Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2812
Disponibilização: 26/09/2025
Publicação: 26/09/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 26871763/2025 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 19 de setembro de 2025.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL - Periodo de finados

 

A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, COMUNICA aos interessados que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual, em pontos fixos nos cemitérios e áreas adjacentes, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), durante o período de Finados, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma temporária e em caráter precário, a ocupação de espaços públicos nos dias 1º e 02 de novembro de 2025, utilizando área máxima de 9m², para a comercialização de:

1.1.1 Flores e Velas: Flores naturais e artificiais (com ou sem vasos), vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;

1.1.2 Alimentos: Alimentos preparados em veículo transportador (carrinho com propulsão humana, food bike e/ou food truck), guloseimas embaladas e/ou bebidas não alcoólicas.

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no ANEXO I.

2.2 A comercialização será permitida no período de 1º e 02 de novembro de 2025, nos pontos indicados no mapa do ANEXO II.

2.3 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar como pais, filhos, irmãos, e aqueles unidos por matrimônio ou união estável que residam no mesmo domicílio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.

2.4 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.

2.5 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar, transferir a autorização e/ou ponto de comercialização;

 

3. DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO

3.1 As inscrições estarão abertas de 7 de outubro de 2025, às 8h, até 10 de outubro de 2025, às 17h.

3.2 Para realizar a inscrição, o interessado deve está munido de toda a documentação necessária e escolher o canal de atendimento:

a) Presencialmente: o interessados deverá agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417, dirigir-se no dia e horário agendado, à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC.

b)  Eletronicamente: o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar em “Autorização para Comércio Ambulante - Eventual”, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos.

3.3 Os documentos necessários para inscrição:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo III;

II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;

III - Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atualizado até 90 dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro deverá ser apresentada declaração de residência ou em caso de cônjuge, a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;

IV - Para comprovar a declaração de origem da mercadoria, necessário apresentar a Nota Fiscal do fornecedor;

V - Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação;

VI - Para comercialização de alimentos deverá apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 ano, constando o nome completo e que está apto para o trabalho de ambulante);

VII - Para  manusear  os  alimentos, o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º, §2º recomenda-se apresentar o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, o curso pode ser realizado em qualquer Município.

VIII -  Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

3.4 Os documentos apresentados devem ser legíveis, sem rasuras ou danos. A ausência de qualquer documento, informações no formulário incompletas ou a apresentação de documentos danificados ou ilegíveis levará à inabilitação do inscrito, que não poderá prosseguir para a próxima etapa do processo de seleção, e acarretará o arquivamento da inscrição.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O interessado receberá um número de protocolo de inscrição. Para consultar o processo e obter o resultado, o interessado deverá acessar o ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo) e acessar a aba “Histórico” para acompanhar o andamento do processo, ou, consultar pelo canal oficial de atendimento por e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.

3.7 O resultado da classificação será divulgado no dia 16 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Município, e estará disponível para consulta via protocolo de inscrição.

 

4. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o candidato para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação.

4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.

4.3 A pontuação será atribuída da seguinte forma:

a) 10 pontos: para moradores do munícipio de Joinville;

b) 30 pontos: para ambulantes habituais licenciados pelo Município através do Comunicado SEI Nº 0021952668/2024 - SAMA.UCP;

c) 10 pontos: para valorizar a experiência continua da atividade ao ambulante habitual licenciado desde 2013 pelo Município;

d) 20 pontos: para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

e) 10 pontos: para inscritos que não feriram o Código de Postura Municipal (exemplo: apreensão, infração e multa) e que não tiveram a autorização de comércio ambulante cassada, suspensa ou cancelada no ano vigente e anterior.

f) 10 pontos: para inscritos de alimentos que apresentou o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos;

4.4 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme a ordem de classificação. 

4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição.

4.6 Caso o ponto de atuação escolhido pelo inscrito tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente classificado para o ponto mais próximo disponível dentro do cemitério de sua escolha, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base no ponto de atuação preterido e o ponto de atuação que ainda possuem vagas. 

4.7 O ponto será cedido ao ambulante classificado para a totalidade do período de finados. O ambulante poderá escolher os dias em que irá exercer a atividade, e o ponto não poderá ser cedido ou repassado a terceiros, independentemente do autorizado exercer ou não suas atividades em todos os dias previstos.

4.8. Aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento, taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, e estará disponível no dia 17 de outubro de 2025, na aba "Parecer" do protocolo de inscrição. 

4.9 A autorização terá validade exclusiva para o período do Finados, entre os dias 1º e 02 de novembro de 2025, nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos e áreas adjacentes.

4.10 Após apresentação da comprovação do recolhimento dos tributos correspondente ao exercício de comércio ambulante eventual, a autorização estará disponível na aba "Parecer" do protocolo de inscrição.

4.11 A autorização será expedida a caráter precário, condicionada ao interessado obter o alvará sanitário, caso for necessário. 

 

5. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE 

5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.

5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.

5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.

5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário, caso necessário.

5.5 É proibido:

I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras

III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

IV - Utilização de energia elétrica, e a confecção de mobiliário improvisado ( na barraca/tenda deve conter somente um balcão ou uma mesa, específico para a exposição e venda de flores).

V- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual;

VI - Os vasos, recipientes são permitidos, desde que possuam orifícios e sejam preenchidos com areia ou por qualquer outro material que impeça o acúmulo de água.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As barracas/tendas deverão seguir a dimensão ( 4m² ou 9m² ), e na cor branca;

6.2 Aos autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

6.3 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.

6.4 A cassação da autorização no período de Finados impede a participação em futuro edital de comércio ambulante para a mesma finalidade.

 

 

Fabio Joao Jovita,

Secretario de Meio Ambiente.

 

 

ANEXO I 
Cemitério LocalNº do Ponto Quantidade de Ponto 
para Flores 
Quantidade de Ponto 
para Alimentos 
MunicipalRua Ottokar Doerffel, 12 - AtiradoresPonto 01 a 1712 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
São SebastiãoRua Soledade, s/n - IririúPonto 18 ao 3210 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
Dona FranciscaRua Dona Francisca, s/n - Distrito IndustrialPonto 33 ao 3905 Pontos02 Pontos
CubatãoRua Dorothóvio do Nascimento, s/n - Distrito IndustrialPonto 40 ao 4302 Pontos02 Pontos
Cristo ReiRodovia do Arroz, 3316 - Vila NovaPonto 44 ao 4702 Pontos02 Pontos
Nossa Senhora de FátimaRua Kesser Zattar, s/n - João CostaPonto 48 ao 6210 Pontos05 Pontos, sendo 02 pontos para Food Truck
Pirabeiraba Rua Vereador Guilherme ZuegePonto 63 ao 6602 Pontos02 Pontos

 

 

ANEXO II - Mapa dos Pontos -  Documento SEI 26705740

ANEXO III - Formulário de Inscrição - Documento SEI 26911686


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 24/09/2025, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26871763 e o código CRC D32F6EEE.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.230867-9
26871763v28