Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829
Disponibilização: 21/10/2025
Publicação: 21/10/2025
Timbre

Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD

PORTARIA Nº 2054/2025 - SED.GAB

 

Estabelece as Diretrizes para o atendimento do Projeto Férias de Verão nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição para crianças que necessitem, comprovadamente, frequentar o Projeto Férias de Verão programado para o mês de Janeiro do ano de 2026, promovida pela Secretaria Municipal de  Educação de Joinville. 

§ 1º O Projeto Férias de Verão será realizado no período de 13 à 30 de Janeiro de 2026, de forma a contemplar o atendimento das crianças matriculadas  no ano de 2025 na creche e 1° período da pré-escola da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras.

§ 2º Poderão se inscrever as crianças devidamente rematriculadas na creche e pré-escola para o ano  letivo de 2026, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras, cujo grupo familiar esteja devidamente em atividades laborais (comprovadas) no mês de Janeiro de 2026.

§ 3º Para seleção dos inscritos serão utilizados os critérios abaixo relacionados: 

I -  Ser beneficiário do Programa Auxilio Brasil; 

II - Crianças vulneráveis socialmente - crianças inseridas em acolhimento familiar ou institucional.

III -  Os responsáveis legais estarem exercendo função remunerada e apresentarem negativa de férias durante o período; 

Parágrafo único:  Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, será utilizado o critério de ordem de inscrição para as crianças selecionadas no item III deste artigo. 

A lista das crianças pré-classificadas será divulgada através do site da PMJ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas instituições parceiras. (Anexo I Cronograma do Projeto Férias de Verão.)

Após a divulgação da pré-classificação, os pais e/ou responsáveis legais pela criança terão o prazo de 3 dias úteis para comparecer à Unidade que a criança está matriculada e  apresentar a documentação comprobatória (cópia da certidão de nascimento da criança, cópia do documento de identidade dos responsáveis, laudo de restrição de saúde ou alimentar se houver, comprovante de horário de trabalho no período do projeto) dos dados informados na inscrição. Essa documentação será analisada pela Comissão para o Projeto Férias de Verão para janeiro de 2026 que confirmará ou não a efetivação da inscrição. 

O número de unidades abertas poderá variar considerando as inscrições e fechamento de turmas. Não havendo disponibilidade de vagas na primeira opção indicada pelo responsável, a criança será direcionada para a próxima unidade selecionada. 

§ 4º O número de vagas disponíveis por unidade será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, o que determinará quantas crianças poderão ser atendidas no Projeto Férias de Verão de Janeiro de  2026 de acordo com a capacidade de atendimento da unidade. (Anexo 1 - Cronograma do Projeto Férias de Verão)

 

Art.2º O atendimento do Projeto Férias de Verão acontecerá  em 10 (dez ) Unidades Polos, abaixo relacionadas, localizados nas diversas regiões da Cidade:

Centro-Norte: CEI Itaum -  Floresta;

CEI Branca de Neve -  Costa e Silva.

Leste: CEI Zelândia Thomazi Bratti - Iririú.

Nordeste: CEI Bem-Me-Quer - Jardim Paraíso.

Oeste: CEI Sigelfrid Poffo - Vila Nova.

Pirabeiraba: CEI Cachinhos de Ouro - Extensão - Pirabeiraba.

Sudoeste: CEI Doce Infância - Nova Brasília.

Sudeste: CEI Pão de Mel - Paranaguamirim;

CEI Iraci Schmidlin - Jarivatuba.

Sul: CEI Eliane kruger - Boehmerwald.

 

Art. 3º Para concorrer a vaga para o Projeto Férias de Verão, os pais e/ou responsáveis legais deverão participar do processo de Inscrição.

O processo da inscrição dar-se-á em três etapas: 

§ 1º Na primeira  etapa do processo de inscrição os pais e/ou responsáveis legais pela criança deverão ler na íntegra a respectiva Portaria.

As famílias que possuírem interesse no atendimento do Projeto Férias de Verão, deverão procurar a gestão da unidade escolar para realizar o preenchimento do link de inscrição. O preenchimento do link na unidade que a criança frequenta no ano 2025 deverá ser realizado de 28 de outubro a 07 de novembro nos horários: 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00.

O responsável da criança deverá solicitar a inscrição de no mínimo 02 unidades,  e no máximo de  03 (três) unidades polo, no atendimento da creche nos turnos integral, matutino ou vespertino conforme o atendimento da criança na rematrícula para o ano de 2026, e  no atendimento da pré escola no turno matutino ou vespertino conforme rematrícula para 2026. 

OBS: Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido nesta portaria.

§ 2º Na segunda etapa será realizada a pré-classificação das crianças conforme  os critérios descritos no  Artigo  1°, inciso 3.º 

§ 3º Na terceira etapa os Pais e/ou Responsáveis legais da criança pré-classificada deverão apresentar, obrigatoriamente, na Unidade onde a criança está frequentando em 2025, os documentos comprobatórios, conforme Anexo II) 

A análise da documentação para a confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão será feita pela Comissão designada para o Projeto Férias de Verão para Janeiro de 2026 . (Anexo I Cronograma)

O registro feito pela comissão de matrícula para o Projeto Férias de Verão  para Janeiro de 2026 deve ser lavrado em ata, incluindo a relação da listagem dos contemplados pelas vagas, com o recolhimento de assinaturas dos membros da comissão. 

É atribuição da Comissão de Matrícula para o Projeto Férias de Verão  para janeiro de 2026 realizar a análise documental entregue pelos pais ou responsáveis legais e buscar a veracidade dos documentos quando suspeitos e/ou houver denúncias  de alterações, fraudes ou  falsificações.  

Parágrafo único: A Comissão para o Projeto Férias de Verão  para Janeiro de 2026,  será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde ou representante da comunidade. 

§ 4º A divulgação dos classificados para o atendimento do Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2026, será divulgado pelo endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições parceiras. (Anexo I Cronograma) 

 

Art. 4º Do atendimento no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2026 .

§ 1º Os Centros de Educação Infantil que atenderão no Projeto Férias de Verão de Janeiro de 2026, atenderão as crianças do turno matutino no horário das 7:30 às 11:30, para as crianças do turno vespertino no horário das 13:30 às 17:30 e para as crianças rematriculadas na creche do turno integral no horário das 7:00 às 18:00, durante o período de 13 à 30 de Janeiro de 2026 . 

§ 2º A enturmação das crianças respeitará a resolução 910/CME/2021,e será assim organizada: 

I – Berçário II

II – Maternal I

III - Maternal II

IV - 1° período

V -  2° período

§ 3º A enturmação poderá ter turmas mistas conforme a demanda.

§ 4º O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento.  

 

Art. 5º  Será considerada desistência da vaga o não comparecimento à Unidade Polo até os dois primeiros dias do Projeto Férias de Verão, bem como aquela que apresentar 02 (dois) dias consecutivos de faltas, sem apresentação de justificativa por escrito ou atestado médico ao Diretor da Unidade Polo, sendo substituída por outra criança, observando-se a ordem da Lista de Classificação. A substituição da criança será feita apenas na primeira semana do Projeto Férias de Verão devido ao período de  adaptação da criança. 

 

Art. 6º A Unidade Polo de Educação Infantil ficará sob a responsabilidade de um (a) Diretor (a), que coordenará todas as atividades. 

 

Art. 7º As atividades do Projeto Férias de Verão serão desenvolvidas por profissionais do quadro do magistério, e serviços de apoio da Secretaria de Educação. 

 

Art. 8º Serão consideradas indeferidas as inscrições pelas seguintes razões:  

I - A  não entrega de todos os documentos que dispõe o artigo 3º e anexo II

II - Apresentação de informação e/ou declaração ou documentos falsos.

        

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Projeto Férias de Verão de 2026 . 

        

Art. 10. Serão respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, visando à transparência do  processo.

 

Joinville, 21 de outubro de 2025.

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


 

Anexo I - CRONOGRAMA 

Anexo II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO PERÍODO DO ATENDIMENTO 

 

ANEXO I -  CRONOGRAMA 

Data

Ações

Endereço eletrônico

24/10/2025

Divulgação das vagas ofertadas para o Projeto Férias de Verão de acordo com a unidade Polo, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras.

Site PMJ

28/10/2025

Abertura do link para inscrição na unidade escolar em que a criança está matriculada.

Link para formulário de inscrição 

28/10/2025 a 07/11/2025

Inscrição nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras, para as famílias que não têm acesso a internet. 

Horário: Matutino das 7:30 às 11:30 e Vespertino das 13:30 as 17:00

 

11/11/2025

Publicação da lista das crianças pré classificadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras

Site PMJ

12 a 14/11/2025

Entrega dos documentos comprobatórios na unidade de ensino em  que a criança frequenta. 

 

17 a 24/11/2025

Análise da documentação para confirmação da inscrição para o Projeto Férias de Verão pela Comissão

 

28/11/2025

Divulgação da classificação para o atendimento do Projeto Férias de Verão no site da Prefeitura Municipal de Joinville e  nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras

Site PMJ
 


 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO 

 

Declaramos para os devidos fins que ____________________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______ horas às ________ horas, com intervalo para almoço das _____ horas às ________ horas. Declaro ainda que o funcionário NÃO estará gozando de férias ou afastamento no período de 13 à 30 de Janeiro de 2026 . Autorizamos, a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. 

(Este documento deverá ser registrado em cartório ou conter o carimbo oficial da Empresa Declarante)

 

 Local e data: __________________, ______ de ___________ de 20____. 


 

__________________________ 

Assinatura do Declarante


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/10/2025, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27234221 e o código CRC 9B866F2A.




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