Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2812
Disponibilização: 26/09/2025
Publicação: 26/09/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26764399/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2025.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 35/2025 - CMAS

Dispõe sobre aprovação a Comissão Eleitoral para promover Fórum complementar de usuários e trabalhadores do SUAS para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027 .
 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 10 de junho de 2025 e 09 de setembro de 2025,

Considerando a Lei CMAS nº 5.622, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;

Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.;

Considerando o Caderno de Orientações CNAS/Agosto de 2021 - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para promover Fórum Complementar de usuários e trabalhadores do SUAS para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social. Ficando assim formada:  representante da Organização da Sociedade Civil (OSC): do Instituto Conforme - Ana Carolina de Castro Freitas, da Fundação Padre Luiz Facchini - Sinara Regina Silveira, do Instituto Joinvillense de Educação e Assistência - Centro educacional Dom Bosco -  Janaína Emanuele de Souza e como trabalhador do SUAS: Simone Marques de Oliveira, com o suporte da Comissão de Comunicação e Articulação do CMAS. 

Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social:

- Elaborar o Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental de usuários e trabalhadores SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027;

- Definir o Regimento Interno do Fórum de eleição;

- Homologar as indicações de representantes para eleição;

- Coordenar o Fórum de eleição;

- Redigir a ata do Fórum de eleição;

- Encaminhar à Mesa diretora do CMAS a ata do Fórum de eleição.

Art. 3º O Edital de eleição complementar da sociedade civil de Joinville para representação não governamental de usuários e trabalhadores SUAS no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2025-2027, será aprovado em reunião plenária do CMAS, será publicado em Diário Oficial por meio de Resolução do Conselho e será amplamente publicizado.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 26/09/2025, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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