Resolução SEI Nº 27020404/2025 - SAS.UAC.CPIR
Joinville, 02 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 14/2025 - COMPIR
Dispõe sobre a homologação dos representantes da sociedade civil do Fórum de Eleição Complementar dos membros
para integrarem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR - Gestão 2025-2027.
Considerando que o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), órgão colegiado, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo nos demais casos, encarregado de atuar na formulação de estratégias e controle da execução de políticas públicas que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e culturais.
Considerando o Art. 2º, da Lei nº 7.554/2013, composto pelos representantes não governamentais, que serão nomeados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo os conselheiros nos segmentos em vacância, serão compostos por membros titulares e seus respectivos suplentes.
§ 1º Com a finalidade de garantir a transversalidade e intersetorialidade das políticas de promoção de igualdade racial.
§ 2º Os representantes não governamentais serão eleitos no Fórum de Eleição de Promoção da Igualdade Racial, sendo:
a) 01 representante titular e suplente do Segmento de Grupos e Espaços de Cultura e Tradições Afro-brasileiras;
b) 01 representante suplente de Comunidades Indígenas e Ciganas;
c) 01 representante titular e suplente do Segmento de Geração de Renda e Empreendedorismo;
d) Não há vacância.
e) 01 representante suplente de Comunidades Quilombolas;
f) 01 representante titular e suplente do Segmento de Religiões de Matriz Africana;
g) 01 representante titular e suplente do Segmento Juventude;
h) 01 representante suplente do Segmento Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;
i) Não há vacância.
j) 01 representante suplente de Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos;
k) Não há vacância.
Considerando que o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, realizou o Fórum de Eleição Complementar da Sociedade Civil, no dia 30 de setembro de 2025, às 19h, no auditório do Plenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville, situado na Av. Hermann August Lepper, 1100 - Saguaçu, Joinville/SC.
Considerando que os representantes das entidades não governamentais entregaram os documentos dentro do prazo previsto, conforme o Edital nº 02/2025, de 28 de agosto de 2025 e estavam presentes no Fórum de Eleição Complementar da Sociedade Civil, conforme lista de presença, anexa SEI 27051423.
RESOLVE:
Art. 1º Homologa os representantes da sociedade civil para complementar a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, Gestão 2025-2027, nos seguintes segmentos: a) Espaços de Cultura e Tradições Afro-brasileiras - Titular: Jucélio Manoel Narciza ( Escola de Samba Unidos do Caldeirão) e Suplente: Gabriela Fayane Correa (Sociedade Kênia Clube), b) Comunidades Indígenas e Ciganas - Suplente: Marlene Silva da Costa (Povo Indígena Apiaká), c) Geração de Renda e Empreendedorismo - Titular: Evanira Maçaneiro (Casa Ogum Beira Mar e empreendedora do ramo de artesanato), Suplente: vacância, d) Não há vacância, e) Comunidades Quilombolas -Suplente: Luiz Evandro Cardoso (Professor de Comunidade Escolar Quilombola Beco do Caminho Curto), f) Religiões de Matriz Africana - Titular: Alberto Arno Bayer (CEDU- Centro de Estudos e Desenvolvimento Umbandista), Suplente: Debora Katia Carvalho Lima( Casa Ylê Ase Ogum Alaguebde) g) Juventude - Titular: Eliete Cristiane Costa Otto (Professora), Suplente: vacância, h) Escolas de Samba e Blocos de Carnaval - Suplente: vacância, i) Não há vacância, j) Entidades da Classe Jurídica e de Direitos Humanos - Suplente: Domingos Amândio Eduardo ( Associação Catarinense de Imigrantes, Defensores e Amigos - ACIDA) ); k) Não há vacância.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2025.
Estéfany Cristine de Moura dos Passos
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR
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| 27020404v10 |