Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2808
Disponibilização: 22/09/2025
Publicação: 22/09/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 26889395/2025 - SED.NAD

 

 

Joinville, 22 de setembro de 2025.

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

EDITAL  Nº 009/2025/SED - EDITAL PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE - 2025 

 

Dispõe sobre o ingresso no Ensino Fundamental - Anos Finais, com Pré-qualificação em Agropecuária, na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

Pelo presente Edital, a Secretaria de Educação, por meio da equipe diretiva da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 105 (cento e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais, com Pré-qualificação em Agropecuária, com ingresso no início do ano letivo de 2026, de acordo com o disposto a seguir. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo possível alegar desconhecimento das mesmas posteriormente. 

1.2 O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pelo órgão competente da administração de ensino, se aprovado. 

1.3 O processo de ingresso será conduzido por uma Comissão Interna, nomeada pelo Secretário de Educação, composta por servidores da Secretaria de Educação, equipes da unidade de ensino e colegiados da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, assegurando a participação de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos.  

 

2. DAS VAGAS 

2.1 As inscrições de ingresso estarão abertas aos candidatos residentes em Joinville, que concluirão o 5º ano do Ensino Fundamental no ano de 2025. 

2.2 Serão ofertadas, no total, 105 (cento e cinco) vagas para ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental, no ano de 2026.

 

3. DO CRONOGRAMA 

3.1 O processo para o ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke será realizado de acordo com as etapas definidas no cronograma (Quadro 1) e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2025/ e Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

Quadro 1 - Cronograma para ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Data/Período

Evento/Etapa 

Local/Observações

23/09/2025

Publicação do Edital para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Conforme item 3.1

24/09 a 05/10/2025

Período de divulgação e abertura das inscrições para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Endereço Eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2025/

 

Formulário de inscrição:

https://forms.gle/HbuiDwNranKiPqHU6

Atenção - Período de inscrições de 24/09 a 05/10/2025

06, 07 e 08/10/2025

Período de entrega dos documentos solicitados na inscrição  para o ingresso  no 6º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

Os documentos deverão ser entregues, de forma física, na Secretaria da Escola, nos dias 06, 07 ou 08/10/2025, no horário das 8h às 17h30

Atenção: as cópias dos documentos deverão ser providenciadas, com antecedência, pelos pais ou responsáveis legais

09 a 17/10/2025

Análise dos documentos dos candidatos

A análise será realizada pela Comissão Interna

20/10/2025

Divulgação da lista das inscrições homologadas das Categorias de Origem I, II e III 

Conforme item 3.1

21 a 23/10/2025

Período de protocolo para a solicitação de reanálise de documentos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30

24 e 28/10/2025

Reanálise de documentos

A reanálise será realizada pela Comissão  Interna

29/10/2025

Divulgação do resultado da reanálise dos documentos

Conforme item 3.1

30/10/2025

Divulgação preliminar das listas dos candidatos classificados pertencentes às Categorias de Origem I, II e III 

Conforme item 3.1

31/10 a 07/11/2025

Realização das visitas técnicas para os candidatos pertencentes às Categorias de Origem I e II

As visitas técnicas serão realizadas pela Comissão Interna

10/11/2025

Divulgação preliminar da lista dos candidatos classificados nas Categorias de Origem I e II

Conforme item 3.1

11 a 13/11/2025

Período de protocolo para a solicitação de reanálise das visitas técnicas às propriedades dos candidatos das Categorias de Origem I e II

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, no horário das 8h às 17h30

14 e 17/11/2025

Reanálise das visitas técnicas

A reanálise será realizada pela Comissão  Interna

18/11/2025

Divulgação da reanálise das visitas técnicas

Conforme item 3.1

19/11/2025

Divulgação da lista dos candidatos classificados pertencentes às Categorias de Origem I e II

Conforme item 3.1

19/11/2025

Divulgação da lista dos candidatos classificados pertencentes à Categoria de Origem III

Conforme item 3.1

24/11/2025

Divulgação do link do sorteio

Conforme item 3.1

26/11/2025

Sorteio das vagas

Link de acesso à transmissão do sorteio 

26/11/2025 

Divulgação da lista dos candidatos sorteados 

Conforme item 3.1

27/11/2025 

Divulgação da lista final para matrícula dos candidatos e lista de espera 

Conforme item 3.1

01 a 05/12/2025

Período de matrícula dos candidatos

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve identificar sua categoria de origem e apresentar os documentos comprobatórios, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme detalhado no Quadro 2:

 

Quadro 2 – Categorias de Origem  e Documentação Necessária

Categoria

Descrição

Documentação para Comprovação

I

Filhos de produtores rurais residentes em Joinville  


Esta categoria é destinada a candidatos cujos pais ou responsáveis legais são produtores rurais com propriedade em Joinville ou municípios limítrofes.

Comprovação de vínculo com a atividade agrícola (apresentar), no mínimo, uma das opções abaixo):

- Notas fiscais de produtor rural de venda de produtos e ou serviços agropecuários emitidas nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação deste Edital, que comprovem a atividade agrícola); OU

- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF (devidamente validada pela EPAGRI); OU

- Declaração de vendas emitidas nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação deste Edital), validada pela Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), do Município de Joinville; OU 

- Nota Fiscal do Produtor (NFP) Resumo da Movimentação Econômica da Produção Rural: emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda. 

 

Caso os candidatos não possuam os documentos acima descritos, deverão ser apresentados

- documentos que comprovem a posse, detenção ou direito de uso sobre a área rural com vínculo produtivo (exemplos: contrato de compra e venda, arrendamento, meeiro, entre outros); e 

- documentos que comprovem vínculo com a atividade produtiva ou serviços agropecuários, desenvolvidos nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação deste Edital); E/OU

- comprovantes de serviços de assistência técnica, prestados por terceiros ou entidades públicas, desenvolvidos na propriedade rural de vínculo, referentes  a atividades agropecuárias nos últimos 12 meses (contados até a data de publicação deste Edital); E/OU

- outros documentos necessários para a comprovação do vínculo.

II

Filhos de trabalhadores rurais residentes em Joinville

 

Esta categoria é para candidatos cujos pais ou responsáveis legais são trabalhadores rurais e residem no município de Joinville.

Comprovação de vínculo de trabalho (apresentar uma das opções abaixo):

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): com registro profissional que comprove a função de trabalhador rural; OU 

 

- Contrato de trabalho: que especifique a função de trabalhador rural.

III

Residentes em Joinville (zoneamentos específicos)

 

Esta categoria é para candidatos que não se encaixam nas Categorias I e II, mas que comprovam residência fixa, conforme segue: 

 

a) Zoneamento das escolas localizadas nos bairros Pirabeiraba e Rio Bonito:

EM Adolpho Bartsch

EM Emílio Paulo Hardt

EM Pres. Arthur da Costa e Silva

 

b) Zoneamento das escolas do campo, localizadas no município de Joinville:

EM 7 de Setembro

EM Alfredo Germano Henrique Hardt

EM Cor. Alire Carneiro

EM Eugênio Klug

EM Evaldo Koehler

EM Fritz Benkendorf

EM Germano Lenschow

EM Hermann Muller

EM Maria Magdalena Mazzolli

EM Otto Ristow Filho

EM Prof. Francisco Rieper

EM Prof. Honório Saldo

EM Senhorinha Soares

EM Emílio Stock Junior

EM João Meerholz

EM Reinaldo de França

EM Alfonso Fiedler

EM Valeska May Engelmann

Cópia de comprovante de residência atualizado no nome dos pais ou responsáveis legais (item 4.7, alínea "d", para documentos aceitos e suas condições).

 

4.2 Local e período de inscrições:

  1. as inscrições devem ser realizadas pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville no endereço eletrônico https://forms.gle/HbuiDwNranKiPqHU6,  com início às 8h do dia 24/09/2025 e término às 23h59min do dia 05/10/2025;  

  2. o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, via formulário eletrônico, e informar a sua categoria de origem, conforme descrito no Quadro 2;

  3. o candidato que não possuir acesso à internet ou que, por qualquer motivo, não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-lo na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville/SC, no período de 24/09 a 05/10/2025, no horário das 8h às 17h30; 

  4. a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições não efetivadas/concluídas, por motivos fortuitos ou de força maior; 

  5. não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

Parágrafo único. Em caso de irmãos, os pais ou responsáveis legais deverão realizar a inscrição para cada candidato, informando a situação no campo específico do formulário eletrônico. 

4.3 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição. 

4.4 A inscrição com preenchimento incompleto ou incorreto será cancelada. 

4.5 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida a última inscrição realizada.

4.6 Após realizar a inscrição eletrônica, os pais ou responsáveis legais do candidato devem entregar pessoalmente a documentação (legível e sem rasuras) na Escola Agrícola, nos dias 06, 07 e 08/10/2025, no horário das 8h às 17h30.   

4.7 Além dos documentos descritos no Quadro 2, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. atestado de frequência escolar do 5º ano do Ensino Fundamental atualizado; 

  2. cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade do candidato; 

  3. cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais; 

  4. cópia de um comprovante de residência. Serão aceitos: 

    1. fatura de água, energia, internet, telefone fixo/móvel ou cartão de crédito;

    2. contrato de locação registrado em cartório, em nome do responsáveis legais legal do candidato; 

    3. declaração do proprietário, registrada em cartório, nos casos em que o comprovante de residência da família do candidato seja cedida; 

    4. declaração de união estável nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome do padrasto ou da madrasta do candidato.

4.8 A inscrição do candidato das Categorias de Origem I, II e III será efetivada somente após a entrega e análise de todos os documentos exigidos, conforme o item 4.1 (referente à comprovação da categoria de origem)  e o item  4.7 (demais documentos do candidato e responsáveis legais).

4.9 A Comissão Interna realizará visitas técnicas (sem aviso prévio) nas propriedades dos candidatos pertencentes às Categorias de Origem I e II, cujas documentações foram inicialmente deferidas, para averiguação das informações apresentadas, conforme item 3.1 (DO CRONOGRAMA).

4.10 A inscrição poderá ser indeferida caso:

  1. a Comissão Interna seja impedida pelos pais ou responsáveis legais de realizar a visita técnica; 

  2. sejam constatadas informações inverídicas ou omitidas pelos pais ou responsáveis legais; 

  3. for comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

Parágrafo único: A Comissão Interna utilizará os critérios estabelecidos no Edital para a verificação das informações apresentadas e poderá, ainda, buscar outros dados externos à visita técnica para complementação da análise.  

4.11 Em caso de não apresentação da documentação comprobatória adequada e/ou  inadequação da propriedade para as Categorias de Origem I e II (verificada nas visitas técnicas), o candidato terá sua inscrição:

  1. alterada para a Categoria de Origem III:  caso resida nos zoneamentos das escolas listadas no Quadro 2 (Categoria de Origem III); OU

  2. indeferida: caso não atenda aos critérios de residência estabelecidos para a Categoria de Origem III. 

4.12 A lista das inscrições homologadas das Categorias de Origem I, II e III será divulgada em 20/10/2025 nos locais descritos no item 3.1.

Parágrafo único. Dúvidas relacionadas a este Edital poderão ser esclarecidas na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC, durante o período das inscrições, no horário das 8h às 17h30. 

 

5. DAS VAGAS

5.1 Os candidatos inscritos no progresso de ingresso, e que comprovarem pertencer às Categorias de Origem I e II (Quadro 2 do item 4.1) terão sua vaga garantida,  desde que o número de inscrições homologadas para estas categorias seja menor ou igual ao número de vagas ofertadas.

Parágrafo único. Caso o número de inscritos nas Categorias I e II seja maior que a quantidade de vagas ofertadas, será realizado um sorteio entre os candidatos dessas categorias para alocação das vagas. 

5.2 Se houver vagas remanescentes não preenchidas pelos candidatos das Categorias de Origem I e II, será realizado um sorteio entre os candidatos inscritos que comprovarem pertencer à Categoria de Origem III.

5.3 Os sorteios serão realizados com base na numeração dos candidatos, conforme lista publicada no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-ingresso-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2025/ e Quadro de Gestão à vista da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Parágrafo único. Caso um candidato com irmão já inscrito no processo de ingresso seja sorteado, será garantida a vaga para o irmão não sorteado, observados os limites de vagas e desde que o irmão também se encaixe nos critérios de elegibilidade.

5.4 Os sorteios serão realizados pela comissão interna,  por meio de transmissão ao vivo e gravada, no dia 26 de novembro de 2025, às 9h30, pelo link de acesso que será disponibilizado no site da PMJ no dia 24/11/2025. 

Parágrafo único. Após o preenchimento do total de vagas disponíveis, os demais candidatos inscritos serão sorteados para uma lista de espera válida até durante o ano letivo de 2026.

5.5 Não será realizado um segundo sorteio, independentemente do motivo alegado para justificar o não acompanhamento da transmissão. 

 

6. DOS RESULTADOS 

6.1 Os resultados serão divulgados conforme item 3.1, nas seguintes datas: 

  1. 20/10/2025 - lista das inscrições homologadas dos candidatos pertencentes às Categorias de Origem I, II e III; 

  2. 30/10/2025 - listas preliminares dos candidatos classificados nas Categorias de Origem I, II e III; 

  3. 10/11/2025 - lista preliminar dos candidatos classificados nas Categorias de Origem I e II, após as visitas técnicas; 

  4. 19/11/2025 - lista dos candidatos classificados pertencentes às Categorias de Origem I e II;

  5. 19/11/2025 - lista dos candidatos classificados da Categoria de Origem III para o sorteio;

  6. 26/11/2025 - lista dos candidatos sorteados para o preenchimento das vagas e lista de espera, por ordem de sorteio;

  7. 27/11/2025 - lista final, em ordem alfabética, dos candidatos das Categorias de Origem I, II e III para matrícula na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke e lista de espera. 

6.2 Não serão informados resultados por telefone. 

 

7. DAS SOLICITAÇÕES DE REANÁLISE

7.1 Caberá a solicitação de reanálise e a entrega de documentos complementares nas datas especificadas no item 3 - DO CRONOGRAMA do Edital, referentes à:

  1. 21, 22 e 23/10/2025 - homologação das inscrições de todos os candidatos das Categorias de Origem I, II e III; 

  2. 11, 12 e 13/11/2025 - resultado da classificação dos candidatos inscritos nas Categorias de Origem I e II, após as visitas técnicas. 

Parágrafo único. A solicitação de reanálise, juntamente com a entrega de documentos complementares, deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais e protocolada na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, localizada na Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC, no horário das 8h às 17h30, conforme datas estabelecidas no cronograma. 

7.2  A solicitação de reanálise deverá ter fundamento e atender aos seguintes requisitos: 

  1. conter nome completo, endereço e telefone do candidato; 

  2. texto digitado ou manuscrito de modo legível, devidamente justificado e assinado pelos pais ou responsáveis legais; 

  3. argumentação objetiva, lógica e consistente; 

  4. cópia do RG e CPF do responsáveis legais legal pelo candidato e, quando aplicável, procuração para a representatividade;

  5. cópia dos documentos complementares que justifiquem a solicitação.

Parágrafo único. O resultado preliminar descritivo dos itens não cumpridos durante a análise documental e/ou visita técnica (item 4) poderá ser retirado na secretaria da escola a partir da data da divulgação do resultado, permitindo que o candidato apresente documentação complementar para reanálise.

7.3 O prazo para a interposição das solicitações de reanálise será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de  divulgação da decisão nos seguintes canais, conforme item 3.1.

7.4 A decisão da solicitação de reanálise pela  Comissão Interna é final e irrecorrível, não cabendo nova solicitação.  

Parágrafo único. As solicitações de reanálise apresentadas fora dos prazos estabelecidos neste Edital não serão aceitas. 

 

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 

8.1 As vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke serão preenchidas pelos candidatos de acordo com o item 5 (DAS VAGAS) deste Edital.

8.2 As vagas não preenchidas serão ofertadas aos candidatos da lista de reserva, seguindo a ordem de sorteio, nos casos de:

  1. não efetivação da matrícula pelo candidato; 

  2. desistência formalizada pelos pais ou responsáveis legais do aluno matriculado. 

 

9. DA MATRÍCULA 

9.1 A matrícula para ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 01 a 05/12/2025, na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

9.2 No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar cópia dos seguintes documentos do candidato, se aplicável:

  1. laudos médicos: referentes a condições de saúde, alimentação, alergias e outras particularidades;

  2. declaração: em casos de guarda do filho ou de medida protetiva, emitida pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. A matrícula não será efetivada caso os pais ou responsáveis legais não compareçam no período estipulado. A matrícula será anulada se for comprovada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas durante o processo.

9.3 O estudante matriculado deverá entregar, até dia 09/02/2026, o histórico escolar, comprovando sua aprovação no 5º ano do Ensino Fundamental, exceto se concluiu o ano de 2025 em uma escola da Rede Municipal de Ensino. 

Parágrafo único. Se o estudante for retido no 5º ano em 2025, sua matrícula será cancelada e substituída pelo candidato seguinte da lista de espera dos classificados por sorteio.

9.4 O estudante matriculado que não comparecer às aulas por 5 (cinco) dias consecutivos no início do ano letivo de 2026, sem justificar sua ausência, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista de espera dos classificados por sorteio.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Os procedimentos relacionados a este Edital serão conduzidos com base nos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

10.2 O resultado das análises, decisões acerca das solicitações de reanálise, as homologações, o sorteio e outras informações referentes ao Processo de Ingresso serão divulgadas nos seguintes canais descritos no item 3.1. 

10.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital. 

10.4 É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais acompanhar as publicações referentes ao processo de ingresso na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. 

10.5 As situações não previstas e os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Interna. 

10.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e é válido apenas para a Edição/2025 (com ingresso no ano letivo de 2026) para o 6º ano do Ensino Fundamental da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário. 

 

Diego Calegari Feldhaus 

Secretário de Educação 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 22/09/2025, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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