Resolução SEI Nº 26900809/2025 - SES.CMS
Joinville, 23 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 085-2025- CMS
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 40/2025 - SEI Nº 26821543 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 28/08/2025 via Resolução SEI Nº 26496655/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 072-2025-CMS) que Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) – quadriênio 2026- 2029 - Prefeitura Municipal de Joinville - Hospital Municipal São José Aprovado, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIX 209ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de agosto de 2025;
- que em 28/08/2025 via Resolução SEI Nº 26494871/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 073-2025-CMS) que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO 2026 do HMSJ, Aprovado, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCIX 209a. Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 18 de agosto de 2025;
- que em 10/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26741756/2025- HMSJ.UFO o HMSJ solicita ao CMS que considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, agendada para o dia 29 de setembro de 2025, encaminham a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 do Hospital Municipal São José (26758882). Na ocasião, solicitaram a inclusão desta proposta na pauta para sua apreciação e aprovação, visto que é recomendado que o CMS analise e aprove previamente a proposta antes do seu protocolo para análise junto à Câmara de Vereadores de Joinville, sendo orçamento previsto na LOA 2026 de R$ 485.447.055,82;
- que em 12/09/2025 via Ofício SEI Nº 26783935/2025 - SES.CMS, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução SEI Nº 1087097/2017-SES.CMS encaminha o processo SEI 25.0.221326-0 que trata da Lei Orçamentária Anual - LOA (exercício 2026) Hospital Municipal São José, para análise e parecer em caráter de urgência.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCX 210ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 22 de setembro de 2025, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 23/09/2025, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/09/2025, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/09/2025, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26900809 e o código CRC E87AA5C9. |
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| 25.0.232646-4 |
| 26900809v3 |