Resolução SEI Nº 26899892/2025 - SES.CMS
Joinville, 23 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 083-2025- CMS
Dispõe sobre a Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2025 -Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº38/2025 - SEI Nº 26820506 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1 o . serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;
- que em 19/09/1990 com a Lei nº 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;
- que em 28/12/1990 com a Lei nº 8.142, no Art. 1 o . § 2 o . O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
- que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3 o . onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 27/06/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0021821829/2024 – SES.CMS (RESOLUÇÃO N o. 052- 2024-CMS), que dispõe sobre a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO 2025 do HMSJ;
- que em 30/08/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0022575738/2024-SES.CMS (RESOLUÇÃO N o. 070- 2024-CMS), que dispõe sobre a aprovação da Lei Orçamentária Anual/LOA 2025 do HMSJ;
- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0023213153/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita ao HMSJ a apresentação da prestação de contas de forma quadrimestral, no mesmo mês que a SMS apresenta os RDQA’s;
- que em 26/05/2025 na 370a . AGO do CMS, de cuja ata já aprovada extraiu-se: […] 2.7. Apresentação da Prestação de Contas do HMSJ. A responsável pela Unidade Financeira e Orçamentária iniciou a apresentação conforme o anexo 08. Em seguida foram feitos os questionamentos: “no slide que fala sobre o FATURAMENTO x CUSTOS Extrateto: R$ 3.466.998,02 (Não recebido), o que é esse extrateto e quem deveria pagar e qual a previsão de receber este valor?” Foi respondido que: “em relação ao extrateto, é o que o hospital acaba produzindo porque ele atende porta aberta, ou seja, todos que chegam lá são atendidos, com isso acaba tendo uma posição acima do previsto, porque sempre alcança o teto. Depende do Ministério da Saúde atualizar o teto do município, porque nós apresentamos essa produção para o MS, mas não necessariamente essa produção volta. Então de tempos em tempos o MS revisa o teto do município conforme a produção e daí esse valor entra. Então para o hospital poder receber esse valor ou depende do MS atualizar o teto ou o município, Secretaria da Saúde ter recursos disponíveis, orçamento, para repassar para o hospital. Essa revisão deveria ser anual, mas a última revisão feita pelo MS foi entre 2022 e 2023. Todos os anos a Secretaria da Saúde manda um ofício ao MS pedindo essa revisão do teto. Outro questionamento feito foi: “em relação ao slide EXECUÇÃO DA DESPESA - o que vem a ser o item "Outros Serviços”?” Foi respondido que nesta apresentação foram agrupadas as despesas mais significativas e esse item “outros serviços” tem uma infinidade de despesas nele, mas o HMSJ se prontificou a encaminhar esta informação mais detalhada ao Conselho Municipal de Saúde, se for necessário. A Presidente agradeceu a apresentação e colocou em votação o encaminhamento para a COFIN, sendo aprovado pela maioria dos conselheiros.[…]. o HMSJ fez a apresentação dos Planos de Trabalho sendo: I-Assistência em Oncologia, II-Assistência em Traumato-Ortopedia, III-Assistência em Neurocirurgia, IV-Asistência em Neuroendovascular, V-Assistência Ambulatorial, VI-Assistência Hospitalar, VII-Metas Qualitativas, VIII-FAEC, IX-Incentivos sendo: Programa de Residência Médica R$ 108.000,00; Referência em Trauma e AVC R$ 396.745,44; 42 Leitos Enfermaria Clínica e retaguarda R$ 289.566,66; Organização de Procura e Órgãos e Tecidos R$ 6.843,70, que equivale ao Repasse Mensal de R$ 801.155,82 e Plano X-Cirurgias Eletivas. O quadro de Receitas X Despesas 2025:
Especificaram num quadro a Execução da Despesa (de forma detalhada), a Relação das Emendas Parlamentares-Capital, os convênios. Também apresentaram Faturamento X Custos:
Faturamento: - Produzido: R$ 18.927.414,73, - POA: R$ 14.496.521,55, - Incentivo: R$ 2.403.467,46, - Extrateto: R$ 3.466.998,02 (Não recebido);
Programa de Valorização dos Hospitais: - Incentivo: R$ 4.967.119,74, - Produção: R$ 1.490.385,38;
Custos: - Total: R$ 95.247.620,73 sendo Folha de Pagamento: R$ 67.612.209,33, - Serviços: R$ 13.431.472,97, - Medicamentos: R$ 6.299.189,58, - OPME: R$ 3.977.087,38, - Materiais: R$ 2.850.357,78 e - PASEP: R$ 1.077.303,69;
Benfeitorias realizadas, Assistência Hospitalar (em números de atendimentos, por Faixa Etária, Procedimentos Cirúrgicos, Procedimento Cirúrgico Ambulatorial, Total de Cirurgias Eletivas e Comparativo 2024/2025, Total de Cirurgias por Especialidade Cirúrgica, Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar, Transplantes realizados por Equipe/Centro Transplantador), do período de Jan-Mar/2025);
- que em 28/05/2025 via OFÍCIO SEI Nº 25593411/2025-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o assunto em epígrafe, conforme aprovado na AGO de 26/05/2025 via SEI 25593505, para análise e parecer desta comissão;
- que em 05/06/2025 via OFÍCIO SEI Nº 25702104/2025- SES.CMS esta comissão solicita ao HMSJ um complemento de informações da prestação de contas, pois observa-se, na apresentação (documento 25484778), a ausência dos dados referentes ao mês de abril/2025;
- que em 23/06/2025 via OFÍCIO SEI Nº 25775652/2025- HMSJ.UFO o HMSJ informa que restando pendente apenas os dados referente ao faturamento do mês de abril (que os dados não foram apresentados à época, uma vez que os mesmos foram fechados e consolidados apenas recentemente), o qual apresenta e informa o total do quadrimestre sendo:
Produzido R$ 25.409.111,79 - Planos de Trabalho R$ 9.113.474,39 - FAEC R$ 4.496.296,93 – Incentivos R$ 3.204.623,28 – Metas Qualitativas R$ 5.617.653,47 - Total Recebido R$ 22.432.048,07 – Extrateto (Valores não recebidos) R$ 4.864.880,23 e no tocante ao PVH do quadrimestre apresenta em R$:
Resolve:
Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCX 210ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 22 de setembro de 2025, a Prestação de Contas (1º. Quadrimestre 2025) do Hospital Municipal São José de Joinville.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 23/09/2025, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/09/2025, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/09/2025, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26899892 e o código CRC 17155B25. |
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| 26899892v6 |