Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2813
Disponibilização: 29/09/2025
Publicação: 29/09/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 26968531/2025 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 29 de setembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM JOINVILLE/SC 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO n.° 01/2025

SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JOINVILLE/SC para a Gestão 2025/2027

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.133/2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para compor o Fórum Eletivo que elegerá 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes de organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Joinville/SC, para o mandato 2025-2027, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE DA ASSEMBLEIA DO FÓRUM 

1.1 O Fórum Eletivo para Representantes de Organizações da Sociedade Civil de Atendimento e Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Joinville é uma prática institucional  do referido Conselho que tem por finalidade, promover a participação de representantes de instituições/entidades que atuam em nosso município e contemplam a população de mulheres em suas ações, junto ao CMDM. O referido Fórum é uma atividade sem fins lucrativos, integrada por entidades de atendimento e defesa dos direitos da mulher do município de Joinville conforme preconiza a Lei n.° 5.133/2004.

1.2 O processo eleitoral será regido por este Edital visando o preenchimento de 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes, conforme artigo 2° da Lei n.° 5.133/2004, para entidades da Sociedade Civil, de acordo com as áreas/categorias elencadas no item 1.4.

1.3 A Assembleia Geral do Fórum poderá ser instalada também em sessão especial quando solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para substituição de representantes titulares e/ou suplentes no curso do seu mandato ou com uso de lista de suplência das instituições aptas, mas que não foram eleitas devido ao número determinado de cadeiras, onde será considerado o maior número de votos recebidos na ocasião do Fórum, opção a ser decidida em reunião ordinária dos integrantes do CMDM.

1.4 A Assembleia Geral do Fórum deverá eleger as 8 (oito) representantes titulares, com igual número de suplentes, de organizações da sociedade civil legalmente constituídas, sediadas no Município de Joinville, devendo ser enquadradas em uma das categorias abaixo: 

I - 2 (duas) representantes de entidades de assistência social que prestam atendimento à mulher; 

II - 1 (uma) representante de entidades de atenção integral à saúde da mulher; 

III - 1 (uma) representante de núcleos de estudo de gênero das universidades; 

IV - 1 (uma) representante de associações de classes; 

V - 1 (uma) representante de associações de etnias e raças; 

VI – 1 (uma) representante de instituições de atendimento a mulheres vítima de violência; 

VII - 1 (uma) representante de entidades de defesa dos direitos da mulher. 

1.5 As representantes titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e suas respectivas suplentes exercerão um mandato de 2 (dois) anos, facultada uma reeleição, podendo ainda ser substituídas.

1.6 No caso de substituição de titular e/ou suplente, seu mandato será apenas o necessário para completar o mandato da representante originalmente eleita, sendo, portanto, menor do que 2 (dois) anos. 

1.7 A função dos membros do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, de acordo com a Lei n° 5.133/2004. 

Parágrafo primeiro: caso determinado segmento representativo de organização da sociedade civil fique em vacância durante o processo do Fórum Eleitoral para compor o CMDM, outras organizações dos segmentos citados, podem pleitear a vaga disponível. 


 

2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 São pré-requisitos para a organização se habilitar para a referida eleição:

a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para as Mulheres, conforme Plano Nacional de Política para as Mulheres e suas atualizações: disponível em:

https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/plano-nacional-de-politicas-para-mulheres); bem como, dos princípios do Plano Municipal e do Plano Estadual de Políticas para às Mulheres quando implantados.

b) Ter como parte integrante de suas propostas a defesa dos direitos humanos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres;

c) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres, em Joinville, há pelo menos 02 (dois) anos no município de Joinville.

2.2 Poderão candidatar-se para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para mandato de 2025-2027, as organizações que se enquadrem em uma das seguintes categorias: 

1. Articulações e Redes femininas e de defesa dos direitos das mulheres; 

2. Organizações de caráter associativo, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres. 

2.2.1 No caso das organizações mistas, as mesmas deverão ser obrigatoriamente representadas em suas instâncias por mulheres. 

2.3 No ato da inscrição, a instituição deverá entregar/enviar os seguintes documentos: 

a) Preenchimento do Formulário Ficha de Inscrição, conforme Anexo I; 

b) Preenchimento da Indicação de Delegada e da Declaração de não vínculo com o poder público, conforme anexos III e IV;

b) Estatuto Social registrado em cartório (se houver), Ata da Fundação e de eleição da diretoria, ou Contrato Social registrado na Junta Comercial,  nos quais conste os valores e missão da entidade, sendo consoantes com à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres; 

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

d) Atestados:

d.1) Alvará de Localização e Permanência da PMJ - dos últimos dois anos.

d.2) Alvará do Corpo de Bombeiros Militar de Joinville - dos últimos dois anos.

d.3) Alvará da Vigilância Sanitária ou a Dispensa do Mesmo - dos últimos dois anos.

Referidos atestados comprovam a existência e funcionamento da instituição há, pelo menos, 02 (dois) anos em Joinville. 

d.4) Apresentar relatório anual da instituição do exercício anterior, bem como, elementos que comprovem por meio de documentos e fotografias a atuação da instituição. Como por exemplo folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional, estadual ou local. 

2.3.1 As representantes, titular e suplente, indicadas pela instituição habilitada para participar do Fórum Eletivo serão as mesmas a ocupar o assento no CMDM caso a entidade seja selecionada. 

2.3.2 Os documentos deverão ser entregues impresso na Unidade de Apoio aos Conselhos - Casa dos Conselhos, junto à assessoria técnica do CMDM, sito a rua Brigada Lopes, 153, 1º piso, Glória, Joinville/SC; ou encaminhados digitalizados para o e-mail: cmdmjoinville@gmail.com; ou sas.uac.cmdm@joinville.sc.gov.br.

2.3.3 Não serão considerados os documentos entregues ou enviados por e-mail após a data final, 30 de outubro, até o horário das 13 horas presencialmente e meia noite virtualmente.

2.3.4 Os documentos solicitados deverão estar lacrados e identificados quando impressos.

3. DA SELEÇÃO E ELEIÇÃO 

3.1. O processo de análise dos documentos será realizado pela Comissão Temporária Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, composta conforme as Resoluções 004/2025 e 009/2025 do CMDM, com apoio da assessoria técnica do CMDM, nas respectivas datas constantes do Anexo II.

3.2. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber: 

I - HABILITAÇÃO - Habilitação das instituições aptas a integrar o CMDM e;

II - ELEIÇÃO - Havendo número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, será decidido no Fórum Eletivo as entidades/instituições que preencherão as vagas do CMDM e as entidades/instituições que ficarão de suplentes. Somente terão direito ao voto as delegadas da Sociedade Civil.

3.3. Após o processo de análise dos documentos de habilitação, havendo número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, a assessoria técnica do CMDM solicitará a publicação da lista das instituições consideradas habilitadas na página do CMDM, no site da prefeitura, por meio de resolução do CMDM.

3.4. O Fórum Eletivo elegerá por meio de votação as 8 (oito) entidades representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2025 – 2027; o mesmo será formado pelas representantes DELEGADAS indicadas entre a titular ou a suplente das entidades habilitadas, conforme anexo 3. 

3.5. A Comissão Eleitoral será responsável em desenvolver as atividades referentes ao processo eleitoral. 

3.6. Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Fórum Eletivo torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2025-2027. 

3.7. A eleição das 8 (oito) entidades da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2025 – 2027 dar-se-á por meio de votação direta no dia 19 de novembro de 2025, às 9 horas, na casa dos Conselhos – Auditório da Casa dos Conselhos, à rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC; somente pelas delegadas da Sociedade Civil.

3.8. Serão eleitas as 8 (oito) entidades que receberem mais votos. Em caso de empate na oitava colocação, o Fórum Eletivo realizará, imediatamente, nova votação entre as entidades empatadas. 

3.9 Quando o número de habilitadas não ultrapassar as oito vagas destinadas para entidades da sociedade civil, em conformidade com o Edital de Convocação 01/2025 – CMDM, a Comissão Eleitoral considerará que todas as oito entidades habilitadas estarão legalmente eleitas e integrarão o CMDM, para o mandato 2025 a 2027. 

3.10 A publicação dos nomes das entidades representantes da sociedade civil eleitas para compor o CMDM, mandato 2025-2027, por meio do Edital 01/2025, no total de 8 (oito) entidades, sendo 8 conselheiras titulares e 8 conselheiras suplentes, para cumprimento da Lei 5.133/2004, dar-se-á por Decreto Municipal, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 

Parágrafo único: em caso de interesse de organizações da sociedade civil que não se enquadrem nas categorias citadas no item 2.2 deste edital e, que comprovem atuação na defesa e promoção da igualdade de gênero e nos direitos das mulheres em Joinville, caberá à comissão eleitoral avaliar sua inserção junto ao referido processo eleitoral. 

4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

4. O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 30/09/2025 até o dia 30/10/2025, no horário compreendido entre às 8h até às 14h, presencialmente na Secretaria Executiva do CMDM, sito a Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC; ou virtualmente por e-mail com documentação digitalizada.

 

§ 1º - O processo obedecerá o seguinte cronograma:

• 30/09/2025 a 30/10/2025 – Abertura do Edital - Inscrição de entidades para formação do Fórum Eletivo (impresso - período de recebimento dos documentos de habilitação em um envelope lacrado e identificado das 8h às 14h); (digital por e-mail cmdmjoinville@gmail.com ou sas.uac.cmdm@joinville.sc.gov.br;

• 30/10/2025 – Encerramento do prazo para as inscrições presenciais das (8h às 13h), virtuais até até a meia noite.

• 03/11/2025 – Abertura dos envelopes ou documentação digital - análise da documentação das entidades pela Comissão Temporária Eleitoral;

• 04/11/2025 – Abertura de prazo para pedido de diligências/complementações.

• 07/11/2025 – Prazo final para apresentar documentos complementares.

• 10/11/2025 – divulgação e publicação da lista das entidades que preencheram os requisitos desse edital (01/2021) para a candidatura as vagas do CMDM, das entidades habilitadas que formarão o Fórum Eletivo, e das entidades indeferidas se houver;

• 08/09/2021 a 10/09/2021 – prazo para recursos em caso de indeferimento da candidatura; 

• 19/11/2025 – Fórum Eletivo das entidades, realizado somente pelas "delegadas" da Sociedade Civil, previamente indicadas, pelas entidades aptas a fazer parte do CMDM - das 9h às 10h.

• 24/11/2025 – Homologação dos eleitos via Decreto Municipal - disponibilizado no site do CMDM e nas redes sociais do CMDM.

27/11/2025 Posse das novas conselheiras do CMDM às 14h no auditório da Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville, Santa Catarina.


 

5. DA POSSE DAS CONSELHEIRAS 

5.1 A Posse das conselheiras representantes da sociedade civil e do poder público para o mandato 2025- 2027 do CMDM acontecerá no dia 27 de novembro de 2025, no horário compreendido entre às 14h às 16h, no auditório da Casa dos Conselhos, rua Brigada Lopes 153, Glória, Joinville;  sendo lido o ato de nomeação assinado pelo Prefeito de Joinville/SC via Decreto Municipal.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às organizações candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário. 

6.2. Outras informações poderão ser obtidas diretamente junto à assessoria técnica do CMDM pelo telefone: (47) 3433-3774 ou pelo e-mail: cmdmjoinville@gmail.com. 

6.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

Palova Balzer Vice-Presidente do CMDM 

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDM - 2023-2025


 


ANEXO I

FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO

Indicação de Representantes para o Fórum Eletivo de Organizações da Sociedade Civil - CMDM 

Indicação de Delegada para votação

Gestão 2023-2025 


 1- Dados da Instituição: 

Nome da Instituição:                                                                                                                           
Endereço: 
Telefone: 
CNPJ nº 
Presidente e ou responsável legal: 

1.1 - Assinale a Categoria que sua instituição se enquadra, conforme o item 2.2 do Edital 01/2025: 

(   ) Articulações e Redes feministas e de defesa dos direitos das mulheres;

(   ) Organizações de caráter associativo, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres. 

1.2 - Assinale qual a área/segmento representativo sua instituição se enquadra,  conforme item 1.4 do Edital 01/2025: 

(   ) Entidades de assistência social que prestam atendimento à mulher; 

(   ) Entidades de atenção integral à saúde da mulher; 

(   ) Núcleos de estudo de gênero das universidades; 

(   ) Associações de classes; 

(   ) Associações de etnias e raças;

(   ) Instituições de atendimento a mulheres vítima de violência;

(   ) Entidades de defesa dos direitos da mulher. 

2 – Dados da Representante Titular: 

Nome da titular:

                                                                                                                                                                                                                 

Endereço:

 

Telefone:

 

RG nº

 

CPF:

 

Função na entidade:

 

3 – Dados da Representante Suplente: 

Nome da suplente:

                                                                                                                                                                                                                 

Endereço:

 

Telefone:

 

RG nº

 

CPF:

 

Função na entidade:

 

Joinville, xx de outubro de 2025. 

_________________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Presidente ou do responsável pela Instituição

 

 

 

ANEXO II - CALENDÁRIO - DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES

CALENDÁRIO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 01/2025 PARA O FÓRUM ELEITORAL ANO 2025.



 

Data:

Atividades:

1

30/09/2025                 

Abertura/lançamento do Edital.

2

30/10/2025

Encerramento do prazo para inscrições das entidades da Sociedade Civil.

3

03/11/2025

Abertura dos envelopes.

4

04/11/2025

Prazo para pedido de diligências/complementações.

5

07/11/2025

Prazo final para apresentar documentos complementares.

6

10/11/2025

Apresentar a nominata das inscrições aprovadas por meio de resolução do CMDM.

7

19/11/2025

Eleição somente pelos membros não governamentais das entidades aptas a fazer parte do CMDM.

8

27/11/2025

Posse das novas conselheiras do CMDM


 

 

 




 

ANEXO III

INDICAÇÃO DE DELEGADA - para votar no Fórum Eleitoral


 

A entidade/instituição (nome) ____________________________________________________, indica a senhora _______________________________________________ para participar ativamente do Fórum de Eleição a ser realizado no dia 19 de novembro de 2025, às 9 horas, no auditório da Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153m 1º andar, Glória, Joinville/SC.


 

                            ________________________________________________________________ 

                                Nome e assinatura do presidente ou representa legal da entidade/instituição.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PÚBLICO

Eu, ____________________________________________________, portadora do RG ___________________________________, CPF _________________________________, residente no município de Joinville, declaro para os devidos fins de concorrência a cadeira titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e eu ________________________________________________, portadora do RG __________________________, CPF _________________________________________, residente no município de Joinville, declaro para os devidos finas de concorrência da cadeira de suplente,  na condição de conselheiras municipais representando a entidade da Sociedade Civil _______________________________________________________________________, que não somos funcionárias ou servidoras de nenhum setor Público Federal, Estadual ou Municipal. Sendo o que temos a declarar.

 

Joinville, xx de outubro de 2025.

 

 

__________________________________________________________

Nome Legível e assinatura da candidata titular

 

__________________________________________________________

Nome Legível e assinatura da candidata suplente

 

 

Observação: todos os ANEXOS deverão vir no papel timbrado da instituição com a sua logomarca.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 29/09/2025, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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