DECRETO Nº 68946, de 18 de setembro de 2025.
Aprova o Plano Diretor de Mineração (PDM) do Município de Joinville, nos termos do art. 38, VII, da Lei Complementar nº 620/2022, e cria a Comissão de Gestão do Plano Diretor de Mineração.
Considerando o art. 23, IX, da Constituição Federal o qual estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios;
Considerando que o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável estabelece, como instrumento da Qualificação do Ambiente Natural, a instituição do Plano Diretor de Mineração;
Considerando o que estabelece o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Joinville (Lei Complementar nº 29/96);
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Mineração (PDM), constante no anexo SEI nº 0024911323, parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Mineração, em versão digital ficará disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Joinville.
Art. 2º São objetivos de implementação do Plano Diretor de Mineração:
I. Informações sobre Mineração no âmbito do Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas - SIMGeo.
II. Propor as diretrizes necessárias para execução e monitoramento do PDM, articulação das diversas instâncias e agentes associados à mineração e às políticas públicas do município e propor instrumentos normativos, procedimentos e orientações gerais sobre as atividades de extração minerária.
III. Acompanhar os indicadores propostos no PDM.
IV. Propor alterações no PDM e acompanhar as suas revisões.
Art. 3º Para acompanhamento e implementação do plano fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão de Gestão do Plano Diretor de Mineração, composta pelas seguintes Secretarias:
I. Secretaria de Meio Ambiente - SAMA;
II. Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
III. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
IV. Secretaria de Proteção e Defesa Civil - SEPROT;
V. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.
Parágrafo único. O funcionamento e as competências da comissão serão definidos entre órgãos conforme suas atribuições, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente – SAMA.
Art. 4º A licença para exploração, no território do município, das jazidas minerais fica vinculada à observância das disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 29/96 (Código Municipal do Meio Ambiente).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/09/2025, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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