Resolução SEI Nº 26932673/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 25 de setembro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 32/2025 – COMDI
Dispõe sobre a Inscrição do Casa de Repouso Serena Idade no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa COMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 16 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Residencial de Longa Permanência - ILPI Casa de Repouso Serena Idade, com sede na Rua Casemiro de Abreu, nº 43, bairro: Saguaçu na cidade de Joinville, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
|    |          Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 25/09/2025, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.  | 
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| 25.0.235296-1 | 
| 26932673v3 |