DECRETO Nº 68861, de 15 de setembro de 2025.
Institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:
I - 02 de janeiro de 2026, referente à Confraternização Universal;
II - 16 e 17 de fevereiro de 2026, referente ao Carnaval;
III - 20 de abril de 2026, referente ao feriado de Tiradentes;
IV - 05 de junho de 2026, referente ao feriado de Corpus Christi;
V - 28 de outubro de 2026, referente ao Dia do Servidor Público;
VI - 21, 22, 23, 24 e de 26 a 31 de dezembro de 2026, referente aos dias de recesso de final de ano.
Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.
Parágrafo único. Ato do Secretário da Pasta ou Dirigente Superior de Autarquias e Fundações disporá sobre eventuais serviços públicos prestados em pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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