Resolução SEI Nº 26773167/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 11 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 23/2025 do CMDCA
Dispõe sobre a 2ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998,
Considerando o Ofício SEI Nº 26056204/2025 - SAS.UAF.ADE , de 09 de julho de 2025, o qual encaminha a proposta sobre a 2ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 2025, (Anexo SEI 26056225)
Considerando a aprovação da 2ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 2025 (Anexo SEI 26056225), na reunião da Comissão do FMDCA/FIA, no dia 04/09/2025;
Considerando a aprovação da plenária na Reunião Ordinária do CMDCA realizada no dia 11/09/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 2025 (Anexo SEI 26056225), relativo a inclusão de uma atualização na descrição do objeto da dotação orçamentária 1082, especificamente na natureza da despesa 3.3.90. Essa alteração visa reservar orçamento para atender às demandas específicas de Medidas Sócio Educavas, Incentivo ao Acolhimento e Atenção Integral à Primeira Infância. Conforme determinações das Resoluções nº 16/2022, 18/2024 e 19/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
 
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| 26773167v3 |