Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2806
Disponibilização: 18/09/2025
Publicação: 18/09/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 26829774/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 17 de setembro de 2025.

EDITAL N.º 01/ 2025 - SAS.UAC.CDPI
 

ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JOINVILLE  - COMDI

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, mediante participação popular por  meio de organizações representativas da Sociedade Civil, por sua Presidente Elisabete da Silva Dias, observado o disposto no art. 4 da Lei Municipal 6588 de 2009, convoca as entidades da sociedade civil,  legalmente constituídas, em pleno funcionamento e sediadas no Município de Joinville, inscritas ou não no COMDI, para indicar representante(s), para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, bem como, convocar as entidades da Sociedade Civil devidamente registradas no COMDI, para, indicarem delegados que participem do processo de eleição.


DA COMPOSIÇÃO DO COMDI

Art. 2º O COMDI é composto de 14 (quatorze) membros titulares e igual  número de suplentes,  os quais, de forma paritária, representam instituições governamentais e sociedade civil.

 

Art. 3º Os  Conselheiros da Sociedade civil totalizam 07 (sete) membros efetivos, com igual número de suplentes, representando as Instituições, conforme Lei 6588/2009, sendo:

a) 01 (um) representante de organizações de atendimento e convivência ao idoso;

b) 01 (um) representante de Associação e Sindicatos dos Aposentados;

c) 01 (um) representante de Associação de Profissionais Liberais;

d) 01 (um) representante das Associações de Moradores;

e) 01 (um) representante da Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso;

f) 01 (um) representante de entidade de Defesa dos Direitos do idoso de Joinville;

g) 01 (um) representante dos usuários dos serviços das organizações governamentais e não governamentais.
 

DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO DO COMDI

Art. 4º Cada entidade poderá indicar até 02 (dois) representantes, devendo informar para qual segmento concorrerá a vaga.

§1°  Os  indicados somente poderão concorrer a vaga, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

I  –  ter  idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

II –  idoneidade moral;

III – conhecimento e/ou serviços prestados na área da  pessoa idosa;

IV – não ter integrado o COMDI na qualidade de conselheiro(a) nas duas últimas gestões consecutivamente, independentemente de ter cumprido o mandato integral ou parcialmente.

§2º O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público (Anexo 01).


§4º As entidades que promoverem indicações de representantes para compor quadro de conselheiros da Sociedade civil ficam cientes de que deverão, em caso dos representantes serem eleitos, estimular a assiduidade e a participação ativa nas reuniões ordinárias mensais, reuniões mensais das comissões setoriais e das reuniões extraordinárias.

§5º As entidades que indicarem representantes para os segmentos das alíneas “a” e “g” do art. 4º Edital deste edital deverão, obrigatoriamente, ser pessoas idosas, ou seja, ter idade igual ou superior a 60 anos, sob pena de indeferimento. 
 

DA INDICAÇÃO DE DELEGADO PARA VOTAR PARA A VAGA DE CONSELHEIRO DO COMDI

 

Art. 5º As entidades da sociedade civil, devidamente registradas no COMDI, poderão indicar apenas 01 (um) Delegado, para comparecer no dia 02/12/2025, às 09hrs, e manifestar seu voto em cada segmento.

 

Art. 6º Poderá ser concentrado na mesma pessoa, a indicação como representante da entidade no concurso para a vaga de conselheiro municipal e de Delegado, inclusive, poderá votar em si próprio.

 

Art. 7ª Todos os Conselheiros representantes da Sociedade civil do Mandato 2023/2025 serão automaticamente Delegados,  e devem comparecer no dia e hora da votação, e manifestar seu voto em cada segmento.


DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

Art. 8º O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 19/09/2025 até o dia 19/10/2025  preferencialmente por e-mail sas.uac.cdpi@joinville.sc.gov.br

 

Parágrafo único: Em caso de dúvidas entrar em contato com a Secretaria Executiva do COMDI, sito a Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC, no horário das 8h às 13h, ou por telefone 4798847-8948.

§1º O processo obedecerá o seguinte cronograma:

19/09/2025Início das inscrições preferencialmente por e-mail:
sas.uac.cdpi@joinville.sc.gov.br 
20/10/2025Data Final das inscrições, aceitas até 23:59 minutos do dia 20/10.
28/10/2025Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site do COMDI https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/
28/11 à 30/10/2025Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, enviadas pelo e-mail sas.uac.cdpi@joinville.sc.gov.br ou entregues na Secretaria Executiva do COMDI, das 08h às 14h.
04/11/2025Homologação Final das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site do COMDI: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.
02/12/2025Eleição do Fórum da Sociedade Civil, na sede do COMDI, (Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch), às 09h00min
04/12/2025Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do COMDI: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.
10/12/2025Posse da Gestão 2025-2027 na sede do COMDI, às 09h00min

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Art. 9º As indicações para participação do  Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Candidatos a vaga de Conselheiro ao COMDI:

-Declaração de inexistência de vínculo público preenchida e assinada (Anexo 01);

-Ficha de indicação de candidato devidamente preenchida e assinada (Anexo 02);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação;

- Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso.

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação;

- Declaração que comprove o vínculo junto à instituição, preenchida e assinada (Anexo 04);

- Última ata de eleição da entidade e procuração, quando for o caso.

 

b) Delegado das entidades registradas no COMDI:

-Declaração de inexistência de vínculo público preenchida e assinada (Anexo 01);

- Ficha de indicação de delegado devidamente preenchida e assinada (Anexo 03);


§3º Caberá à Secretaria Executiva do COMDI tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.

§4º  As assinaturas nos anexos poderão ocorrer de forma eletrônica.
 

DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS

 

Art. 10º As  indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicação no site do COMDI: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/, no dia 28/10/2025 e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

 

Art. 11º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme art. 8º, querendo, podem regularizar sua situação, conforme consta no Cronograma do §1º do Art. 8º.

 

Art. 12º Das entidades que protocolaram o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 10º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do COMDI https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/, conforme consta no Cronograma do §1º do Art. 8º.


DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Art. 13º O Fórum da Sociedade Civil, para a eleição dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa – Gestão 2025-2027, acontecerá no dia 02 de dezembro de 2025, às 9h, na sede da Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC.

Parágrafo único: A presença do candidato ou delegado ao fórum de eleição é obrigatória ou por procuração, devidamente registrada em cartório, para o fim de participação no Fórum de Eleição da Sociedade Civil do COMDI Joinville.

 

Art. 14º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a votação em ata.

 

Art. 15º No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente,  após o término das votações de todos os segmentos, será realizada uma nova votação geral a fim de ocupar a vacância dos segmentos que não tiveram eleitos.

 

Art. 16º Os candidatos ocuparão as vagas vacantes dos segmentos conforme a ordem de classificação da votação geral do Art. 14º. A ordem de classificação será baseada na maior quantidade de votos computados.

 

§1º Persistindo candidatos eleitos, será criada uma Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.

§2º Persistindo vagas em aberto haverá a posse dos eleitos, e Fórum complementar será convocado para preenchimento de seus representantes.

 

Art. 17º  Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

I – O  candidato que já tiver sido conselheiro deste COMDI Joinville na última gestão 2023 a 2025;

II - O  candidato de maior idade

Parágrafo Único. Persistindo o empate, nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS VOTAÇÕES DO FÓRUM


Art. 18° A homologação da votação será  promovida pela Comissão Eleitoral via ata, a qual será publicada no site do COMDI https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/comdi/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição dos eleitos.


DA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS

 

Art. 19° A posse dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, será no dia 10/12/2025 às 09h00min, na sede do COMDI, na Rua Brigada Lopes, 153 - Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch.

 

Art. 20° Considerando que, a vaga pertence à Entidade que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.

 

Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

I. Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por consequente, o suplente convocado para integrar o COMDI, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;

II. Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá  a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil.


Art.21° Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PÚBLICO - 26830361

ANEXO 02 - FICHA DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS - 26830374

ANEXO 03 - FICHA DE INDICAÇÃO DE DELEGADO (apenas para entidades com registro no COMDI) - 26830396

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO JUNTO À INSTITUIÇÃO - 26830415

 

Art. 22º Os  casos omissos serão resolvidos pela  Comissão Eleitoral.

 

Art. 23º Este Edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado na reunião ordinária do COMDI no dia 16 de Setembro de 2025.

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 18/09/2025, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26829774 e o código CRC 5A43DC42.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.201939-1
26829774v6