Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829
Disponibilização: 21/10/2025
Publicação: 21/10/2025
Timbre

 

Errata SEI Nº 27219228/2025 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 20 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE/SC

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 006-2025

O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal Complementar Nº 230/2007, TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura 006-2025, conforme segue:

Art. 1º Fica RETIFICADO o item 12 do Edital de Abertura 006-2025, com alteração das TABELAS 12.1 e 12.2, que passam a vigorar com a seguinte redação:

TABELA 12.1

PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Item

Descrição

Pontuação máxima

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

1,25

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

1

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação(1) na área do cargo a que concorre, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). 

0,5

D

Certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 2.400 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

0,25

Total máximo de pontos

3

TABELA 12.2

PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Item

Descrição

Pontuação máxima

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

1,25

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título).

1

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação(1) na área do cargo a que concorre, em nível de especialização lato sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, (limitado a 1 título). 

PARA MÉDICOS: Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência Médica (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM) ou RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) exceto os casos que se enquadram no subitem 12.2.4. (dispensado neste caso a apresentação do histórico escolar)

0,75

Total máximo de pontos

3

(1) Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Registro de Qualificação de Especialidade, exceto os casos que se enquadram no subitem 12.2.4.

 

Art. 2º Fica RETIFICADO o ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, com alteração dos requisitos do cargo Médico Plantonista Neurologista, que passa a vigorar com a redação:

CARGO 0394: Médico Plantonista Neurologista 

Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Neurologia.

 

 

Andrei Popovski Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
Município de Joinville


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/10/2025, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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