Edital SEI Nº 27087827/2025 - SAS.NAD
Joinville, 08 de outubro de 2025.
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - JOINVILLE - GESTÃO 2025-2027
Art. 1º - O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública para a População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE que tem por finalidade monitorar e acompanhar a Política Pública Municipal voltada ao atendimento e acompanhamento da População em Situação de Rua, mediante participação popular por meio das organizações da sociedade civil. Convoca as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, em pleno funcionamento, sediadas no município de Joinville/SC e com atuação correlata à População em Situação de Rua para indicar pessoas para concorrer à Representante das Organizações da Sociedade Civil. Foi aprovado pelo Comitê CIAMP RUA Joinville, em reunião no dia 30/09/2025, a Comissão Eleitoral do Fórum das Organizações da Sociedade Civil, composta pelos integrantes Abmael, Gabriel e Jeison, conforme Ata de Reunião 27090034.
Art. 2 º - O CIAMP RUA JOINVILLE é composto por 16 (dezesseis) representantes membros titulares e igual número de suplentes, os quais, de forma paritária, representam organizações governamentais e representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º - Cada Organização da Sociedade Civil poderá se candidatar para 01 (um) dos 08 (oito) segmentos abaixo:
01 (um) Representante de Órgão de Defesa de Direitos;
01 (um) Representante de Instituições de Acolhimento;
01 (um) Representante de Organização de Apoio à Pessoa em Situação de Rua;
01 (um) Representante de Organização/Entidade de Classe;
01 (um) Representante de Pessoa em Situação de Rua;
01 (um) Representante de Organização/Entidade Associativa;
01 (um) Representante de Conselhos de Direitos ou de Conselhos de Políticas Públicas;
01 (um) Representante de Instituições de Ensino Superior.
Art. 4º - Cada organização poderá indicar 01 (um) representante.
Parágrafo único: O representante indicado para representação do segmento não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público. (Anexo - Declaração 27089826).
Art. 5º - Art 5 - As organizações e movimentos populares da sociedade civil, que não possuem CNPJ, precisarão apresentar ata de reunião com indicação do nome do representante do grupo para o processo eleitoral e comprovar seu vínculo com o público em questão.
Art. 6º - O período de inscrição das indicações para o Fórum da Sociedade Civil compreenderá do dia 01/10/2025 até o dia 30/10/2025 por meio do e-mail: centropop@joinville.sc.gov.br.
Art. 7º - O processo obedecerá o seguinte cronograma:
DATA | AÇÃO |
03/10/2025 | Edital e início das inscrições. |
30/10/2025 - 23h59min | Final das inscrições. |
31/10/2025 - 17h | Homologação das inscrições deferidas e indeferidas. |
03/11/2025 | Entrega dos documentos para regularização das inscrições indeferidas. |
04/11/2025 - 14h30min. | Homologação das inscrições. |
04/11/2025 -14h30min às 15h30min. | Fórum das Organizações da Sociedade Civil. |
04/11/2025 - 16h | Homologação dos eleitos. |
05/11/2025 | Divulgação dos homologados. |
Art. 8º - As indicações para participação no Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação de cópia simples da seguinte documentação:
I - Ficha de inscrição da instituição contendo CNPJ;
II - Ofício com a indicação dos representantes;
III - Declaração de ausência de vínculo público dos representantes (conforme Declaração 27089826).
Parágrafo Único - No caso de representantes de movimentos, coletivos e pessoas em situação de rua, será necessária a apresentação de ficha de inscrição e a ata da reunião de escolha do representante. (Anexo - Ficha Indicação 27089767).
Art. 9º - A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função no Comitê CIAMP RUA JOINVILLE em caso de vacâncias.
§1º Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Organização a qual representa, sem necessidade de registro em cartório, a ser apresentada no dia do Fórum.
§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.
§3º Serão aceitas inscrições realizadas por email do Centro POP até às 13 horas ou de forma presencial junto a Comissão Eleitoral até às 14h30 horas do dia 4 de novembro de 2025.
Art. 10 - As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.
§1º As Instituições que tiveram suas inscrições indeferidas, querendo, podem regularizar sua situação, conforme prazo previsto no Art. 7º e Art. 9º.
§2º As Organizações/ Entidades/ Instituições escolhidas no Fórum de Eleição, ficarão com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmento que concorrerem. E as demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacâncias e ausências que possam vir a ocorrer.
Art. 11 - Os representantes indicados para integrar o Comitê CIAMP RUA JOINVILLE deverão estar vinculados à Organização/Entidade/ Instituição e ter idade mínima de 18 anos.
Art. 12 - Os representantes indicados deverão comparecer com sua documentação no local do Fórum.
Art. 13 - O Fórum das Entidades/ Movimento Organizado da Sociedade Civil, para a eleição dos Integrantes do CIAMP RUA JOINVILLE será realizado, de modo presencial, no dia 04 de novembro de 2025, no Centro Universitário Católica de Santa Catarina Joinville, Rua Visconde de Taunay, 427, Centro, Joinville.
Art. 14 - A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os participantes votarão em duas instituições, por segmento, e a Comissão Eleitoral registrará a votação em ata.
Parágrafo Único - No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente, após o término das votações de todos os segmentos, será observada a ordem pela maior votação e os critérios de desempate previstos.
Art. 15 - Persistindo vagas em aberto, novo Fórum poderá ser convocado para preenchimento de seus representantes.
Art. 16 - Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:
I – O candidato mais velho em idade;
II – Ter sido membro do Comitê CIAMP RUA JOINVILLE em outra gestão.
Parágrafo Único - Persistindo o empate, nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.
Art. 17 - A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral via ata.
Art. 18 - A vaga pertence à instituição que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular ou suplente, em caso de vacância, poderá realizar nova indicação ao Comitê.
Parágrafo Único - Caso o representante abdique da vaga, será observado o seguinte:
I - Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga e outra pessoa será indicada para a suplência.
II - Não ocorrendo substituição pela instituição, será chamado outro representante conforme a Lista Geral do Fórum da Sociedade Civil.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral até a posse do novo Comitê CIAMP RUA JOINVILLE.
Gabriel Tambosi Neto
Presidente da Comissão Eleitoral do Fórum das Organizações da Sociedade Civil
[assinado digitalmente]
Esta publicação contem os Anexos:
Ata de Reunião 27090034
Declaração 27089826
Anexo - Ficha Indicação 27089767
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriel Tambosi Neto, Usuário Externo, em 10/10/2025, às 17:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27087827 e o código CRC 0D18F625. |
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| 25.0.246783-1 |
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