LEI Nº 9.947, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina “Vila da Saúde – Gelindo Gretter”, localizada no bairro Espinheiros, neste município.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Ordinária:
Art. 1º Denominar-se-á “Vila da Saúde - Gelindo Gretter”, localizada na Rua Bento José Flores, ao lado do CEI Miraci Dereti, nas coordenadas -26.28557169015104 e -48.778595867142315, no bairro Espinheiros, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/10/2025, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 25.0.233861-6 |
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