Resolução SEI Nº 26714345/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 08 de setembro de 2025.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 33/2025 - CMAS
Dispõe sobre Aprovação de Diárias para Delegados e Motoristas para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária de 12 de agosto de 2025,
Considerando a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2025, na UNIVILLE, em Joinville-SC, que elegeu os delegados para representar o município de Joinville/SC na 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução nº 31/2025-CMAS, que aprova o Relatório da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Joinville, nomeando os delgados eleitos e os respectivos suplentes para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CEAS/SC nº 03 de 26 de fevereiro de 2025, o qual define data para a realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina;
Considerando o Informe CEAS/SC nº 04 - Processo Conferencial de Santa Catarina sobre as responsabilidades dos entes, no que diz respeito à participação dos (as) delegados (as) Municipais na Conferência Estadual;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o pagamento de diárias para os 01 delegado governamental, eleito em plenária final da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social para participação na 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, na Grande Florianópolis/SC.
Art. 2º Aprovar o pagamento de diárias para até 02 motoristas da Secretaria de Assistência Social para transporte dos delegados até a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, na Grande Florianópolis/SC.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 11:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26714345v7 |