Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2813
Disponibilização: 29/09/2025
Publicação: 29/09/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 26901294/2025 - SES.CMS

 

 

Joinville, 23 de setembro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 087-2025- CMS

 

Dispõe sobre o Oitavo Termo Aditivo ao Convênio  de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ- Hospital Bethesda (CNES 2521296) -  Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 50/2025 - SEI Nº  26864031  - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos (CAI) e considerando;

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº 26264330/2025– SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 065-2025–CMS) que dispõe sobre o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, que especifica:

a) Incluir o Plano de Trabalho XIII – Atendimento em Otorrinolaringologia, no valor de R$ 400.113,10, com recursos de Emenda Parlamentar (Ofício SEI nº. 0021969335), b) Incluir o Plano de Trabalho XIV – Diagnóstico por Endoscopia no valor de R$ 1.003.321,40, com recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde por meio da Portaria no. MS/GM  754/2023, despesa 1133  e c) Alterar o Anexo I – Plano de Trabalho/ Atendimento, quadro “3 – Metas de Execução” e o quadro “5 – Cronograma de Desembolso”;

- que em 21/08/2025 via MEMORANDO SEI Nº 26522473/2025- SES.UFI.ACA a SMS informa à SAP que o referido Plano de Trabalho-Aditivo (8º termo aditivo), já foi devidamente validado e assinado pelo Hospital Bethesda (Sr. Valmir Sebastião Bruske), Comissão de Fiscalização (Portaria Nº 325/2023/SES- 0019604351) gestor municipal. Aditivo tem  objetivo: a) Incluir o Plano de Trabalho no. XV - Diagnóstico por Ultrassonografia. Justificativa: A inclusão do referido Plano de Trabalho fundamenta-se na média de solicitações de exames de diagnóstico por ultrassonografia no ano de 2025 (janeiro a julho), totalizando 7.000 pedidos por mês, conforme dados fornecidos pelo setor de Regulação. A implementação deste Plano tem como objetivo ampliar a oferta de atendimentos, otimizar e promover maior resolutividade no acesso aos serviços e em tempo oportuno. b) Incluir o Plano de Trabalho nº XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia: Justificativa: A inclusão do referido Plano de Trabalho justifica-se pela demanda reprimida na especialidade em questão, que atualmente totaliza 7.160 pacientes aguardando primeira consulta. Segundo dados fornecidos pelo setor de Regulação, o número de novas solicitações mensais atuais é de 550. A adoção desse Plano de Trabalho visa ampliar a oferta de atendimentos, otimizar o fluxo assistencial e garantir maior resolutividade no acesso dos usuários aos serviços especializados e em tempo oportuno. c) Incluir o Plano de Trabalho nº XVII - Atendimento em Neurologia: Justificativa: A inclusão do referido Plano de Trabalho justifica-se pela demanda reprimida de consultas na especialidade em questão, que atualmente totaliza 6.927 pacientes (5.170 adultos e 1.757 crianças), segundo dados fornecidos pelo setor de Regulação. A adoção desse Plano de Trabalho visa ampliar a oferta de atendimentos, otimizar o fluxo assistencial e garantir maior resolutividade no acesso dos usuários aos serviços especializados e em tempo oportuno. O custeio dos referidos Planos de Trabalho ocorrerão por conta da Despesa 1133 – 2. 46001. 10. 302. 2. 2. 3285. 0. 335000, Fonte 678, já devidamente apostilado (Termo de Apostilamento SEI Nº 26034811/2025-SAP.CVN). Os documentos para a celebração do termo aditivo foram encaminhados pelo Hospital por meio do processo SEI no. 2501539022;

- que em 26/08/2025 via MINUTA SEI Nº 26549826/2025 – SAP.CVN que trata do 8º Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e tem como objetivos: 1. Ampliar os procedimentos de diagnóstico por ultrassonografia, por meio da inclusão Plano de Trabalho nº XV - Diagnóstico por Ultrassonografia  no valor de R$ 1.000.005,75. O HOSPITAL deverá cumprir os compromissos assumidos no Convênio em epígrafe e respectivos termos aditivos (22.0.340359-9), Plano de Trabalho I (Ambulatorial), item Diagnóstico por Ultrassonografia (quantitativo para a Regulação-REGSMS), para então iniciar a oferta do presente Plano de Trabalho. 2. Ampliar os atendimentos da especialidade de ortopedia, por meio da inclusão do Plano de Trabalho nº XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia, no valor de R$ 634.121,50. O HOSPITAL deverá cumprir os compromissos assumidos no Convênio em epígrafe e respectivos termos aditivos (22.0.340359-9), Plano de Trabalho I (Ambulatorial), item 26 - Consulta Ortopedia e Traumatologia (quantitativo para a Regulação-REGSMS), para então iniciar a oferta do presente Plano de Trabalho.  3. Incluir atendimentos em neurologia (corresponde ao atendimento médico pela especialidade de Neurologia Adulto e Infantil), no valor de R$ 365.913,48, por meio do Plano de Trabalho nº XVII. o HOSPITAL deverá cumprir os compromissos assumidos no Convênio em epígrafe e respectivos termos aditivos (22.0.340359-9), Plano de Trabalho I (Ambulatorial), item 10 - Ressonância Magnética (quantitativo para a Regulação - REGSMS), para então utilizar o quantitativo de exames previstos neste plano de trabalho  e 4. Realizar ajustes dos quadros de Metas de Execução e Cronograma de Desembolso, em razão da inclusão dos referidos planos de trabalho. Cláusula 2ª. 2.1 Este Termo Aditivo vigerá a partir de sua assinatura. Cláusula 4ª. 4.1 Permanecem ratificadas as demais cláusulas deste Convênio (Fonte de Recurso 102/238 e 638). Estes planos de Trabalho possuem o valor estimado para 12 meses, com possibilidade de execução em um período inferior ou superior ao estimado, respeitando-se a vigência do convênio. Os valores mensais são estimativas, podendo variar conforme execução dos serviços, limitando-se ao teto financeiro de cada plano de trabalho. Os valores foram estabelecidos conforme a Tabela Cisnordeste 2025;

- que em 29/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26597981/2025- SES.UFI.ACA a SMS informa ao CMS que a  minuta tem como objetivos: 1. Ampliar os procedimentos de diagnóstico por , item Diagnóstico por Ultrassonografia   2. Ampliar os atendimentos da especialidade de ortopedia, por meio da inclusão do Plano de Trabalho nº XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia;  3. Incluir atendimentos em neurologia,  por meio do Plano de Trabalho nº XVII  e 4. Realizar ajustes dos quadros de Metas de Execução e Cronograma de Desembolso, em razão da inclusão dos referidos planos de trabalho. Evidencia-se, por meio da proposta do presente termo aditivo, os esforços desta Secretaria em manter os atendimentos com qualidade e tempo oportuno e o interesse público. Assim, justifica-se a solicitação da análise em caráter de urgência;

- que em 29/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26618746/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha os documentos SEI 26597976 e 26597981, que trata do assunto em epígrafe,  em caráter de urgência, para análise e parecer desta comissão. Solicitam à comissão que analise minuciosamente cada item apresentado, a fim de verificar se os mesmos já estavam contemplados nos contratos e termos anteriores ou se constituem novas solicitações;

- que em 04/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26669627/2025- SES.CMS esta comissão solicita à SMS os seguintes esclarecimentos: onde se refere: 3 – Metas de Execução, no quadro (36ª. e 43ª.) e (44ª. e 47ª.) não corresponde ao 5 - Cronograma de Desembolso. Ex: no quadro descreve parcela 36ª. e 43ª. valor de R$ 9.011.196,53, porém no Cronograma de Desembolso descreve parcela 36ª. até 43º. o valor de R$ 9.011.196,53, assim acontece com as parcelas 44ª. e 47 Seguem os questionamentos: 1) Meta de Execução quadro (36ª e 43ª), ( 44ª e 47ª) e Cronograma de Desembolso: Prestar esclarecimento, caso seja um erro de digitação, enviar nova minuta, com a devida correção. 2) Origem do Recurso: A minuta não especifica a fonte de recursos para o termo aditivo. Solicitamos que esta informação seja incluída na minuta e que nos seja fornecido o número da Portaria GM/MS que respalda a utilização desses recursos. 3) Detalhamento/Emenda: Pedimos o detalhamento das emendas que compõem os valores do termo aditivo;

- que em 11/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº 26691578/2025- SES.UFI.ACA a SMS esclarece: Sobre "1) Meta de Execução quadro (36ª e 43ª), (44ª e 47ª) e Cronograma de Desembolso: Prestar esclarecimento, caso seja um erro de digitação, enviar nova minuta, com a devida correção." Resposta: Agradecemos a observação. Nos quadros do item 3 – Metas de Execução, onde se lê "Quadro da 36ª e 43 parcela." leia-se "Quadro da 36ª. a 43ª. parcela."; onde se lê "Quadro da 44ª e 47ª. parcela." leia-se "Quadro da 44ª. a 47ª. parcela." A minuta foi ajustada conforme SEI 26691573. Sobre "2) Origem do Recurso: A minuta não especifica a fonte de recursos para o termo aditivo. Solicitamos que esta informação seja incluída na minuta e que nos seja fornecido o número da Portaria GM/MS que respalda a utilização desses recursos." Resposta: A despesa e a fonte dos Planos de Trabalho XV, XVI e XVII são: Despesa 1133 - 2. 46001. 10. 302. 2. 2. 3285. 0. 335000, Fonte 678. Trata-se da Portaria MS/GM Nº 754, de 20 de junho de 2023. Incluído na minuta (item e)) Sobre "3) Detalhamento/Emenda: Pedimos o detalhamento das emendas que compõem os valores do termo aditivo." Resposta: Trata-se da Portaria MS/GM Nº 754, de 20 de junho de 2023, Emenda Parlamentar nº 41290002 de autoria do Dep. Rodrigo Coelho;

* 2521296 - R$250.000,00 e a emenda 2521296 - R$1.000.000,00.

A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que, considerando a Portaria MS/GM nº 754/2023, observa-se que há diversas indicações de recursos destinados ao CNES 53745888, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. No entanto, no 7º Termo Aditivo foi utilizada a mesma portaria, diferenciando-se apenas pelas propostas apresentadas. 

 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCX 210ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 22 de setembro de 2025,  o Oitavo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde Nº 118/2022/PMJ - Hospital Bethesda, recomendando que: 

a) que a Secretaria de Administração e Planejamento - SAP corrija esta minuta na Cláusula 4ª. 4.1 Permanecem ratificadas as demais cláusulas deste Convênio (Fonte de Recurso 102/238 e 638), para adendo que Fonte de Recursos é da Fonte 678 e;  

b) que a Secretaria Municipal da Saúde ao término dos Planos de Trabalho  XV, XVI e XVII  deverá ser apresentada à Plenária do CMS,  a respectiva prestação de contas, contendo o quantitativo de atendimentos realizados no período correspondente.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 23/09/2025, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/09/2025, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/09/2025, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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