Edital SEI Nº 27166090/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 15 de outubro de 2025.
EDITAL Nº 001/2025
ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS E TRABALHADORES DO SUAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE
Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro(a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, às Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015.
Art. 2º O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.
Art. 3º Os(as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais do município de Joinville.
Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.
Art. 4º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação representarão a sociedade civil.
§ 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;
§ 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhecem as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.
Art. 5º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros seguidamente nos dois últimos biênios (2021-2023 e 2023-2025), independentemente do tempo de mandato.
Art. 6º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do dia 17/10/2024 até o dia 30/10/2024, das 08:00 horas às 14h, na Secretaria Executiva do CMAS, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min, mediante a seguinte documentação:
Representantes dos usuários: Ficha de indicação (modelo Anexo 1) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 3), cópia do RG, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência do indicado e cópia da ata (modelo Anexo 4) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;
Representantes dos trabalhadores do SUAS: Ficha de indicação (modelo Anexo 2) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, cópia do RG, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência do indicado, cópia da ata (modelo Anexo 5) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares;
§1.º Caberá à Secretaria Executiva do CMAS tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital.
§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF legível, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do CMAS com a informação de documentos recebidos.
§ 3º A Organização da Sociedade Civil que promoveu a indicação do candidato eleito, independente do segmento, seja de membro titular, seja do membro suplente, poderá ocorrer a substituição do conselheiro eleito por uma nova indicação do órgão representado.
§ 4º Caso a organização abdique da vaga, não havendo quem indicar, será observado o seguinte:
Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMAS, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil;
Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil (usuários e trabalhadores do SUAS).
Art. 7º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 31/10/2025.
Art. 8º As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: cmasjoinville@gmail.com. Até o dia 03/11/2024 até às 13h.
Art. 9º Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 03/11/2025.
Art. 10 O Fórum para eleição dos Conselheiros(as) Municipais de Assistência Social, será no dia 04/11/2024, iniciando-se às 09h, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória.
Art. 11 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.
§1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 6), a ser apresentada no dia do Fórum.
§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.
Art. 12 A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição, no dia 05/11/2025.
Art. 13 O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma:
DATA | AÇÃO |
17/10/2025 | Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com |
30/10/2025 | Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min. |
31/10/2025 | Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral e publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição. |
04/11/2025 | Fórum de eleição dos usuários e trabalhadores do SUAS. |
05/11/2025 | Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição. |
11/11/2025 | Reunião Ordinária do CMAS - para apresentação do resultado do processo eleitoral e novos conselheiros eleitos |
Art. 14 O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS.
Art. 15 Este edital deverá ser publicizado na página do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) sem prejuízo de outras formas de publicização.
Art. 16 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS
ANEXO 2 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS
ANEXO 3 - Declaração de não vínculo público
ANEXO 4 - Modelo de ATA - representante dos usuários do SUAS
ANEXO 5 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS
ANEXO 6 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado
Art. 17 Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela reunião ordinária do CMAS no dia 14 de outubro de 2025.
Art. 18 Caso seja necessário a alteração de datas, esta comissão terá o poder de decisão de fazê-lo, sem a necessidade de deliberação da plenária.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27166090 e o código CRC 63912BAF. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
24.0.226769-5 |
27166090v7 |