Resolução SEI Nº 26737098/2025 - SAS.UAC.CMDE
Joinville, 09 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº04/2025
Dispõe sobre aprovação do Fórum Eleitoral Conselho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDE, gestão 2025-2027 .
O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou na plenária a aprovação do Fórum Eleitoral , gestão 2025-2027, durante a reunião ordinária de 2 de setembro de 2025;
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMDE, criado pela Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001 (alterada pela Lei nº 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007), órgão normativo, consultivo, deliberativo, conscientizador e fiscalizador das ações políticas de promoção, atendimento e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. sem fins político-partidários e /ou ecumênicos.
Considerando o Art. 5º do Capítulo III, o Conselho Municipal em conformidade com o Art 6º da Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001, é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e 16 ( dezesseis membros ) suplentes, de forma paritária, sendo 8 ( oito ) de órgãos públicos municipais e 8 ( oito) de organizações não governamentais, representantes da sociedade, com mandato de 02 ( dois ) anos, podendo haver uma reeleição, observadas as determinações da Lei.
Considerando o Art 7 º. Os Conselheiros representantes de entidades não-governamentais deverão ser eleitos em fórum próprio, nos termos do art 37 do Regimento do COMDE, com mandato de 2 ( dois ) anos, período em que não poderão se destituídos, salvo a pedido, por escrito ou motivo de força maior.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovação da Comissão Organizadora do Fórum Eleitoral de Entidades da Sociedade Civil- Biênio 2025/2027, em reunião Ordinária do dia 02 de setembro de 2025, sendo Composta por Rogério Novaes ( Presidente ), Daniela Kinas ( Vice-presidente ), Gisseli Fontes de Oliveira ( Primeira secretária ) e Amanda Carolina Máximo ( Segunda Secretária )
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Atila Rohleder Junior, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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25.0.148072-9 |
26737098v9 |