Resolução SEI Nº 26858089/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 18 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO 08/2025 - CMDM
Aprova a pedido de diária e passagem aérea pelo Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher - FMDM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM do Município de Joinville no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2025 e 17 de setembro de 2025, torna pública a presente resolução, nos seguintes termos:
* Considerando a Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220/2008, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos da Mulher e o Fundo Municipal Especial Dos Direitos da Mulher em Joinville;
* Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
* Considerando o Art. 7º da Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6220/2008, que define que o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher é destinado a gerir recursos para financiar a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e programas de atendimento e defesa dos direitos da mulher. E, que o referido fundo é um Fundo Especial, de natureza contábil, no qual são alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho.
* Considerando a deliberação na reunião ordinária do dia 17 de setembro de 2025, na qual foi aprovada por unanimidade entre as conselheiras presentes o pedido de diária da Conselheira Ana Lúcia Martins para participar da 2ª Marcha das Mulheres Negras, que será realizada em 25 de novembro de 2025, em Brasília;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o pedido de diária (Alimentação e Hotel) e passagens aéreas ida e volta para a conselheira ANA LÚCIA MARTINS, para participar da 2ª Marcha das Mulheres Negras, que este ano traz o tema: Por Reparação e Bem Viver".
Art. 2º - Definir as datas da viagem, sendo a partida no dia 24 de novembro de 2025 saindo de Joinville/SC com destino à Brasília/DF, e retorno programado para o dia 25 de novembro de 2025 saindo de Brasília/DF com destino à Joinville/SC.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 24/09/2025, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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26858089v7 |