Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2826
Disponibilização: 16/10/2025
Publicação: 16/10/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27184607/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 16 de outubro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 39/2025 - CMAS

Dispõe sobre o Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação - Cofinanciamento FEAS-2026 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 14 de outubro de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 27083723/2025 - SAS.UAF.ADE concernente ao Plano de Aplicação Municipal de Assistência Social – Joinville;

Considerando os dados no formulário anexo SEI 27083602 referente ao Cofinanciamento Estadual de 2026, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, que aprovou as informações recebidas do Órgão Gestor de Assistência Social;

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar  as informações contidas no Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação Municipal de Assistência Social - Joinville  referente ao Cofinanciamento Estadual de 2026, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Esta resolução possui o anexo SEI  27083602.

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 



 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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