Resolução SEI Nº 26961307/2025 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 29 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO 017/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2025;
Considerando a Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro/2012 que cria o COMSEAN e rege suas competências;
Considerando a Resolução 009/2025/COMSEAN que Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Resolve:
Art 1º Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, conforme segue:
“REGIMENTO GERAL
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 1º – Este regimento refere-se a 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, convocada pela Resolução Nº 009/2025 – COMSEAN, publicada em 30 de junho de 2025. A referida Conferência corresponde ao foro municipal de debates e propostas sobre a Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional, aberto a todos os segmentos da sociedade civil. Esta 4ª Conferência tem como objetivo geral: Promover um espaço de diálogo democrático e participativo para analisar os contrastes entre abundância e escassez no acesso a alimentos em Joinville, discutindo os desafios impostos pelos pântanos e desertos alimentares, e construindo coletivamente propostas e estratégias para fortalecer a segurança alimentar e nutricional, a soberania alimentar e a equidade no município.
Parágrafo único: a 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville busca ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar em nosso município, assegurando a todas as pessoas o direito humano fundamental de alimentação adequada e saudável e, garantindo a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e nos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II
Da Realização
Artigo 2º – A 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville será realizada no dia 15 de outubro de 2025, de forma presencial, no Auditório da Faculdade Anhanguera (Rua Presidente Campos Salles, 850 – Glória), Joinville – SC, sendo promovida pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville.
§ 1º – As atividades da Conferência terão início às 08:30 (oito horas e trinta minutos) com término previsto para às 17h00 (dezessete horas). Podendo ser finalizada, antes ou após este horário, desde que delibere propostas debatidas nos eixos temáticos e promova a votação de moções.
CAPÍTULO III
Do Temário
Artigo 3º – A 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como tema: Entre Abundância e Escassez: Desafios da Segurança Alimentar nos Pântanos e Desertos Alimentares em Joinville, a ser desenvolvido em 3 (três) eixos temáticos.
§ 1º – Os eixos temáticos da 4ª Conferência são:
Eixo 1 – Oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis nos equipamentos públicos, sociais de segurança alimentar e nutricional e Oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis nos equipamentos públicos e privados de abastecimento;
Eixo 2 – Produção de alimentos saudáveis e sustentáveis nas cidades e em seu entorno e Redução das perdas e desperdício de alimentos. Promoção de ambientes alimentares urbanos que favoreçam a alimentação adequada e saudável;
Eixo 3 – Educação Alimentar e Nutricional, comunicação e informação sobre alimentação adequada e saudável e Articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, segurança alimentar, saúde, entre outras
§ 2º – Os eixos serão divididos em 3 (três) grupos para discussão, de tal forma:
• Grupo I – Eixo I
• Grupo II – Eixo II
• Grupo III – Eixo III
CAPÍTULO IV
Da organização da Conferência
Artigo 4º – A realização da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville estará a cargo da Comissão Organizadora deste evento, constituída por Assessoria Técnica do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com apoio de servidores municipais, representantes de movimentos sociais, entidades e instituições.
Artigo 5º – A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville terá por atribuição organizar e realizar a Conferência e deverá apresentar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I – a proposta de Regimento da Conferência;
II – a Programação da Conferência;
III – a Prestação de contas após realização da Conferência;
IV – o Relatório final da Conferência.
Parágrafo primeiro: a 4ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento geral;
b) Painel temático
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações.
CAPÍTULO V
Dos Participantes
Artigo 6º – Poderão participar da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social no município de Joinville com direito a voz e voto, em todos os espaços.
§1º Registra-se que a 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional contou com divulgação de suas ações pela página do COMSEAN no site da Prefeitura de Joinville, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis.
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CAPÍTULO VI
Das Moções
Artigo 7º – As moções deverão ser encaminhadas pelos participantes por meio de preenchimento de formulário próprio disponível na recepção do evento, até as 15 horas do dia 15 de outubro do corrente ano. Os formulários deverão possuir no mínimo 20 (vinte) assinaturas para validação da moção e ser aprovado em Plenária Final.
§ 1º A Mesa Coordenadora da Plenária chamará o nome identificado no formulário de moção e esta pessoa deve estar presente no momento de sua leitura.
§ 2º As moções serão lidas pelo proponente da moção e, posteriormente a leitura, a presidente da Mesa Coordenadora da Plenária colocará em votação na plenária, não havendo a possibilidade de destaques.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Artigo 8º – A aprovação das moções será por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
Dos Grupos de Trabalho
Artigo 9º – Os grupos de trabalho iniciarão suas atividades no período vespertino do dia 15 de outubro de 2025. A distribuição dos participantes nos grupos será estabelecida no momento da inscrição dos mesmos, de acordo com seu interesse.
Artigo 10º – Cada grupo de trabalho terá um Coordenador, responsável em promover o debate junto aos participantes de seu eixo temático e, um Relator, para registrar as propostas deliberadas pelo grupo e apresentá-las na Plenária Final.
Artigo 11º – Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no Relatório de Grupo e o relator as entregará à Comissão Organizadora da 4ª Conferência, não sendo permitidas “a posteriori”, quaisquer modificações no seu conteúdo.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho deverá apresentar: propostas que serão encaminhadas à plenária com deliberações a respeito da política de segurança alimentar e nutricional em nível Municipal;
CAPÍTULO VIII
Regimento da Plenária Final
Artigo 12º – A Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville terá como objetivo apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas.
Artigo 13º – A Comissão Organizadora da 4ª Conferência será responsável pela Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente Regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.
§ 1º A Mesa Coordenadora da Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville será presidida pelo conselheiro e presidente do COMSEAN: Otanir Mattiola; terá como vice-presidente: Heloisa Bade; 1º Secretária: Patrícia Girardi; 2º Secretária: Vanessa Speckhann Vicente.
Artigo 14º – São atribuições da Presidente da Mesa Coordenadora da Plenária Final:
I – Fazer a abertura e encerramento da Plenária Final;
II – Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária Final, mantendo a ordem no recinto da sessão;
III – Interromper, temporariamente, a seu juízo, a Plenária Final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.
Artigo 15º – São atribuições da Vice-Presidente da Mesa Coordenadora:
I – Auxiliar a Presidente em suas atribuições.
II – Substituir a Presidente em casos de ausência e/ou impedimento.
Artigo 16º – São atribuições dos Secretários da Mesa Coordenadora da Plenária Final:
I – Registrar as deliberações aprovadas pela Plenária Final;
II – Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;
III – Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;
IV – Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.
Artigo 17º – As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:
I – Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);
II – Questão de esclarecimento;
III – Questão de encaminhamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Artigo 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Artigo 20º - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otanir Mattiola
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
| | Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 29/09/2025, às 15:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26961307 e o código CRC 123867D2. |
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| 25.0.237369-1 |
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