Errata SEI Nº 27048463/2025 - SGP.UDS
Joinville, 06 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE/SC
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005-2025
O Prefeito do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Municipal nº 266, de 5 de abril de 2008, demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Segundo Termo de Retificação do Edital de Abertura 005-2025, conforme segue:
Art. 1º Fica RETIFICADO o ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, com alteração das atribuições do cargo Médico Plantonista Cirurgião Geral, que passa a vigorar com a redação:
0406 - Médico Plantonista Cirurgião Geral:
Atribuições:
É responsável pelo atendimento cirúrgico à pacientes eletivos e em situações de urgência e emergência, tomando as providências necessárias, solicitando exames e/ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigindo sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico, visando o pleno restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.
Art. 2º Fica RETIFICADO o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, com alteração do conteúdo de Políticas e Legislações Públicas, que passa a vigorar com a redação:
Políticas e Legislações Públicas:
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: No Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) - Capítulo II – Dos Direitos Sociais. No Título VIII (Da Ordem Social) - Capítulo III ‒ Da Educação, da Cultura e do Desporto. No Título VIII (Da Ordem Social) - Capítulo IV ‒ Da Ciência e Tecnologia. No Título III (Da Organização do Estado) - Capítulo VII ‒ Da Administração Pública. 2. Suprimido. 3. Decreto Federal nº 1.171/1994 4. Suprimido . 5. Lei Federal nº 12.527/2011 6. Lei Federal nº 13.709/2018. 7. Lei Federal nº 8.080/1990. 8. Lei Federal nº 9.394/1996. 9. Lei Federal nº 13.460/2017. 10. Lei Federal nº 8.429/1992. 11. Lei Federal nº 8.742/1993. 12. Lei Federal nº 12.288/2010. 13. Suprimido 14. Lei Federal nº 10.741/2003. 15. Lei Federal nº 8.069/1990. 17. Suprimido. 17. Lei Federal nº 9.985/2000. 18. Lei Orgânica do Município de Joinville. 19. Lei Complementar Municipal nº 84/2000. 20. Lei Complementar Municipal nº 524/2019. 21. Lei Complementar Municipal nº 266/2008. 22. Lei Municipal nº 8043/2015. 23. Lei Municipal nº 7258/2012. 24. Lei Municipal nº 5372/2005. 25. Lei Municipal nº 5622/2006.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/10/2025, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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