica.
Andrei Popovski Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/09/2025, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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