Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2819
Disponibilização: 07/10/2025
Publicação: 07/10/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 27065372/2025 - SED.NAD

 

 

Joinville, 07 de outubro de 2025.

 

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

EDITAL  Nº 011/2025/SED - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

AUDIÊNCIA PÚBLICA 

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOINVILLE MANDATO 2025-2029

 

Atendendo ao disposto no art. 6º do Decreto nº 32.594, de 20 de agosto de 2018, que aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Joinville, o Fórum Municipal de Educação de Joinville (FME), por meio de seu Coordenador Modesto Hurtado Ferrer, convoca Audiência Pública para eleição de membros do FME - Mandato 2025-2029, no dia, local, horário e termos que seguem doravante. 

 

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados, representantes das entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos, V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI, do art. 5º do Decreto nº 32.594, de 20 de agosto de 2018 para realização de Audiência Pública para eleição de membros do FME - Mandato 2025-2029. 

§1º A Audiência Pública a que se refere este caput será realizada no dia 22 de outubro de 2025, às 19h em ambiente virtual (plataforma Meet), com acesso pelo link: https://meet.google.com/zzp-wxvm-chc

§2º Os interessados em participar da eleição deverão preencher os dados no formulário de inscrição, link:  https://forms.gle/2J8stQwPiSyCpQJc6 e anexar um ofício assinado pelo representante legal da entidade, endereçado à Coordenação do Fórum Municipal de Educação, Modesto Hurtado Ferrer e com a indicação dos nomes de seus representantes (titular e suplente) constando endereço, CPF, e mail, telefone e cargo e/ou função que exercem na entidade. 

§3º As possíveis dúvidas em relação ao preenchimento do formulário de inscrição ou sobre o acesso ao ambiente virtual da Audiência Pública, poderão ser esclarecidas pelo telefone: (47) 3431-3030 ou pelo e-mail: fmejoinville@edu.joinville.sc.gov.br 

 

Art. 2º As entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos  V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI, do art. 5º do Decreto nº 32.594/2018,  estão assim classificadas: 

V -  Escolas de Ensino Médio e profissionalizante da rede particular;

VI -  Instituições de Ensino Superior particulares;

X -  Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

XII - Entidades/Associações que atendam Pessoas com Deficiências ou Transtornos Globais do Desenvolvimento;

XIV - Entidades Sindicais dos Trabalhadores em Educação;

XVI -  Associações de Pais e Professores das Escolas das Redes Públicas;

XVII -  Associações de Bairros;

XX - Entidade que atua em Defesa dos Direitos Humanos;

XXI - Movimentos de Afirmação da Diversidade Étnico Racial;

XXII - Movimentos de Afirmação da Diversidade Sexual;

XXIV -  Entidades dos estudantes do Ensino Médio;

XXV - Entidades dos estudantes do Ensino Superior;

XXVI - Entidades Educacionais Confessionais.

 

Art. 3º Caberá às pessoas legalmente instituídas pelas entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados no art. 2º deste Edital, a realização da escolha dos seus representantes entre seus pares. 

Parágrafo único: A escolha dos representantes a que se refere este caput será efetivada por maioria simples dos votos. 

 

Art. 4º Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Coordenação Geral do Fórum Municipal de Joinville.

 

Modesto Hurtado Ferrer

Coordenador do FME

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Modesto Hurtado Ferrer, Usuário Externo, em 07/10/2025, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/10/2025, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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