Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2800
Disponibilização: 10/09/2025
Publicação: 10/09/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26737098/2025 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº04/2025

 


 

Dispõe sobre aprovação do Fórum Eleitoral Conselho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDE, gestão 2025-2027 .

 

 

 O  Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou na plenária a aprovação do Fórum Eleitoral , gestão 2025-2027,  durante a reunião ordinária de 2  de setembro de 2025;

                                                                                                                                                   

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMDE, criado pela Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001 (alterada pela Lei nº 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007), órgão normativo, consultivo, deliberativo, conscientizador e fiscalizador das ações políticas de promoção, atendimento e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. sem fins político-partidários e /ou ecumênicos.

 

Considerando o Art. 5º do Capítulo III, o Conselho Municipal em conformidade com o Art 6º da Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001, é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e 16 ( dezesseis membros ) suplentes,  de forma paritária, sendo 8 ( oito ) de órgãos públicos municipais e 8 ( oito) de organizações não governamentais, representantes da sociedade, com mandato de 02 ( dois ) anos, podendo haver uma reeleição, observadas as determinações da Lei.

Considerando o Art 7 º. Os Conselheiros  representantes de entidades não-governamentais deverão ser eleitos em fórum próprio, nos termos do art 37 do Regimento do COMDE, com mandato de 2 ( dois ) anos, período em que  não poderão se destituídos, salvo a pedido, por escrito ou motivo de força maior.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Aprovação da Comissão Organizadora do Fórum Eleitoral  de Entidades da Sociedade Civil- Biênio 2025/2027, em reunião Ordinária do dia 02 de setembro de 2025, sendo Composta por Rogério Novaes ( Presidente ), Daniela Kinas ( Vice-presidente ), Gisseli Fontes de Oliveira ( Primeira secretária ) e Amanda Carolina Máximo ( Segunda Secretária )

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Atila Rohleder Junior, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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