Resolução SEI Nº 26900313/2025 - SES.CMS
Joinville, 23 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 084-2025- CMS
Dispõe sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2026 - Plano Municipal de Saúde 2026-2029 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 39/2025 - SEI Nº 26821243 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de extinção do setor de Comunicação;
- que em 18/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26454360/2025- SES.UGE.APL a SMS informa que o Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para a definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde, e que a Programação Anual de Saúde (PAS) operacionaliza as intenções do PMS por meio da anualização das metas e do registro orçamentário. Considerando que o planejamento em saúde é um processo dinâmico, avaliado anualmente por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e que as ações foram avaliadas e aprovadas por este Conselho durante a apreciação do PMS 2026-2029, informam a alteração dos valores das metas para os indicadores 4.1.18, 2.1.7 e 1.1.11 da Gerência Administrativa, conforme segue: 1.1.11 Abastecimento dos insumos e serviços na APS. Meta: de 1400 para 4992. 2.1.7 Abastecimentos dos insumos e serviços na média e alta complexidade. Meta: de 350 para 576 e 4.1.18 Abastecimentos dos insumos e serviços na vigilância em saúde. Meta: de 1.400 para 384. Abrangendo Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, focando nas ações que os setores irão realizar em 2026, para atingir os objetivos propostos, sendo:
DIRETRIZ 1. Fortalecer e qualificar a Atenção Primária, ampliando a cobertura da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, Saúde Mental e Cuidado Farmacêutica com vistas à universalização do acesso da população em tempo oportuno, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos, à articulação em rede integrando a atenção primária à especializada (02 objetivos, 14 metas, 14 indicadores para monitoramento, 62 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 2. Aprimorar a política de Atenção Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, no âmbito do SUS, ampliando a oferta de serviços com vistas à qualificação do acesso da população em tempo oportuno, à articulação em rede integrando a atenção primária à especializada (04 objetivos, 16 metas, 16 indicadores para monitoramento, 55 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 3. Garantir a atenção integral à saúde às pessoas em seus diferentes ciclos de vida e dos segmentos específicos da população estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção, prevenção e reabilitação, com a garantia de acesso a todas as estratégias de cuidado e tratamento disponíveis no SUS (01 objetivo, 08 metas, 08 indicadores para monitoramento, 45 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 4. Reduzir riscos e agravos à saúde da população passíveis de controle por meio das ações de vigilância, promoção, proteção e prevenção, integrando as áreas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador (01 objetivos, 20 metas, 20 indicadores para monitoramento, 105 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 5. Qualificar a gestão municipal do SUS por meio da melhoria dos instrumentos de execução e contratualização, com fiscalização eficaz, garantindo financiamento adequado aos serviços de saúde (02 objetivos, 6 metas, 6 indicadores para monitoramento, 26 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 6. Fortalecer as ações de educação e de gestão do trabalho no SUS, buscando uma formação orientada às necessidades do sistema e na valorização profissional (01 objetivo, 4 metas, 4 indicadores para monitoramento, 25 ações pactuadas para 2026);
DIRETRIZ 7. Fortalecer as ações de Saúde Digital no SUS, ampliando o cuidado por meio da incorporação de inovações tecnológicas(01 objetivo, 03 metas, 03 indicadores para monitoramento, 11 ações pactuadas para 2026) e
DIRETRIZ 8. Participação e Controle Social (01 objetivos 05 metas, 05 indicadores para monitoramento, 21 ações pactuadas para 2026);
- que em 18/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26479516/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o processo SEI 25.0.198443-3, que trata da Programação Anual de Saúde - PAS 2026 para análise e parecer desta comissão;
- que em 05/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26674507/2025- SES.CMS esta comissão solicita à SMS que considerando a Portaria nº 2.135/2013, que estabelece as diretrizes para o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em seu Art. 4o., define que a Programação Anual de Saúde (PAS) deve prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados: § 1º. Para Estados e Municípios, a PAS deverá conter: [...]; III - a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS;
- que em 09/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26739746/2025- SES.UGE a SMS responde: 1. O entendimento da SMS a respeito da Portaria nº 2.135/2013, especificamente sobre a necessidade de prever a alocação de recursos na PAS. R: Considerando o exposto na Portaria no 2.135/2013 em seu Art. 4º, parágrafo 1º: "§ 1º Para Estados e Municípios, a PAS deverá conter: I - a definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde. II - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS; e III - a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS;" A Secretaria de Saúde do Município de Joinville, através da Gestão de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, procederá com as alterações necessárias para cumprimento da Lei, incluindo a informação solicitada. 2. O motivo pelo qual a PAS para 2026 não menciona a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. R: A PAS para 2026 seguiu os modelos apresentados nos anos anteriores, onde não estavam incluídas as informações sobre recursos orçamentários designados por meta. Adicionalmente, os recursos em questão permanecem sendo contemplados na Lei Orçamentária Anual.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCX 210ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 22 de setembro de 2025, a Programação Anual de Saúde - PAS 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, recomendando que: o Conselho Municipal de Saúde de Joinville consulte a Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde sobre a inclusão da previsão do orçamento na Programação Anual de Saúde (PAS), conforme preconizado pela Portaria 2.135/2013.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 23/09/2025, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/09/2025, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/09/2025, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26900313 e o código CRC 2EDA88DD. |
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