Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2801
Disponibilização: 11/09/2025
Publicação: 11/09/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26754724/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 10 de setembro de 2025.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2025 – CMAS
 

Dispõe sobre proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de setembro de 2025;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 26374089/2025 - SAS.UAF.ADE que apresenta a revisão da Proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 - FMAS.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento; 
 

Resolve:
 

Art. 1º Aprovar a proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sendo que os valores foram apresentados detalhadamente, totalizando: R$ 26.878.560,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 11/09/2025, às 12:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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