Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823
Disponibilização: 13/10/2025
Publicação: 13/10/2025

Timbre

 

LEI Nº 9.947, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Denomina “Vila da Saúde – Gelindo Gretter”, localizada no bairro Espinheiros, neste município.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Ordinária:

 

Art. 1º Denominar-se-á “Vila da Saúde - Gelindo Gretter”, localizada na Rua Bento José Flores, ao lado do CEI Miraci Dereti, nas coordenadas -26.28557169015104 e -48.778595867142315, no bairro Espinheiros, neste Município. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/10/2025, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27122796 e o código CRC 134C86E7.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
 

 

 

25.0.233861-6
27122796v6