Edital SEI Nº 26893646/2025 - SED.NAD
Joinville, 22 de setembro de 2025.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 010/2025/SED - II PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS A DIRIGENTES ESCOLARES - 2025
Dispõe sobre o Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, nos termos da Lei nº 5.152/2004 e da Portaria nº 122/2024 - SED.GAB.
A Secretaria de Educação, por meio deste Edital, torna pública a abertura das inscrições para o II Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares - 2025, com o objetivo de preencher 16 (dezesseis) vagas para atuar na função de auxiliar de direção nas unidades de ensino da Rede Municipal, sendo 08 (oito) vagas para Centros de Educação Infantil e 08 (oito) para Escolas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção constitui mecanismo para aferir a competência técnico-pedagógica dos candidatos a dirigentes escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio da Análise de Títulos e Currículo, dos Relatórios Circunstanciados, do Plano de Gestão e da Prova (Entrevista).
1.1.1 Dirigentes escolares compreende-se diretor e auxiliar de direção no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, conforme Lei nº 2.303/1988.
1.1.2 O Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares contará com a participação da comunidade escolar.
1.2 Serão abertas 16 (dezesseis) vagas para a função de auxiliar de direção, distribuídas nas unidades de ensino da Rede Municipal, sendo:
I - 08 (oito) vagas para Centros de Educação Infantil
CEI Prof. Alzelir Teresinha Gonçalves Pacheco
CEI Espaço Encantado
CEI Estrelinha Brilhante
CEI Fátima
CEI Prof. Herondina da Silva Vieira
CEI Jardim Sofia
CEI Morro do Meio
CEI Prof. Zelândia Thomazi Bratti
II - 08 (oito) vagas para Escolas
EM Prof. Aluizius Sehnem
Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke
EM Pref. Geraldo Wetzel
EM CAIC Prof. Mariano Costa
EM Prof. Max Colin
EM Prof. Senhorinha Soares
EM Valentim João da Rocha
EM Prof. Wittich Freitag
1.3 O Processo de Seleção será realizado em 6 (seis) etapas e obedecerá a seguinte ordem:
I – divulgação da vaga em aberto;
II – inscrição e homologação da inscrição;
III – análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório;
IV – avaliação de relatórios circunstanciados;
V – prova (entrevista);
VI – assinatura do Termo de Compromisso do Gestor Escolar.
1.4 O Processo de Seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de Gestor Escolar, nomeada pelo Secretário de Educação, com 5 (cinco) integrantes da Secretaria de Educação representantes dos setores das diretorias de Políticas Educacionais, Administração e Finanças.
1.5 Poderão participar do Processo de Seleção os candidatos que apresentarem os seguintes requisitos:
I - professor efetivo, graduado em curso superior, em área do Magistério (Licenciatura Plena), supervisor escolar ou orientador educacional. Todos os candidatos devem ter, no mínimo, três (3) anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino;
II - não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos;
III - não estar inserido no Programa de Reabilitação Profissional (PRP);
IV - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 105 da Lei Complementar nº 266/2008 e da Lei Complementar nº 85/2000, alterada pela Lei Complementar nº 94/2000 no ato da designação, se aprovado no processo seletivo;
V - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/1993;
VI - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária (obrigação contida no art. 3º da Lei nº 5.239, de 23 de junho de 2005) para o cargo de diretor;
VII - atender o estabelecido no Decreto Municipal nº 33.736, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na Administração Pública Municipal de Joinville;
VIII - ter exercido, preferencialmente, a função de Auxiliar de Direção por, no mínimo, dois (2) anos, ou de Direção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio do link do google forms: https://forms.gle/oroyetSmqb9uHv316, com início às 9h do dia 25 de setembro de 2025 e término às 23h59min do dia 10 de outubro de 2025.
2.1.1 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato, em prazo previamente determinado e divulgado pela Secretaria de Educação, no Cronograma das Etapas do Processo de Seleção (item 3 deste Edital).
2.1.2 Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.1.3 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada.
2.2 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, caberá ao candidato o encaminhamento da documentação (em formato PDF), sendo:
I - Curriculum Vitae;
II - declaração redigida e assinada pelo candidato, de negação de relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo (anexo 1);
III - declaração redigida e assinada pelo candidato, informando se exerceu ou não a função de diretor escolar e/ou auxiliar de direção, relacionando as unidades escolares, períodos e localidade (anexo 2);
IV - declaração redigida e assinada pelo candidato, afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (anexo 3);
V - documentos de comprovação de títulos acadêmicos e dos cursos realizados nos últimos 2 (dois) anos;
VI - Plano de Gestão com proposta de soluções para um problema pedagógico concreto e atual, referente a unidade em que o candidato atua, previamente definido pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação (anexos 4 e 5);
VII - Relatórios Circunstanciados de atividades desenvolvidas em unidades escolares em que o candidato trabalhou (projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas), assinados pela direção dessas unidades (anexo 6);
VIII - avaliação de desempenho emitida e assinada pela direção da unidade em que o candidato atua ou atuou nos últimos dois anos (anexo 7).
Parágrafo único. Os modelos de documentos previstos nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII do item 2.2 seguem anexos a este Edital e serão disponibilizados pela assessoria à Comissão de Seleção de Gestor Escolar no Processo SEI nº 25.0.228805-8.
2.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção de Gestor Escolar indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicos.
2.4 Será eliminado do Processo de Seleção, o candidato que apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
2.5 Caso seja necessário, a Comissão de Seleção de Gestor Escolar poderá convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
2.6 A divulgação da homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que publicará as inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
3. DAS ETAPAS
O Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares será realizado em conformidade com a Lei nº 5.152/2004 e a Portaria nº 122/2024 - SED.GAB, considerando o cumprimento do Cronograma das Etapas a seguir:
Cronograma das Etapas do II Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares - 2025
Data/Período | Evento/Etapa | Local/Observações |
22/09 | Publicação do Edital do Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville | Diário Oficial do Município. |
23/09 | Divulgação do Edital do Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville
| Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
24/09 | Reunião (formato virtual), com as Gerências de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para apresentação das etapas do Processo de Seleção e esclarecimento de dúvidas dos interessados nas vagas | Link de acesso à reunião (Plataforma Meet): https://meet.google.com/bab-djkd-unf Horário: 19h |
25/09 a 10/10 | Período de preenchimento da ficha de inscrição e envio da documentação necessária, de acordo com o item 2. (da Inscrição) deste Edital | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025 Link do formulário de inscrições: https://forms.gle/oroyetSmqb9uHv316
Atenção - período de inscrições 25/09 (a partir das 9h) a 10/10 (até às 23h59min) |
13/10 | Análise das inscrições e dos documentos dos candidatos | A análise será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, constituída pela Portaria nº 1.893/2025 |
16/10 | Divulgação das inscrições homologadas | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
17/10 | Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições | O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, pelo e-mail: comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br |
20/10 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
20/10 | Divulgação dos resultados dos recursos | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
22/10 | Divulgação da homologação da Análise de Títulos e Currículo. Esta etapa refere-se somente aos casos de unidades de ensino com mais de três candidatos à vaga oferecida | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
23/10 | Período de protocolo para recurso referente à homologação da Análise de Títulos e Currículo | O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, pelo e-mail: comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br |
24/10 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
24/10 | Divulgação dos resultados dos recursos | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
24/10 | Divulgação do cronograma com data, horário e local para a realização da Prova (Entrevista) | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
28 a 31/10 | Avaliação de Relatórios Circunstanciados | Será realizada por Comissões Internas, constituídas por integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e do Conselho Escolar, das unidades de ensino em vacância. |
03 a 14/11 | Período de realização da Prova (Entrevista) | Secretaria de Educação |
14/11 | Divulgação dos resultados do Processo de Seleção | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
17/11 | Período de protocolo para recurso referente ao resultado do Processo de Seleção | O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, pelo e-mail: comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br |
18/11 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
18/11 | Divulgação do resultado dos recursos | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
18/11 | Resultado final dos candidatos selecionados | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-dirigentes-escolares-2025; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 25.0.228805-8; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. |
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
4.1 A Análise de Títulos e Currículo (Etapa III), de caráter eliminatório, ocorrerá caso haja mais de 3 (três) candidatos à vaga oferecida, e corresponde ao levantamento dos dados das seguintes categorias: titulação, formação continuada e currículo.
4.2 É de responsabilidade da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a organização das informações, o levantamento dos dados e a tabulação do total de pontos.
4.3 O processo de análise de títulos e currículo, utilizará como referência critérios e pontuações determinadas, conforme disposto na Ficha de Análise de Títulos e Currículo (anexo 8).
4.3.1 Para a categoria titulação, os critérios serão Doutorado, Mestrado e Especialização, os quais possuem a seguinte correspondência de pontos:
I – Doutorado 15 pontos;
II – Mestrado 10 pontos;
III – Especialização 5 pontos.
4.3.2 Para a categoria formação continuada, os critérios serão: horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP); cursos de formação voltados para área de gestão, administração e organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos); cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos), sendo:
I - horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
II - cursos de formação voltados para área de gestão, administração ou organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
III - cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 0,5 ponto para cada 40 horas de curso.
4.3.3 Para a categoria currículo, o critério será experiência profissional na área de gestão escolar (diretor e/ou auxiliar de direção), sendo 2 pontos para cada ano trabalhado.
4.4 Serão selecionados para participar das próximas etapas do Processo de Seleção, os 3 (três) candidatos com melhores desempenhos, conforme o total geral de pontos obtidos.
4.5 Em caso de empate no total de pontos, será considerado como critério de desempate o maior tempo de serviço no magistério na Rede Municipal de Ensino de Joinville.
4.6 A divulgação do resultado da Etapa III (Análise de Títulos e Currículo), com a identificação dos classificados para as próximas etapas, será realizada no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
5. DA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS
5.1 A Etapa IV tem como objetivo avaliar os relatórios circunstanciados dos candidatos.
5.1.1 A avaliação dos relatórios circunstanciados contará com a participação da comunidade escolar da unidade de ensino em vacância, por meio de integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e representantes do Conselho Escolar, constituídos em Comissão Interna, criada para esta finalidade, com no mínimo 5 (cinco) integrantes e terá o processo registrado em ata.
5.1.2 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar será responsável pelo envio dos relatórios circunstanciados à Comissão Interna.
5.2 A avaliação dos relatórios circunstanciados utilizará como referências:
I - capacidade de liderança;
II - habilidade em trabalhar em equipe;
III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais;
IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;
V - foco no sucesso dos alunos e
VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo.
5.3 A pontuação utilizada para cada referência será de 0 (zero) ponto, caso não apresente a referência, 1 (um) ponto, caso apresente a referência e 2 (dois) pontos, caso apresente a referência com destaque, conforme disposto na Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados (anexo 9).
I - A não apresentação da referência corresponde ao não cumprimento da avaliação especificada;
II - A apresentação da referência corresponde ao cumprimento da avaliação especificada;
III - A apresentação da referência com destaque corresponde ao cumprimento da avaliação especificada com alto desempenho e excedendo as expectativas.
5.4 É de responsabilidade da Comissão Interna da unidade de ensino em vacância, o envio da ata de constituição da Comissão e as fichas de avaliação de relatórios circunstanciados para a Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente preenchidas, contendo a identificação dos candidatos, o total de pontos e a assinatura dos membros da Comissão, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do envio dos relatórios e fichas.
6. DA PROVA (ENTREVISTA)
6.1 A Etapa V consiste na verificação da competência técnico-pedagógica e das habilidades gerenciais, por meio de prova (entrevista), será registrada em ficha específica (anexo 10) e ocorrerá mediante verificação de:
I - capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa;
II - conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar;
III - conhecimento da legislação da Educação Básica.
6.1.1 A capacidade de interpretar e apresentar domínio de conhecimento dos fundamentos básicos de gestão escolar e da legislação da Educação Básica, serão aferidos por meio de entrevista, que consiste na arguição oral e individual dos candidatos, tendo como referência o Plano de Gestão, encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição.
6.1.2 A capacidade de redigir com o domínio da Língua Portuguesa será averiguada por meio da análise do Plano de Gestão.
6.2 A apreciação da prova (entrevista) será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, em data previamente estabelecida.
6.3 É de responsabilidade dos membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a leitura prévia do Plano de Gestão.
6.4 A prova (entrevista) será realizada com base no Planos de Gestão encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição, e analisada de acordo com os seguintes critérios:
I - Capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa:
apresentação de texto coerente e coeso;
escrita de acordo com as regras ortográficas e
compreensão e interpretação quando questionado.
II - Conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar:
dados e indicadores;
plano de metas e ação;
articulação com o Projeto Político-Pedagógico (PPP);
recursos públicos e parcerias e
currículo.
III - Conhecimento da legislação da Educação Básica:
domínio dos documentos normativos e regulatórios vigentes (resoluções, portarias, pareceres/nacional, estadual e municipal);
pleno domínio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996);
pleno domínio dos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipal) e
domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
6.5 A pontuação utilizada para cada critério, conforme especificado no item 6.4 será:
I - 0 (zero) ponto, caso o candidato não atenda aos critérios;
II - 1 (um) ponto, caso o candidato atenda aos critérios;
III - 2 (dois) pontos, caso o candidato atenda aos critérios com destaque.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do Processo de Seleção acontecerá mediante a somatória dos pontos decorrentes:
I - da avaliação dos relatórios circunstanciados (Etapa IV);
II - da prova/entrevista (Etapa V) .
Parágrafo único. a pontuação mínima para aprovação é de 25 (vinte e cinco) pontos.
7.2 O candidato que alcançar a maior pontuação no Processo de Seleção será selecionado para a função de auxiliar de direção.
7.3 Em caso de empate, será considerado o maior tempo de exercício na função do magistério na Rede Municipal de Ensino de Joinville.
7.4 O processo referente à seleção dos candidatos, será devidamente registrado em livro próprio.
7.5 Caberá à Comissão de Seleção de Gestor Escolar a divulgação do resultado.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste Processo de Seleção de Dirigentes Escolares em relação à homologação das inscrições, à homologação da análise de títulos e currículo e do resultado do Processo de Seleção.
8.2 O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 7.1 deste Edital será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação das homologações/resultados.
8.3 Os recursos serão recebidos, exclusivamente, pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br remetidos à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente fundamentados e apresentar as seguintes informações:
I - conter nome completo, matrícula, CPF e contato do candidato;
II - estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;
III - ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente.
8.4 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar terá prazo de até 3 (três) dias úteis para responder ao recurso e/ou alterar e publicar a decisão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.
9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao Processo de Seleção.
9.4 O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
9.5 Os casos omissos e o descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que atenderá pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br.
9.6 Dúvidas em relação ao Processo de Seleção poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Seleção de Gestor Escolar - telefone (47) 3431-3030 e ramal 4047, conforme horário de atendimento da Secretaria de Educação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo, serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
10.2 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar.
10.3 Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para edição do II Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville - 2025, revogadas as disposições em contrário.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
ANEXOS
Os anexos desta publicação estão disponíveis no Processo SEI nº 25.0.228805-8.
Anexo 1
DECLARAÇÃO
Eu XXX, Matrícula XXX, CPF XXX, Função Gratificada, declaro para os devidos fins e efeitos que:
( ) Não tenho relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo.
( ) Sou cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes das Fundações e Autarquias Municipais, cargos de provimento em comissão, função de confiança no Município de Joinville, independente do setor de lotação:
Nome _______________________________________________________________
Grau de Parentesco: ___________________________________________________
( ) Cargo em Comissão, ( ) Função de Confiança ou ( ) Função Gratificada
no cargo/função:_______________________________________________________ Servidor(a) quadro funcional permanente (concursado): ( ) Sim ( ) Não
Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências cíveis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do acima relatado.
A título de esclarecimento:
Parente em linha reta até o terceiro grau, corresponde a:
- Ascendente – pais, avós e bisavós.
- Descendente – filhos, netos e bisnetos.
Parente em linha colateral até terceiro grau, corresponde a:
- Irmãos, cunhados, tios e sobrinhos.
- E por afinidade, o padrasto (madrasta), enteado(a), genro(nora), sogro(a), avôs(avós) do cônjuge, cunhado(a), bisavôs e bisnetos do cônjuge.
Nome Completo:_____________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de ______
Anexo 2
DECLARAÇÃO
(NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _______, RG ______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins, que:
( ) exerci a(s) função(ões) de ( ) Diretor Escolar e/ou ( ) Auxiliar de Direção
Unidade de Ensino: ________________________, no período de __________ a ___________.
( ) não exerci a(s) função(ões) de Diretor Escolar e/ou Auxiliar de Direção.
Assinatura: _______________________________________________________
Joinville, _______ de ____________ de ______.
Anexo 3
DECLARAÇÃO
(NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _________, RG _______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública municipal.
Assinatura: ______________________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 4
PLANO DE GESTÃO (modelo de estrutura)
Objetivo do Plano: apresentar proposta de ações, conforme indicação do problema pedagógico concreto e atual, designado e delimitado pela Secretaria de Educação (Anexo 5), com base em evidências, informações, dados e indicadores da unidade de ensino de atuação do candidato.
Estrutura de Plano de Gestão
Padronização do texto:
Número de páginas: no máximo 15
Fonte: Arial/Times New Roman - tamanho: 12
Texto justificado
Dados de identificação:
Nome do(a) candidato(a)
Função pretendida: Auxiliar de Direção
Unidade de Ensino pretendida
Problema pedagógico concreto e atual:
Introdução
Apresentação do candidato (breve relato da trajetória profissional, experiências, interesses, motivação para participar do processo seletivo, desenvolvimento pessoal e profissional)
Apresentação da unidade de ensino - onde o candidato atua (atendimento, perfil da comunidade escolar, entre outros).
Justificativa
embasamento legal e teórico referente ao problema pedagógico concreto e atual, com evidências, informações, dados e indicadores da unidade de ensino de atuação do candidato;
alinhamento do Plano de Gestão ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade de ensino e outros documentos normativos para a análise e implementação das propostas.
Impactos (descreva, neste item, os efeitos/consequências do problema atual concreto para cada segmento)
Segmentos | Descrição dos impactos |
Professores |
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Alunos |
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Profissionais |
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Resultados (indicadores) |
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Estrutura |
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Comunidade |
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Recursos financeiros |
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Soluções/Ações/Propostas (descreva neste item as ações propostas para cada segmento)
Segmentos | O quê? | Como? | Quando? Quem? |
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Considerações finais
Referências
Anexo 5
Lista de indicação de problema pedagógico concreto e atual para o desenvolvimento do Plano de Gestão
Centros de Educação Infantil | ||
Unidade de Ensino | Problema Pedagógico Concreto e Atual | Delimitação |
CEI Prof. Alzelir Teresinha Gonçalves Pacheco | Falta ou comunicação ineficiente | Como aprimorar a comunicação entre as equipes da unidade de ensino visando ao fortalecimento do clima organizacional? |
CEI Espaço Encantado | Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental | Como assegurar a transição articulada das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando a continuidade do processo educacional?
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CEI Estrelinha Brilhante | Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental | Como assegurar a transição articulada das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando a continuidade do processo educacional? |
CEI Fátima | O Papel da Educação Infantil no Processo de alfabetização | Como garantir que as crianças finalizem a etapa da Educação Infantil com a hipótese de escrita “silábico com valor”? |
CEI Prof. Herondina da Silva Vieira | Dificuldade para garantir que o professor cumpra com o previsto nas Diretrizes Pedagógicas | Como garantir que os planejamentos e as práticas pedagógicas dos professores sejam realizados de acordo com os documentos orientadores e normativos da Rede Municipal de Ensino? |
CEI Jardim Sofia | Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental | Como assegurar a transição articulada das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando a continuidade do processo educacional? |
CEI Morro do Meio | Dificuldade para garantir que o professor cumpra com o previsto nas Diretrizes Pedagógicas
| Como garantir que os planejamentos e as práticas pedagógicas dos professores sejam realizados de acordo com os documentos orientadores e normativos da Rede Municipal de Ensino? |
CEI Prof. Zelândia Thomazi Bratti | O Papel da Educação Infantil no Processo de alfabetização | Como garantir que as crianças finalizem a etapa da Educação Infantil com a hipótese de escrita “silábico com valor”? |
Escolas | ||
EM Prof. Aluizius Sehnem | Falta ou comunicação ineficiente
| Como aprimorar a comunicação entre as equipes da unidade de ensino visando ao fortalecimento do clima organizacional? |
Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke | Dificuldade para garantir que o professor cumpra com o previsto nas Diretrizes Pedagógicas
| Como garantir que os planejamentos e as práticas pedagógicas dos professores sejam realizados de acordo com os documentos orientadores e normativos da Rede Municipal de Ensino? |
EM Pref. Geraldo Wetzel | Falta de participação da comunidade escolar | Como fortalecer a participação da comunidade escolar, considerando as diretrizes do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade de ensino? |
EM CAIC Prof. Mariano Costa | Dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem
| Como o seu plano de gestão pode promover a aprendizagem, garantindo a equidade racial, de gênero, social e cultural no cotidiano escolar?
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EM Prof. Max Colin | Dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem
| Quais estratégias podem ser propostas para elevar os índices de aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, considerando os resultados de avaliações externas e internas? |
EM Prof. Senhorinha Soares | Falta de infraestrutura
| Como planejar e aplicar os recursos financeiros com transparência e eficiência, visando melhorar a infraestrutura da escola? |
EM Valentim João da Rocha | Evasão e abandono escolar
| Quais mecanismos, indicadores e instrumentos podem ser utilizados para acompanhar, avaliar e retroalimentar as ações do seu plano de gestão, considerando os eixos pedagógico, administrativo e de desenvolvimento da equipe escolar? |
EM Prof. Wittich Freitag | Falta de participação da comunidade escolar
| Como fortalecer a participação da comunidade escolar, considerando as diretrizes do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade de ensino? |
Anexo 6
RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS (modelo de estrutura)
Nome do profissional: _______________________________________________________
Unidade de ensino: ________________________________________________________
Função/cargo de atuação: ___________________________________________________
1. Atividades Desenvolvidas (projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas).
2. Elementos a serem observados na descrição das ações:
a) Houve articulação entre componentes curriculares e integrou outros profissionais?
b) Envolveu a comunidade?
c) Demonstrou organização e disciplina durante a efetivação das atividades?
d) Apresentou atividades que atendiam ao currículo?
e) Focou na aprendizagem dos alunos?
3. Elementos a serem observados na descrição dos impactos/resultados:
a) Trouxe algum resultado para a comunidade escolar?
b) Impactou no resultado da aprendizagem dos alunos?
c) Projetou a unidade escolar na comunidade/sociedade (medalhas, troféus, recursos, prêmios)?
d) Integrou a equipe, os alunos, a comunidade?
Atividade | Período | Ações Realizadas Impactos/Resultados |
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Atividade | Período | Ações Realizadas Impactos/Resultados |
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Atividade | Período | Ações Realizadas Impactos/Resultados |
Obs.: os anexos devem ser numerados e legendados.
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: _______________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 7
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (modelo de estrutura)
1. Deverá ser elaborada pelos(as) diretores(as) da unidade de ensino em que o candidato atua ou atuou nos últimos 2 (dois) anos e deverá conter os seguintes dados:
I – período em que atuou na unidade escolar;
II – função;
III – atividades desempenhadas;
IV – desempenho na realização das tarefas;
V – qualidades profissionais (assiduidade, comprometimento, relacionamento, comunicação, resolução de conflitos, ética, liderança);
VI – pontos fortes e potenciais.
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: ________________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 8
Ficha de Análise de Títulos e Currículo
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar)
Nome do(a) Candidato(a): _____________________________________________________
Critérios | Pontos | Cômputo |
Doutorado | 15 pontos |
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Mestrado | 10 pontos |
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Especialização | 5 pontos |
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Formação Continuada | ||
Horas de curso reconhecidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP). | 1 ponto para cada 40 horas |
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Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (nos dois últimos anos). | 1 ponto para cada 40 horas |
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Cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação. | 0,5 ponto para cada 40 horas |
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Currículo | ||
Experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor e/ou Auxiliar de Direção) | 2 pontos por ano trabalhado |
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TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||
Anexo 9
Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados
(Documento utilizado apenas pela Comissão Interna - APP + Conselho Escolar da unidade em vacância)
Nome do Candidato: | |||
Unidade de Ensino: | |||
Referências | Não apresenta (zero ponto) | Apresenta (1 ponto) | Apresenta com destaque (2 pontos) |
I - capacidade de liderança |
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II - habilidade em trabalhar em equipe |
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III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais |
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IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos |
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V - foco no sucesso dos alunos |
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VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo |
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TOTAL DE PONTOS | |||
Joinville, _____ de ______________________ de _____
Nome completo e assinatura da Comissão Interna
(integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores - APP e do Conselho Escolar)
Anexo 10
Ficha das Provas (Entrevista)
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar)
Nome do Candidato: | ||||
Unidade Escolar: | ||||
Provas | Critérios | Não apresenta (zero ponto) | Apresenta (1 ponto) | Apresenta com destaque (2 pontos) |
Capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa | Apresentação de texto coerente e coeso; Escrita de acordo com as regras ortográficas; Compreensão e interpretação quando questionado. |
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Conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar | Dados e indicadores; Plano de metas e ações; Articulação com o Projeto Político- Pedagógico; Recursos públicos e parcerias; Currículo. |
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Conhecimento da legislação da Educação Básica | Domínio dos documentos normativos e regulatórios vigentes (resoluções, portarias, pareceres/nacional, estadual e municipal); Pleno domínio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996); Pleno domínio dos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipal); Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). |
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Total de Pontos |
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| | Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 22/09/2025, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26893646 e o código CRC 14CD6893. |
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| 25.0.232310-4 |
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