DECRETO Nº 69412, de 21 de outubro de 2025.
Ratifica o Parecer Normativo 01/2024/PGM que fixa diretrizes para a padronização de cláusulas contratuais e de procedimentos de fiscalização relativos a direitos trabalhistas, saúde e segurança do trabalho nos contratos de obras e de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, e determina a instituição de Grupo de Trabalho para sua implementação.
O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 5º da Lei nº 9.868, de 15 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, para que produza efeitos normativos, o Parecer Normativo PGM.GAB 01/2024 da Procuradoria-Geral do Município, Anexo ao presente Decreto, que dispõe sobre a padronização de cláusulas contratuais e de procedimentos de fiscalização relativos a direitos trabalhistas, saúde e segurança do trabalho nos contratos de obras e de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º. Portaria conjunta instituirá Grupo de Trabalho, coordenado pela Controladoria-Geral do Município e com representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas e das Secretarias Municipais gestoras de contratos de obras e prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para a avaliação e implementação técnica e operacional das orientações contidas no Parecer Normativo PGM.GAB 01/2024.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contemplará, no mínimo, a participação de um servidor de cada uma das seguintes secretarias:
I - Controladoria-Geral do Município;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - Secretaria de Infraestrutura Urbana;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria da Saúde; e
VI - Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO: Parecer Normativo 01/2024/PGM (0022571721)
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/10/2025, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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